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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 1632

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1632

Limeira - Vistos. Ordem n. 3769/2012 Fls. 42/43- As custas já foram recolhidas conforme R.Sentença de fls.34. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/SP)
Processo 0502786-92.2008.8.26.0320 (320.01.2008.502786) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 4240/2008. Tendo em vista a certidão supra, reitere-se a intimação. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0502866-51.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502866) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 3204/2011 Expeça-se, a Serventia, certidão para inscrição em dívida ativa relativa às
custas processuais devidas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: VINICIUS MAIA
DE SOUSA CAMPOLINA (OAB 248380/SP)
Processo 0503060-61.2005.8.26.0320 (320.01.2005.503060) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 4734/2005 Fls. 26/27- As custas já foram recolhidas conforme R.Sentença de fls.20.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN
(OAB 113289/SP)
Processo 0503643-41.2008.8.26.0320 (320.01.2008.503643) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 5176/2008 Expeça-se, a Serventia, certidão para inscrição em dívida ativa relativa
às custas processuais devidas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0504768-49.2005.8.26.0320 (320.01.2005.504768) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fernando Maimone Neto - Vistos. Ordem n. 6565/2005 Fls. 42/48 A parte contraria para manifestar sobre a apelação. Int. - ADV:
EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC)
Processo 0505981-85.2008.8.26.0320 (320.01.2008.505981) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ante o teor da certidão supra, proceda a serventia a expedição de ofício à Procuradoria Geral
do Estado, através do e-mail [email protected], informando acerca do pagamento das custas processuais pela parte
executada, em data anterior à expedição da Certidão para Inscrição de Dívida Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica PGE,
sendo certo que a inscrição da dívida ativa deverá ser cancelada, com a devida exclusão de eventual protesto, expedindo-se
o necessário para o cancelamento do protesto. Encaminhem-se com o ofício cópia da sentença prolatada, bem como desta
decisão. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0508781-13.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Walter Lucio Peccinini
- Vistos. Ordem n. 10599/2013 Conforme certidão acima; Defiro o pedido retro de fls. 59. Proceda-se à penhora on-line através
do sistema Sisbajud. Prov. Int. - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP)
Processo 0510305-45.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Ordem n. 12439/2013 Tendo em vista a certidão supra, reitere-se a intimação. Int. - ADV: GLEYCE VIANA
DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 0604182-78.2009.8.26.0320 (320.01.2009.604182) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Iracemapolis
- Vistos. Ordem n. 6206/2009 Expeça-se, a Serventia, certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais
devidas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB
239325/SP)
Processo 3020133-71.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissão
S.a. - Benedito Jose Delgado - - DORACI TETZNER DELGADO - - APARECIDO DE JESUS DELGADO - - LAURENTINA PINTO
DELGADO - - Ines Goncalves Delgado - - João Batista de Oliveira Delgado - Espólio - - Querubina Marcolina de Oliveira Delgado
- - JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA DELGADO - - SILVIA REGINA PETCH DELGADO - - José Carlos Turato - - FRANCISCA
DE FÁTIMA DELGADO BARBOSA - - SEBASTIÃO FRANCISCO BARBOSA FILHO - - ELIANA APARECIDA TURATO SIA
- - VANDERLEI SIA - - EDNEIA CRISTINA TURATO - - JOSE CARLOS TURATO JUNIOR - - ISABEL RAMONA BARBOSA
DELGADO - - Sebastião Geraldo de Oliveira Delgado - - Manoel Donizette Turato - - Maria Aparecida de Oliveira Pinto Turato Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação das partes. Decorridos, observadas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos físicos, considerando que se encontra em andamento o incidente digital de Cumprimento de
Sentença. - ADV: JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), PAULO
SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 0004358-86.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Poliana
Pereira Waluszek - Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto ao depósito realizado pela entidade devedora, se
caso de quitação integral da dívida, para fins de levantamento e extinção, sendo que, para fins de levantamento, necessário o
preenchimento do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada Mais. Limeira, 11 de maio de 2022 - ADV:
JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 0019823-34.2004.8.26.0320 (320.01.2004.019823) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Lauro Jacon Filho - - Valter Maximo Jacon e outro - Vistos. Considerando a extinção do feito/incidente, após
cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 0021072-64.1997.8.26.0320 (320.01.1997.021072) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ondapel
S/A Industria de Embalagens - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o
juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a
respeito de eventual ocorrência da prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: ERICA CRISTINA
FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 0021453-52.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021453) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ondapel Sa Ind de Embalagens - Vistos. Ante a confirmação da sentença prolatada pela Instância Superior,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, o qual deverá apresentar o recálculo do débito, nos termos determinado
na r. Decisão de fls. 263/267. Int - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 0504495-89.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos Brugnaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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