Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1915

  1. Página inicial  > 
« 1915 »
TJSP 11/05/2022 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

1915

ALLINE CRISTINA DA SILVA (OAB 433728/SP)
Processo 0004760-07.2020.8.26.0320 (processo principal 1011913-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ampla Odontologia Integrada - Compete à credora o ônus de indicar bens ou valores
penhoráveis. A intimação da executada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, sob pena de multa, somente é cabível quando presentes nos autos algum indício de que a ré ostente patrimônio
passível de constrição e o esteja ocultando. Por ora, com os resultados infrutíferos das pesquisas e diligência realizadas,
a medida almejada somente se prestaria para aumentar ainda mais o débito da executada, razão pela qual fica indeferida.
Diante da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente
Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, providenciese o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao
sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e
honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0005237-93.2021.8.26.0320 (processo principal 1004457-39.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cássia Vinha Pottechi - Ciência acerca da carta precatória devolvida juntada ás
fls.55/56, bem como do prazo de 05 dias, para manifestação, devendo indicara a localização de bens penhoráveis, sob pena de
extinção - ADV: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP)
Processo 0005509-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1002132-91.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone da Silva - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Converto em penhora o
bloqueio realizado via Sisbajud às fls. 196/198, no valor de R$7.697,44. Intime-se a executada acerca da penhora supra,
bem como do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. No mesmo prazo, manifeste-se a executada acerca
dos documentos novos de fls. 193/195. - ADV: MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0006235-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1002518-24.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Marrara - Fica o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 dias,
sobre os resultados negativos e informe o endereço atual dos executados . - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/
SP)
Processo 0006479-73.2010.8.26.0320 (320.01.2010.006479) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Oswaldo Dibbern - Banco Itaú SA - autos destruídos - ADV: SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), ANA
PAULA AFONSO (OAB 161790/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0006492-23.2020.8.26.0320 (processo principal 1014122-50.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maira Elisandra Buoro Rui - Daniele Elene Claudio - Certifique a serventia o eventual
decurso do prazo sem apresentação de embargos, das pessoas que foram intimadas da penhora à fl. 48. Sem prejuízo, concedo
à autora o prazo de 30 dias solicitado à fl. 101. Findo sem nenhuma manifestação, tornem os autos conclusos para fins de
extinção. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/
SP), RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR (OAB 105290/SP)
Processo 0006639-15.2021.8.26.0320 (processo principal 1009899-20.2020.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - ARR Soluções e Serviços Topograficos - Fls. 86/87: Nada a deliberar. Atente-se
a peticionária de que os valores que haviam sido penhorados via Sisbajud no presente incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica foram desbloqueados, conforme minuta de fls. 79/82. Isso se deu em virtude do acordo noticiado às
fls. 77/78, homologado à fl. 83, conforme determinação de fl. 75. A execução prossegue no apenso incidente de Cumprimento
de Sentença nº 0009335-58.2020.8.26.0320, onde ocorreu nova penhora on line (às fls. 75/79 daqueles autos), em razão do
descumprimento do acordo, não havendo que se falar levantamento de valores, no presente feito. Tornem os presentes autos ao
arquivo (fl. 84). - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 0007028-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1001239-03.2021.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirceu Botteon - - Rita de Cássia Dias Ramos Botteon Diante da inércia dos autores (fl. 53), bem como da não localização dos requeridos, e considerando-se o disposto nos artigos 2º,
14, §1º, inc. I, e 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, julgo julgo prejudicado o processamento do presente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, por ausência de requisito essencial para tanto, e determino o arquivamento dos autos, com fundamento
nos artigos 133, § 1º, c.c. 319, inciso II, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC. Decorrido o prazo sem interposição
de recurso contra esta decisão, traslade-se cópia desta decisão para a execução em apenso, encaminhando-se aqueles autos
conclusos, para deliberação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente incidente de desconsideração de personalidade
jurídica. Sem custas e honorários, cuidando-se de mero incidente. - ADV: ANA JÚLIA SOARES DE CAMPOS (OAB 431810/SP)
Processo 0008523-79.2021.8.26.0320 (processo principal 1005953-06.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Tendo transcorrido in albis (fl.17)
o prazo para o executado opor impugnação a penhora on-line realizada as fls. 10/11, julgo EXTINTO o presente Incidente
de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE
do valor penhorado em favor da exequente. Após, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0008855-80.2020.8.26.0320 (processo principal 1000374-14.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Maria de Oliveira - Karine Ferreira de Carvalho - Indefiro o parcelamento do débito
pretendido pela executada, ante a discordância manifestada pela exequente às fls. 136/140. O artigo 916 do CPC invocado pela
devedora somente se aplica ao rito de execução de título extrajudicial, sendo vedado expressamente sua aplicação ao rito
do cumprimento de sentença, conforme § 7º do referido artigo. Em 05 dias, deverá a exequente refazer seus cálculos de fls.
136/142, vez que a multa de 10%, prevista no § 1º do artigo 523 do CPC, incide apenas sobre o débito remanescente, abatido o
depósito realizado tempestivamente à fl. 131. Além disso, a importância de honorários sucumbenciais indicada no item “b.1”, de
fl. 139, supera o percentual fixado no acórdão, incidente sobre o montante pago parcialmente, devendo ser retificado o seu valor,
para o levantamento em separado. Ainda, a parte interessada deverá apresentar o formulário previamente preenchido para fins
de levantamento de valores, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria
Geral de Justiça. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação. - ADV: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA
MOURA (OAB 13531/PI), RENATA PRADO CIPOLLA (OAB 233270/SP), ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP)
Processo 0009003-57.2021.8.26.0320 (processo principal 1008686-42.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Diante da inexistência de bens à
penhora (fl. 34), e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo