TJSP 11/05/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2027
Processo 1001595-62.2016.8.26.0323 (apensado ao processo 1001589-55.2016.8.26.0323) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.A.S.C.P. - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB
149680/SP)
Processo 1001647-19.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucilene Maria
Molinari Rodrigues - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária
para apresentação das contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento
de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), GLENDA MARIA
MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1001732-05.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Vieira Coura
- Vistos. Adriano Vieira Coura, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Samuel Fradique
de Oliveira e Sfo Holding e Participações Ltda. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente,
que instado pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito (Procedimento Comum Cível, requerida por Adriano Vieira Coura em face de Samuel Fradique de Oliveira
e outro, e o faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: BRUNO RODRIGUES DE SOUZA
MELO (OAB 192844/MG)
Processo 1001767-04.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Valencia Vistos. Cumpra a serventia decisão de fls. 425. Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/
SP)
Processo 1001805-40.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Fabiano A. R. de Carvalho - - Fabiano Augusto Ribeiro de Carvalho - - Leiliane Sales Ribeiro de Carvalho - Vistos. Certidão
retro: à parte interessada. Intime-se. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP), DOUGLAS DIAS DOS
SANTOS (OAB 251934/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP)
Processo 1001957-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal
Messias dos Reis - Vistos. Considerando o requerimento de fls. 747, manifestem-se os requeridos nos termos do artigo 485, §
4º do Código de Processo Civil: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”
Intime-se. - ADV: NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP)
Processo 1001975-85.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Garant
Guaratingueta Ltda - Vistos. INTIME(M)-SE Aderval Pereira Lima para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os valores bloqueados em conta bancária (R$ 264,52). A intimação será feita na pessoa de seu advogado, ou, não
havendo, pessoalmente, após recolhidas as custas de diligência, salvo no caso de ser beneficiário da justiça gratuita. Havendo
impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no
mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP)
Processo 1001979-54.2018.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Carlos Simião de Souza - Vistos. Certifique a serventia fls. 74.
Intime-se. - ADV: TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/SP)
Processo 1002110-58.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirceu
Jose de Franca Ozorio - Auto Posto Conde Ltda - - Milena Gonçalves Fradique de Oliveira e outros - Vistos. Dirceu Jose de
Franca Ozorio, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Sfo Holding e Participações Ltda,
Sfo Cosméticos Ltda., Sfo Logistica Ltda., F F Construtora Ltda., Ff Gestão e Assessoria Empresarial Ltda., Ff Cosméticos Ltda.,
Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli, Pedro Fradique de Oliveira, Samuel Fradique de Oliveira, Lorenposto Comercio
de Combustíveis e Serviços Ltda., E. Gomes da Silva Cia Ltda, Auto Posto Conde Ltda e Milena Gonçalves Fradique de Oliveira.
Ante o requerimento de fls. 1999 e concordância dos requeridos conforme fls. 2003/2010 (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO
sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora que eventualmente recaiu sobre requerido Auto Posto Conde,
concernente a estes autos. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA e CIRETRAN. Declaro insubsistente
eventual penhora efetivada nos autos. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifiquese de imediato o trânsito em julgado desta e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca
do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO
MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB
380741/SP), NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP)
Processo 1002197-77.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.C. - - A.V. - Vista dos autos ao
autor, para manifestar se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA
(OAB 387584/SP)
Processo 1002287-22.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Stefanny Sandrelly Dias
Bittencourt - Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial dos requeridos:
Sfo Holding e Participações Ltda, Samuel Fradique de Oliveira, Sfo Cosméticos Ltda., F F Cosméticos Ltda., Sfo Logistica
Ltda., F F Construtora Ltda., Ff Gestão e Assessoria Empresarial Ltda., Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli e Pedro
Fradique de Oliveira. Deverá ser informado que atua neste autos o advogado Luiz Claudio Herculano de Paula Santos OAB
307328/SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS
(OAB 307328/SP)
Processo 1002359-09.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida Oliveira dos Santos Pedro Fradique de Oliveira - - Auto Posto Santa Edwiges - - Auto Posto Conde Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda e
outros - Vistos. Diga a autora acerca da negativa geral. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/
SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), LUIZ PAULO RIBEIRO DE
LIMA (OAB 454299/SP)
Processo 1002501-13.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daiana Aparecida dos
Santos Rosa Prado - Sfo Holding e Participaçoes Ltda e outros - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária
para apresentação das contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento
de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB
288248/SP), BRUNA D ‘ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º