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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2026

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2026

insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MAIARA
MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1000559-72.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvia Helena Cornelio de Oliveira - - Ana
Paula de Oliveira - Vistos. Aguarde-se devolução do mandado. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB
220654/SP)
Processo 1000569-24.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - A.F.S. - G.A.P. e outro
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO GOMES LUIZ DE PAULA (OAB 317613/SP), DIANA LÚCIA
DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Processo 1000774-48.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. No prazo de quinze dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para
a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e
336, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 1001119-58.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva Xll Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NP - Vistos. Fls. 256: recolhidas as custas, cite-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001137-06.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro José de Faria Ferreira
- - Rosângela Fernanda Magalhães Ferreira - - Luiz Fernando de Magalhães - Sfo Holding de Participações Ltda. e outros Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a nulidade dos contratos
firmados entre as partes, descritos na inicial e, ainda, para CONDENAR os réus SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, F
F CONSTRUTORA LTDA e FF COSMETICOS LTDA, solidariamente, na devolução a parte autora das seguintes quantias: 1)
Autor LUIZ FERNANDO DE MAGALHÃES, valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2) Autora ROSÂNGELA FERNANDA
MAGALHÃES FERREIRA, valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3) Autor LEANDRO JOSÉ DE FARIA FERREIRA, valor
total de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). Nos valores acima apontados, deverão incidir correção monetária pela
tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais demandados. Por consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca
(art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da condenação, cabendo
aos patronos de cada parte 50% sobre o aludido valor. As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual.
Arbitrohonoráriosacuradora especialnomeada em fl.299 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARIA JOSE GONCALVES ANDRE (OAB 115671/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/
SP)
Processo 1001266-40.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Penetron Brasil Industria e Comercio de
Produtos para Construção Ltda. - Epp - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/07/2022, às 15
horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal Cep 12607-020. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA
O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA
DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A
PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida
por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria
nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e
eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA SAADE DA SILVEIRA OURIVES (OAB 143414/MG)
Processo 1001563-57.2016.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Pedro de Paula - Lucia Margarida de Paula
- - Lucio Antonio de Paula - - Luiza Aparecida de Paula - Ordiley Mota de Paula - - Adriano Silverio Gomes e outros - Vistos. Fls.
323: Defiro. Apresente a guia com o valor do ITCMD devido. Após, para o levantamento, a parte deverá preencher o formulário
disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (orientações Gerais
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: PEDRO AMERICO
AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP), GERALDO DONIZETI DA SILVA (OAB 269207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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