TJSP 11/05/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2018
PEIXOTO (OAB 120177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 1006917-66.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Indefiro, por
ora, o pedido de desbloqueio, uma vez que não restou comprovada que a conta é utilizada exclusivamente para poupança,
devendo a parte interessada juntar os três últimos meses de extratos bancários. No mais, intime-se o executado da penhora
e,se for o caso, apresentar impugnação da penhora. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
Processo 0500366-06.2011.8.26.0322 (322.01.2011.500366) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante do requerimento de justiça gratuita, arquivem-se os autos sem o recolhimento da
taxa judiciária. Intimem-se - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2022
Processo 0008629-76.2014.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Bonafé e outro - PEDRO
FERNANDES DOS SANTOS - Vista dos autos ao autor para que se manifeste, em 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento,
tendo em vista contestação juntada a fls. 178/185, Despacho de fl. 186 e Certidão de fl. 188 com o seguinte teor: “Certifico e dou
fé que decorreu o prazo para o (a) requerente se manifestar nestes autos, nos termos do despacho/decisão de fls. 186.”. - ADV:
ANDREIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP), CARLOS ALEXANDRE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 180995/SP)
Processo 1000224-53.2022.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fatima Maria dos Santos - Vistos.
Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Determino à autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Intime-se. - ADV: MARCIO HORACIO DOS SANTOS (OAB 414209/SP)
Processo 1000279-38.2021.8.26.0323 - Curatela - Nomeação - P.C.J. - L.C.J. e outro - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil,
Agência 0857-5, para que informe eventuais valores a título de crédito em nome de Leopoldo César de Jesus, filho de Paulo
César de Jesus e Helena Maria Pimentel de Jesus, nascido aos 31/07/1979, natural de Lorena/SP, portador da Cédula de
Identidade RG nº 35527879-0, inscrito o CPF sob nº 280.181.108-40. Sem prejuízo, dirija-se o sr. Oficial de Justiça na Rua
Antonino Rosa Júnior, 258, Cabelinha Cep 12602-040, ou onde necessário for, e aí sendo proceda a INTIMAÇÃO da sra. Helena
Maria Pimentel de Jesus para que traga aos autos eventuais informações financeiras, bem como se houve vacinação contra
Covid 19 em nome do interditando Leopoldo César de Jesus. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAÍS NUNES SILVA (OAB 404246/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 282714/SP)
Processo 1000982-66.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Banco Itaucard S.A, qualificado na inicial, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face
de Joao Benedito O Martins Amaral. Ante o requerimento de fls. 83 e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC),
HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA. Indefiro a expedição
de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo. Não havendo interesse recursal, nas
modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta e após, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001073-25.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.S. - - F.T.L. - Vistos. Fixo
alimentos provisórios em favor da parte infante, à razão de 30% (trinta por cento) do salário líquido do requerido, quando
empregado formalmente e 30% (trinta por cento) do salário mínimo quando desempregado ou emprego informal, devidos a
partir da citação válida e mensalmente. Defiro a medida antecipatória pretendida, com supedâneo na manifestação retro do DD.
Representante do Ministério Público que adoto como razões de decidir. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
20/07/2022, às 13:30 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal
Cep 12607-020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º