TJSP 12/05/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1505
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1501159-51.2022.8.26.0318
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3025497/2022 - Leme
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: CLEITON TERTULIANO NASCIMENTO
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1501160-36.2022.8.26.0318
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2127008/2022 - Leme
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : GABRIEL LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
VARA:
VARA CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2022
Processo 0000023-35.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANTONIO JOSE FARIAS DOS SANTOS
- Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no site do TJ. - ADV:
INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0003110-62.2019.8.26.0318 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Glacio Ragneri Filho - Vistos.
Tendo em vista a certidão da serventia, aguarde-se o restante do pagamento das parcelas da prestação pecuniária. Intime-se. ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP)
Processo 0003545-27.2005.8.26.0318 (318.01.2005.003545) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Francisco Airton Souza Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO
o acusado FRANCISCO AIRTON SOUZA SILVA, qualificado nos autos. P.I.C. Expeçam-se as certidões necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), FELIPE THADEU FOGAÇA
ANTUNES (OAB 436800/SP)
Processo 0007025-90.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EMERSON SALLES RAMOS - Vista ao
Ministério Público. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1001127-45.2018.8.26.0318 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - E.M.A. - (NOTA DO
CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://
esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar
o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a
utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a
assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento). - ADV: ANNA PAULA
HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 1004434-02.2021.8.26.0318 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - H.A.S.C. E.L.C. - Vistos. Diante da juntada de documentos, intime-se o autor para manifestação em 48 horas, após, vistas ao MP e
tornem à cls urgente. Intime-se. - ADV: VICENTE ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB
121154/SP)
Processo 1004720-77.2021.8.26.0318 - Tutela Infância e Juventude - Liminar - Evandro Luis Boscolo Neto - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, CONFIRMO a tutela de urgência concedida e a multa imposta
às fls. 57/58, nos parâmetros balizados pelo E. TJSP (fls. 115/125) e CONDENO o MUNICÍPIO DE LEME ao cumprimento
da obrigação de fazer consistente em fornecimento do suplemento APTAMIL, na especificação (tipos 1, 2 e 3), quantidade
e periodicidade necessária, mediante apresentação de receita médica original e atualizada semestralmente prescrita pelo(a)
médico(a) que acompanha o autor (salvo periodicidade distinta prescrita por profissional habilitado), e assim o faço nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Municipalidade-ré ao pagamento dos honorários advocatícios,
nos termos do artigo 85, paragrafo 3º, inciso I, e parágrafo 4º do Código de Processo Civil, condeno a Municipalidade-ré ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Incabível a condenação em custas e
despesas, tendo em vista que não houve reconhecimento de má-fé, a teor do parágrafo 2º do artigo 141 do ECA. P.I.C. - ADV:
LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 1500028-46.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - SILAS
RODRIGO DA SILVA - Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição
no site do TJ. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP)
Processo 1500033-40.2022.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CHRISTOPHER EDUARDO SCHIAVETTE - Certidão retro Intime-se o defensor pela derradeira vez para que apresente defesa
preliminar no prazo de 3 DIAS, sob pena de destituição, aplicação da multa prevista no artigo 265 do C.P.P. E comunicação à
OAB e Defensoria Pública. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1500050-76.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - PAULO
HENRIQUE LEANDRO VIEIRA - Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação
da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Intime-se. , data do
protocolo digital. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1500062-90.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica RICARDO FERNANDES - Vistos. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei
n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Intime-se. , data do protocolo
digital. - ADV: FABIANA ALTOÉ (OAB 214423/SP)
Processo 1500090-58.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - HILTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º