TJSP 11/05/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2025
Processo 1001267-25.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.J.V.J. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/07/2022, às 10:30 horas, que será realizada no CEJUSC
- Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal Cep 12607-020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO,
POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos
do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA
DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este
Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por
meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS
ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP)
Processo 1002799-05.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Transitada
esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa
judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 0000489-43.2020.8.26.0323 (processo principal 1002935-41.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Arthur Mauricio Soliva Soria - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000533-91.2022.8.26.0323 (processo principal 0001185-65.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jademar Gali - - Maria Myrtes Castro Gali - Unimed de Lorena Cooperativa de Trabalho Medico
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.I. - ADV: INES CRISTINA NOGUEIRA (OAB 421993/SP), FELIPE AUGUSTO DO CARMO REZENDE (OAB
416704/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), GERONIMO
CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 0000949-93.2021.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001125-37.2021.4.03.6118 - SJSP - 1ª Vara
Federal de Guaratinguetá-SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Certidão retro: ciência à parte interessada. Intime-se. ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
Processo 0001406-62.2020.8.26.0323 (processo principal 1001349-32.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.F.Z. - - A.C.F.G. - C.A.R.Z.G. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP), INÊS BIANCHI (OAB 164188/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA
(OAB 264786/SP)
Processo 0002251-60.2021.8.26.0323 (processo principal 1002864-39.2016.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes de Almeida Giordani - Prefeitura Municipal de Lorena
- Vistos. Diga a impugnada. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP), MARIA LUCIA SOARES
RODRIGUES (OAB 127311/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)
Processo 0002364-82.2019.8.26.0323 (processo principal 1003686-91.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Estimatório - Sebastião Domingues Ramon - Luis Hernrique da Silva Lima - Vistos. Certidão retro: inércia do exequente. Autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB 286417/SP), LUIZ BATISTA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 72329/SP)
Processo 0002666-14.2019.8.26.0323 (processo principal 1001462-20.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cite-se por edital. Libere a serventia, decisão sigilosa. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003024-47.2017.8.26.0323 (processo principal 1000351-35.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gilson Benedito Catarino - João Martim Fonseca Godoi - Vistos. Fls. 290: diligencie a serventia no portal de custas. Intimese. - ADV: BRUNA CARNEIRO DE PAULA SANTOS (OAB 92662/MG), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), DANIELLE
CRISTINA DE SOUZA EUZEBIO (OAB 242976/SP), NATHALIA PERRONI EL SAMAN (OAB 192150/MG)
Processo 1000537-14.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Alexandre Donizete Machado - Vistos. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º