TJSP 11/05/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2624
de fls. 127/128 e 129/132. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público sem a necessidade de novo envio à conclusão.
Atente-se. Int. - ADV: VITÓRIA MOURA COSTA (OAB 454561/SP), PHAMELA ROBERTA VARANDAS GODOY (OAB 439126/
SP)
Processo 0001213-30.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013164-09.2017.8.26.0361) (processo principal 101316409.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jhussely de Araujo Silva - Faculdade Associada Brasil Págs. 163/164: primeiramente deixo consignado que o título judicial não é oponível em face da Caixa Econômica Federal, visto
que a referida Instituição não participou da lide. Assim oficie-se à Caixa Econômica Federal para se manifeste sobre a pretensão
da exequente de transferir contrato FIESnº 21.0350.185.0004769-32 em nome JHUSSELY DE ARAUJO SILVA para a requerida/
executada SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR (denominada FAB FACULDADE ASSOCIADA BRASIL), CNPJ
03.346.013/0001-05. Prazo de resposta: 15 dias. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como concordância. Serve
a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria parte à instituição financeira responsável, comprovando-se
nos autos em 5 dias. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Dê ciência à parte executada. - ADV:
MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ
(OAB 268427/SP)
Processo 0001373-84.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1002783-05.2018.8.26.0361) (processo principal 100278305.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.V.V.I.F. - D.I.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco
dias, considerando petição do executado de fls. 71/72. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público sem a necessidade
de novo envio à conclusão. Atente-se. Int. - ADV: TALITA FERNANDA DO PRADO (OAB 425489/SP), ORLANDO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0001935-93.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1006063-81.2018.8.26.0361) (processo principal
1006063-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.M.M.T. - - E.M.M.T. - Ciência à parte exequente,
da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s) à pág. 85/86. Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de
comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da CARTA
PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais mencionadas à pág. 85,
providenciar sua devida protocolização na Comarca destinatária, comprovando-se nos autos em seguida, em dez dias, seu
devido encaminhamento / distribuição, ATENTANDO-SE para colacionar aos autos SOMENTE a comprovação da distribuição,
não sendo necessário colacionar as cópias que a instruíram, tendo em vista que já constam nos autos. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0002582-25.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015135-29.2017.8.26.0361) (processo principal 101513529.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Economia Crédito Mútuo Profissionais
Saúde das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e Grande São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fl. 311, devendo a
z. Serventia providenciar a expedição de ofício ao CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Com
a expedição, intime-se a parte para providenciar a distribuição, comprovando-a nos autos no prazo de dez dias. Int. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0002602-16.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1012740-64.2017.8.26.0361) (processo principal 101274064.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Adriano Schaira - Italia Office Indústria e Comércio de
Móveis EIRELI - Vistos. Expeça-se mandado conforme já determinado às fls. 160/161, devendo a diligência ser previamente
agendada com a executada, conforme já informado pela executada. Atente-se. Int. - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB
292949/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB
317885/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP)
Processo 0003282-98.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011268-23.2020.8.26.0361) (processo principal 101126823.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.J.M.B.S. e outro - H.B.S. Vistos. Abra-se vista dos autos para manifestar-se acerca do pedido de fls. 154/155, tornando os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, expeça-se MLE com urgência. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), MAGDA GONÇALVES
TAVARES (OAB 170958/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
Processo 0003842-06.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1009865-82.2021.8.26.0361) (processo principal 100986582.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.H.B.L. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar
o pagamento da quantia de R$ 1.647,73, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo
Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos
da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo
212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 0003843-88.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1017061-06.2021.8.26.0361) (processo principal 101706106.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.C.R.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de
honorários sucumbenciais. É certo que a legitimidade concorrente já está sedimentada pela Súmula 306 do STJ : os honorários
advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca assegurado o direito autônomo do advogado à
execução sem excluir a legitimidade da própria parte. No entanto, o efetivo credor de tal verba é o advogado e a gratuidade da
justiça concedida à parte embargante não o favorecerá, uma vez que personalíssimo tal benefício (CPC, art. 99, § 6º). Retirese a tarja indicadora do mesmo. Nesse sentido, segue entendimento do E.TJ/SP: Apelação. Embargos à execução. Sentença
que julgou procedentes os embargos, arbitrou honorários de sucumbência e assinalou, desde logo, tocar a legitimidade para
a execução dos honorários, apenas, ao advogado beneficiário da verba. Irresignação procedente. Legitimidade concorrente,
da parte e do advogado, para a correspondente execução. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94. Precedentes. Regra em
exame fundada em razões de praticidade e retratando a figura da chamada substituição processual, em sendo a execução dos
honorários promovida em nome da parte. Sem relevo a circunstância de o art. 85, “caput”, e § 14 do CPC/15 estabelecerem
que a condenação nos honorários de sucumbência se faz em proveito do advogado do vencedor, a quem pertence a verba.
Dispositivos do novo código que não inovam, mas reproduzem, em essência, as normas dos arts. 22, 23 e 24 da Lei 8.906/94,
estas sob cuja vigência foi firmado o entendimento da legitimidade ativa concorrente, que se mantém. Anota-se, porém, que a
gratuidade da justiça concedida à parte exequente não favorecerá o verdadeiro interessado na satisfação do crédito, o advogado,
por ser personalíssimo o benefício, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC. Dispositivo: Deram provimento à apelação, com
observação. (TJSP; Apelação Cível 001224-61.2017.8.26.0615; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª
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