TJSP 12/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
2011
Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos. Com o recolhimento da taxa judiciária, a ser providenciado no prazo de dez dias, expeçase conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000561-02.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000561) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata
- Construtora Bema Ltda - Fleidesio Oliveira Me - Vistos. Manifeste-se a parte executada, nos termos do despacho de fls. 682,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), ALEXANDRE BARBIERI
NETO (OAB 31189/PR), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0000620-77.2019.8.26.0347 (processo principal 0004157-62.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença M.G.S.P. - J.W.P. - Vistos. Diante da petição de fls. 134, manifeste-se a parte autora acerca da efetividade da tentativa de
acordo pelas partes. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO
(OAB 275178/SP), MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP)
Processo 0000626-50.2020.8.26.0347 (processo principal 1002633-37.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.H.B.S. - Vistos Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado (R$
18.277,01), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo
mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA
(OAB 274157/SP)
Processo 0000853-40.2020.8.26.0347 (processo principal 1004008-68.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda ME - Vilma de Medeiros - Vistos. Aguarde-se por mais
sessenta dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000917-79.2022.8.26.0347 (processo principal 1000738-12.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Dario Zani da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Diante da concordância da executada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente. Confeccionemse os requisitórios. Confeccionados, dê-se vista dos autos às partes para conferência, no prazo de cinco dias, para a parte
exequente e de dez dias, para a parte executada. Não havendo oposição, transmita-se. Intimem-se, a executada via Portal. ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0000983-59.2022.8.26.0347 (processo principal 0001302-42.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.S. - Vistos. Na forma do artigo 528, § 8º, do CPC, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 50/51 R$ 11.980,08). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SISBAJUD, ou de
veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. No mais, cientifique-se a parte exequente de que os comprovantes referentes ao 13º
salários estão acostados às fls. 24 e 25 dos autos. Int. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0000999-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1003969-03.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - W.G.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em
vista a inércia do executado. Intime-se. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 0001000-95.2022.8.26.0347 (processo principal 1001457-86.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Paulo Sergio Donizete Minoti - Fls. 189/190: intime-se o Instituto/
réu, via portal eletrônico, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do
CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB
220214/SP)
Processo 0001012-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1003396-62.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Rodrigues Pereira e outro - Predilecta Alimentos Ltda - Vistos. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença,
promovido por Marcos Rodrigues Pereira e Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados, em face de Predilecta Alimentos Ltda,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARCOS RODRIGUES
PEREIRA (OAB 260465/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0001145-54.2022.8.26.0347 (processo principal 1003536-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.P.S. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme comprovado a fls. 28/29, julgo EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de sentença, promovida por Heitor Padovani da Silva, em face de Hiago Padovani Romualdo, e o
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de
certidão. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono da exequente, a qual ficará disponível para impressão junto
ao E-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0001185-70.2021.8.26.0347 (processo principal 1000439-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio Busnardi Fernandes - Cop Engenharia Civil Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente acerca do cumprimento da avença, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES
(OAB 356676/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 0001233-92.2022.8.26.0347 (processo principal 1002527-36.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Jose Tomaz Vitucci - - Bruna Andreia Vitucci - - Garcia Sociedade de Advogados - Brasilseg Companhia de Seguros (Companhia
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