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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1624

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1624

edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Portando, devidamente citada. Anote-se. Assim, remetam-se os autos
ao CEJUSC para designação de sessão de mediação. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá
providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não
será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data pelo CEJUSC, intime-se a parte Ré por carta, com observância deste
despacho e da decisão de pags. 43/44.. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Int. - ADV: KATIA SOBRAL SOUZA (OAB 429064/SP), CAROLINE DE SOUSA DO CARMO (OAB 431172/SP)
Processo 1014970-02.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S. - - H.S. - A.S. - Fl. 75: audiência
de mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 06/07/2022, às 14h30min. ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), FERNANDA ROCHA DE LUCENA (OAB 332176/SP)
Processo 1016378-28.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REGINALDO DOS SANTOS, registrado
civilmente como Reginaldo dos Santos - Vera Lúcia Aparecida Santos Nascimento - - João Luiz dos Santos - - Andressa Julianados
Santos - - Wildiney Leandro dos Santos - - André Fernando dos Santos - Ao inventariante: Formal de partilha assinado e liberado
nos autos, para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG Nº 14/2020, cabendo a senha de acesso aos autos,
constante do documento, ao uso exclusivo do Oficial Registrador. - ADV: ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/
SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 1000205-89.2022.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.O. - Recebo pags.
51/52 como emenda à inicial. Atualize-se o cadastro para constar todos dados das partes. Trata-se de ação de conversão de
separação judicial em divórcio cumulada com pedido de partilha de bem imóvel. Proceda-se à citação da parte ré e cumpram-se
as demais determinações de pags. 44/46, observada a gratuidade da justiça. - ADV: DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/
SP)
Processo 1000801-05.2022.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - D.G. - - D.S. - Vistos. Os autos foram redistribuídos
e ante o relatório de pag. 46, aceito a competência para o processamento e julgamento deste feito. Retirem-se as tarjas de
Prioridade Idoso e de Segredo de Justiça, uma vez que, por ora, não é o caso. Nomeio o requerente D. das G. inventariante,
independente de compromisso. Nos termos do artigo 618, inciso III, do NCPC, o inventariante deve prestar as primeiras e
últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais para tanto. Providencie a procuração com poderes
especiais. Pag. 46: o inventariante deverá prestar esclarecimentos acerca do Cumprimento de Sentença em que consta o nome
da falecida como parte, comprovando-se por documentos. No prazo de 20 (vinte) dias, o inventariante deverá trazer para os
autos: relação dos herdeiros, relação de bens/direitos e dívidas e plano de partilha, nos termos dos artigos 620, em especial,
incisos II e IV, e 653 do NCPC; cópia de matrícula dos imóveis a inventariar; prova documental da existência dos bens móveis
e direitos da titularidade da de cujus; prova do valor venal dos imóveis na época do falecimento; certidão negativa estadual
em nome da de cujus; certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis; 6 O inventariante deverá providenciar a
abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias após protocolizadas as
primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte) dias após intimação deste despacho, nos termos do item 05.
Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1004959-45.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.J.C. - B.S.S. - Fls.
246/247: indefiro o pedido, um vez que não há anuência da parte contrária para o cancelamento da audiência. A parte ré
fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação,
instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia
de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Aguarde-se a realização da audiência (pag. 255). Cumpra-se com
urgência. - ADV: ROSEMARY GOUVEA (OAB 138042/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP)
Processo 1007748-46.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.B.C. - Vistos. Nomeio a requerente L.
B. C. inventariante, independente de compromisso. Recebo as primeiras declarações e o plano de partilha de pags. 01/05. Ante
o relatório de pag. 27, a inventariante deverá esclarecer o objeto do processo em grau de recurso, em que consta o nome do
falecido como parte, comprovando-se por documentos. Após, o pedido de gratuidade será analisado. Prazo: 15 dias. No prazo
de 15 (quinze) dias, a inventariante deverá trazer para os autos: certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de existência
ou inexistência de eventual testamento deixado pela autora da herança, que deverá ser requerida diretamente através do
link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI
(OAB 185434/SP)
Processo 1007846-31.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Aparecida Mingotti - Maria de
Fátima Mingotti - - Mercedes Pereira Mingotti - - Claudio Rogério Mingotti - - Luís Donizete Mingotti - - Sandra Aparecida
Mingotti - - Rosangela Aparecida Mingotti Galdino - - Mickael Aparecido Mingotti - - Mauricio Aparecido Mingotti - - Aparecida
Valentina Mingotti - - Alessandra Aparecida Mingote de Oliveira - O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de
relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Novo Código de
Processo Civil, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do mesmo diploma legal. É necessária, também, a prova
de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal e estadual) e de suas rendas (art.
664, do Novo Código de Processo Civil). Assim, para que se viabilize o processamento do inventário sob o rito de arrolamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências
legais mencionadas, e sem prejuízo da juntada dos documentos necessários, em especial a certidão de óbito e os documentos
pessoais do de cujus. No mesmo prazo, tendo em vista que não é possível a verificação da certificação digital na assinatura
eletrônica aposta nas procurações, a parte autora deverá apresentar a procuração dos requerentes com as assinaturas das
partes de forma manuscrita. - ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP)
Processo 1007878-36.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - C.C. - Nos termos do artigo 319,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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