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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2197

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2197

indicadas. No mais, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), TAIRINI
LIMA SANTANA (OAB 423324/SP)
Processo 1012931-58.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141/142. Ciente da distribuição
da carta precatória. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1013997-10.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fls. 126. Observa-se que a carta intimatória de fls. 121 não foi recebida por qualquer pessoa, conforme se
infere do AR de fls. 122, devolvida pelo motivo: “não procurado”. Não se trata, no presente caso, de mudança de endereço sem
comunicação ao Juízo, o que ensejaria a aplicação do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Deste modo, não há como reputar
válida a intimação do executado, como pretende o exequente. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu requerimento do banco exequente
para considerar válida a intimação por carta, via AR, pois o artigo 274 do CPC é claro ao mencionar a hipótese de modificação
de endereço, situação diversa da ocorrida no processo. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Pedido de efeito
antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129
e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Intimação da parte executada que não se efetivou, embora tenha sido enviada por carta
registrada ao endereço onde o executado, anteriormente, fora citado. AR (aviso de recebimento) que retornou com a expressão
“não procurado”. Não aplicação do artigo 274 do CPC, pois aqui não se pode falar em alteração de endereço. Efeito antecipatório
recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido. (Agravo
de Instrumento 2185619-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019). Deste modo, providencie o exequente o
recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias, a fim de que seja o executado intimado para pagamento
voluntário do débito, nos termos do despacho de fls. 118. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1015402-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gerson da Silva Alcantara
- Luciana Teixeira Pereira Candido da Silva e outro - Vistos. Fls. 76/83. Homologo o acordo firmado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o
termo final para o cumprimento previsto para 12/08/2022. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença
não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento
do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos
executados. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), LILIAN SOUSA
NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1016567-32.2020.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - F.H.G. - - F.A.G. - - M.L.G. - S.B.S. Vistos. Fls. 193. Defiro o levantamento da quantia depositada a título de honorários. Expeça-se MLE em favor da advogada,
utilizando-se dos dados constantes do formulário de fls. 194. No mais, considerando os documentos já apresentados às fls.
153/184, manifestem-se os autores sobre a satisfação da obrigação no tocante a exibição dos documentos determinados na
sentença (fls. 135). Intimem-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1017092-77.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria da Gloria Lucateli Zar Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência
de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca
da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na
mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias
para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1017339-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento III - Vistos. Fls. 186: Indefiro o pedido de inclusão do coproprietário do imóvel, gerador da dívida excutida nestes
autos, tendo em vista que superado o momento processual oportuno (artigo 329 c.c. o artigo 771, ambos do Código de Processo
Civil). No mais, aguarde-se as intimações de fls. 188/191. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB
197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1017415-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armando de Souza
e Silva - - Maria Estefânia Bergo de Souza e Silva - - José Noel dos Santos - - Paula Regina Vicente dos Santos - - Givan
Vicente dos Santos - - Adriana Vicente dos Santos - Comercial Andrade Comercio e Distribuição de Peças Eireli - - Marcelo
Soares da Silva - Vistos. Fls. 192/223: Manifestem-se os autores sobre a contestação de documentos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, diante da comprovação do depósito dos honorários do(a) conciliador(a) à fl. 189, para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 20/05/2022, às 09:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, pelos conciliadores
por videoconferência através da plataforma Teams. Providenciem as partes, seus endereços eletrônicos e de seus respectivos
procuradores para a remessa do convite. Deverão as partes, ainda, informar os números de telefone para eventual contato.
Com essas providências, remetam-se os autos ao Setor. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1018140-13.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Fls. 316.
Defiro a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Estadual, bem como o bloqueio e a transferência para conta judicial em
favor deste juízo de eventuais créditos dos executados Gipa Distribuidora de Água Ltda Me (CNPJ/MF nº 09.132.188/0001-04)
e Giullianno Camargo Dal Monte (CPF/MF nº 287.192.678-60) junto à Fazenda Estadual oriundos do programa Nota Fiscal
Paulista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cuidando o exequente de encaminha-la à Delegacia
Regional Tributária de Marília (DRT/11), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se
vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Por fim, providencie o exequente
o recolhimento das taxas postais para intimação dos executados acerca do bloqueio de fls. 285/289, conforme determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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