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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 12

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

12

e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva
dos acusados no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em
100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 0000403-32.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000403) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Ana Maria da Silva de Oliveira - Vistos. Desentranhe-se e adite-se novamente o mandado de remoção, devendo nele constar os
telefones apontados à fl.414 para contato com a procuradora da parte interessada para o fornecimento dos meios necessários
para o seu integral cumprimento. Cumpra-se com presteza. Oportunamente, tornem conclusos para deferimento do pedido de
conversão dos autos em processo digital. Intimem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000414-37.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000414) - Usucapião - Propriedade - Antonio Luis Basilio - Vistos.
Fls.337/338: Defiro. Expeça-se novo mandado de registro de usucapião, observando-se o quando apontado na nota de devolução
do Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000760-85.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000760) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Rosa Tavares de Vito - Destilaria Autonoma Santa Helena de Ibate Ltda - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo celebrado
pelas partes (terceiro aditivo), noticiado às fls. 675/676 e 681/682 a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo
estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu
cumprimento para fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. O presente feito permanecerá em meio físico. Intimemse. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP)
Processo 0000938-87.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil. Custas recolhidas na
inicial. Sem condenação em honorários na espécie. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios
de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001127-36.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001127) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida
Sigolo Toniolo - - Luciana Maria Toniolo Agostini - - Leonardo Agostini - - Thiago Benedito Toniolo - Espólio de Antonio Toniolo Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do processo no
sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente decisão. A parte requerente terá o prazo de 30 (trinta)
dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo principal, incidentes e apensos, se o caso),
que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE no dia
02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/
view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de
30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por fim,
que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital.
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado por este
Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN
(OAB 79242/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ARIADNE LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP)
Processo 0001174-44.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001174) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brugnolo &
Souza Representações Ltda - Larine Comercio de Calçados e Confecções Ltda Me - - Robson Luiz de Pinho Caetano - Mandado
de Cancelamento de Averbação de Penhora expedido e disponível no sistema SAJ. - ADV: CELSO DELLA SANTINA (OAB
178145/SP), VALQUÍRIA APARECIDA PASSOS (OAB 183518/SP)
Processo 0001221-13.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - David Antonio Martins - Lojas
Cem S/A - Vistos. Processo extinto e aguardando providências para remessa ao arquivo geral. Dê-se ciência à parte requerente
acerca da petição protocolada pela parte requerida, solicitando o fornecimento de dados da parte requerente (endereço e
telefone) para agendamento da retirada do produto, objeto da presente demanda (fl.150). Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), CARLOS FERNANDES DE CASTRO (OAB 107922/SP)
Processo 0001226-79.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001226) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Municipio de
Ibate Prefeitura Municipal de Ibate - Empar Americana Empreendimentos e Participação Limitada - - IBATÉ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls.560/563: Defiro. Expeçam-se novos alvarás, observando-se o quanto requerido. Cumpra-se
com presteza. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE WAHIB SALIM NASR
(OAB 326909/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), LUIS DONIZETTI
LUPPI (OAB 95325/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 0001575-38.2014.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas recolhidas na inicial. Sem
condenação em honorários na espécie, pois sequer houve citação. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão
de fl.56. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP)
Processo 0002256-08.2014.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.L. - G.O.L. - Vistos. Fls.26/28:
Anote-se e observe-se. Defiro a expedição de ofício ao INSS, nos termos requerido. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES
FERREIRA (OAB 270069/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 0002886-64.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Antonia Dias Dorice e outro - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.224/229, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela
parte executada. Fls.237/243: anote-se e observe-se. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, a fim de que
informe nos autos acerca da satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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