TJSP 11/05/2022 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2323
SP)
Processo 1000922-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Terezinha Saqui Gandini - Luiz Gonzaga Gandini e outro - Luiz Eduardo Junqueira Schmidt - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora,
se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida
petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017.
Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada
do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/
SP), LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB 32113/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000927-77.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - S.N.H.E. - Manifeste-se a parte autora acerca do
ofício recebido. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1000940-18.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nicholas Rogerio Rodrigues
Marioto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 309/310- Manifeste-se a parte autora. Apos, ao M.P.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1000953-07.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fls. 45/46- Defiro. Oficie-se às empresas SEM PARAR (CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
S/A e CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A, para que forneçam cópia da fatura com os endereços de
circulação do bem, objeto da presente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000962-66.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Pedro Aparecido Ferrari Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARILIA
NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1001123-76.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.M. - Vistos. Concedo ao autor
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001179-12.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.S. - Vistos. Diante do falecimento do requerido
informado a fls. 60, o presente feito perdeu o objeto, bem como, se trata de ação personalíssima. Ante o exposto, julgo extinto
o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VI e IX do CPC. Revoga-se a curatela provisória deferida a fls.
28/29. Expeça-se em favor da patrona do autor (fls. 09 e 11) certidão de honorários em conformidade com o Convênio OAB/SP
e DPE. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/
SP)
Processo 1001183-49.2022.8.26.0347 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.L.V.S. - M.J.O. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001349-91.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Silveira
Spinelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls: 717/718: Diga o banco executado. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001376-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 292/303), às contrarrazões,
pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com
as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001427-12.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Alves Ramos
Biscais - Ana Carolina Colodiano - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Luizacred S/A Sociedade de Crédito e Financiamento e
Investimentos - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Via Varejo S/A e outro - Vistos. À vista do interesse
manifestado pela corré Ana Carolina Colodiano às fls. 477/479 e considerando o quanto pela mesma aduzido, será designada
audiência de conciliação nestes autos por VIDEOCONFERÊNCIA. Visando a realização do ato, informem as demais partes
seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)s para remessa do link de acesso à reunião virtual, observado que as rés Via
Varejo S/A e Ana Carolina apresentaram seus e-mails às fls. 261 e 478/479. Cumprida a determinação, voltem conclusos para
designação da audiência. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), TIAGO FERNANDES FREIRE (OAB 415232/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), GUSTAVO
VISEU (OAB 117417/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001463-20.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.P.O. - - J.A.O. - - L.A.O.
- - P.A.O. - Vistos. Fls. 40/42- Concedo aos demais autores Jéssica e Leandro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do quanto determinado na parte final do despacho proferido a fls. 37. - ADV: LUIS GUSTAVO
GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1001472-79.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Larissa Mariana da Silva Ronconi - Vistos, Intimem-se as partes para comparecerem na Audiência de Tentativa de Conciliação,
designada para o dia 24/06/2022 às 10:00h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). Deverão as partes
comparecerem munidas de documentos de identificação. Fica a intimação da parte autora a cargo de seu patrono. Cite-se e
intime-se para comparecimento na audiência a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
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