TJSP 12/05/2022 - Pág. 1570 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1570
do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP)
DESPACHO
Nº 1003743-60.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvana Moreira dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Nextel Telecomunicações S/A ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Apelante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do(a)(s) apelado(a)(s) sem procurador
constituído nos autos, para fins de intimação postal. - Magistrado(a) - Advs: Natália Marins Gomes (OAB: 205169/MG) - João
Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP)
Nº 1003798-11.2016.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Auto Posto Nossa Senhora
Oliveira Ltda - Apelado: Petrol Comercio e Serviços Equipamentos P Combt. Ltda - Vistos. Verifica-se que a certidão elaborada
para cálculo das custas de preparo levou em consideração o valor da causa, ao invés de utilizar o montante da condenação,
tal como exigido pelo art. 4º, § 2º, da Lei Estadual n. º 11.608/2003. Observo, ainda, que o recolhimento realizado pelo réu/
apelante não levou em consideração a quantia atualizada da condenação. Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial
de Segundo Grau para correta identificação da quantia devida a título de preparo. Após, havendo necessidade de eventual
complementação, abra-se vista à recorrente para este fim e tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio
Nascimento - Advs: Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) - Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/
SP) - Felipe Alves Moreira (OAB: 154227/SP)
Nº 1004935-34.2021.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Emc Wieck Fotos Filmagens
Ltda Me - Apelada: Mariana de Carvalho (Justiça Gratuita) - Vistos. Diante da informação apresentada pela z. serventia de
1º grau a fls. 148, apontando para a insuficiência do preparo, deverá a requerida/apelante providenciar a correspondente
complementação, levando-se em consideração o valor atualizado da diferença devida, no prazo de 05 dias, sob pena de
deserção. No mais, verifica-se que as partes discutem a rescisão de contrato de prestação de serviços envolvendo cerimônia
de formatura. Os elementos dos autos revelam que o evento foi realizado no último 30.04.2022. Considerando que existe
a possibilidade de a parte autora ter participado da celebração, em que pese judicializada a questão e, por ser oportuno,
manifestem-se as partes, no mesmo prazo, acerca do interesse no prosseguimento da ação. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio
Nascimento - Advs: Alessandra Braga E Souza (OAB: 141428/SP) - Edna Cecilia da Silva (OAB: 434950/SP)
Nº 1005481-09.2018.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Sovel
Multimarcas Comércio de Veículos Eireli - Apelado: José Francisco de Oliveira Irmão (Justiça Gratuita) - Vistos Fls. 154: recolha
a parte apelante, integralmente, as custas recursais, devidamente atualizadas, sob pena de deserção. int - Magistrado(a) Maria
de Lourdes Lopez Gil - Advs: Aline Teixeira da Silva (OAB: 363154/SP) - Marcos Antonio de Paula Silva Junior (OAB: 368268/
SP)
Nº 1007667-67.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rulffo Custódio Apelada: Marcia Lovitto - Vistos. Verifica-se que o reclamo interposto pelo réu restou desacompanhado do respectivo preparo,
fato atestado, inclusive, pela z. serventia de 1º grau através da certidão de fls. 219. Considerando que a parte não é beneficiária
de gratuidade de justiça, já que tal pretensão foi indeferida a fls. 139/142, deverá providenciar o pagamento em dobro das
custas correspondentes, com fulcro no art. 1.007, §4º, do CPC, no prazo de 05, sob pena de deserção do apelo. Intime-se. Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Yuri Henrique Valsani (OAB: 409489/SP) - Luis Gustavo Dias da Silva (OAB: 132603/
SP)
Nº 1007685-25.2019.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: IFITNESS
ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI - Apelado: José Flávio Montouro Júnior - Vistos. 1. Fls. 523: Complemente
o apelante, o valor do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (Art. 1007, § 2º do CPC).
2. Após, voltem conclusos. 3. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. Antonio (Benedito do) Nascimento RELATOR - Magistrado(a)
Antonio Nascimento - Advs: Natalia Bernardo de Carvalho (OAB: 398570/SP) - Dayane Alves da Silva (OAB: 384126/SP) - Paulo
Alberto Gonzalez Godinho (OAB: 262137/SP)
Nº 1013818-18.2018.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: T. S. S. - Apelado: S. - S.
S. da I. - Vistos. Verifica-se que o reclamo interposto pelo autor está desacompanhado do respectivo preparo, fato atestado,
inclusive, pela z. serventia de 1º grau através da certidão de fls. 343. Considerando que a parte não é beneficiária de gratuidade
de justiça, já que tal pretensão foi indeferida a fls. 42, tendo havido regular recolhimento das custas iniciais, deverá providenciar
o pagamento em dobro correspondente, com fulcro no art. 1.007, §4º, do CPC, no prazo de 05, sob pena de deserção do apelo.
Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Fernanda de Godoy Ugo Sarra de Campos (OAB: 271729/SP) - Priscilla
de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP)
Nº 2096484-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: PARTNERS CONSULTORIA EIRELI - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré proceda ao bloqueio do
perfil <”https://www.facebook.com/PartnersConsultoria/”>, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitado,
inicialmente, a R$ 20.000,00 (fls. 97). A determinação judicial não contemplou a hipótese de recuperação do domínio, mas tão
somente a obstrução de sua administração por eventual “hacker”. Assim, por ver ausentes o fumus boni juris e o periculum
in mora, bem como os elementos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 2. Dê-se vista aos agravados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º