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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2079

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2079

assistente técnico da aludida autarquia. Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados
10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a
entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos. Com
a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento. Esta decisão, assinada digitalmente,
servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e financeiras do autor, no
prazo de 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Fica a parte autora intimada à proceder à impressão e o encaminhamento à
empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1002884-42.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Marcellus de
Oliveira Santos - Guia de perícia disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 148473/SP)
Processo 1003020-39.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Moraes
dos Santos - Diário do Grande Abc Sa - Manifeste-se a requerente quanto a contestação. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA
(OAB 114912/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1003166-80.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa de Santana
Bezerra - Diário do Grande Abc Sa - Manifeste-se a requerente quanto a contestação. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA
(OAB 114912/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1003181-20.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Roberto Consolin - - Iraildes Ferreira
Consolin - Iracy Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. I. Revendo os autos, verifica-se que não fora dada vista ao CRI quanto
ao novo memorial descritivo apresentado às fls. 409. Encaminhe-se via correio eletrônico para que se manifeste, informando
se o memorial respeita a legislação registraria. II. Ademais, não consta dos autos comprovação quanto à cientificação da
Fazenda Estadual, inexistindo nos autos certidão de não leitura quanto à certidão de remessa de fls. 404. Repita-se, pois o
ato, para inequívoca ciência acerca do presente feito. III. Cumpridas as determinações retro e decorrido o prazo com ou sem a
manifestação da Fazenda Estadual, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP), ÁDRIMA
GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1003688-10.2022.8.26.0348 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante a concordância da parte autora, arbitro os honorários periciais
em R$ 15.000 (quinze mil reais). Ciência do agendamento da perícia para o dia 19/05/2022 a partir das 09:30 horas, conforme
informado pelo expert às fls. 120. Int. - ADV: MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP)
Processo 1003862-87.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatex Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda - Fls. 126/127: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos
de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências
necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail
para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e
Siel, após o recolhimento das custas, se o caso. Com a resposta dê-se vista à parte autora para recolhimento de custas, se o
caso, anotando que deverão ser diligenciados todos os endereços encontrados, somente após será apreciado eventual pedido
de citação por edital. Intime-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1003999-98.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Sindicato das Empresas de
Transportes de Carga do Abc - Transportadora Turística Suzano Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento,
bem como a concessão do efeito suspensivo (fls. 194/197). Expeça-se mandado para notificação da autoridade coatora, após o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB
258449/SP)
Processo 1004023-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago de
Menezes Serra - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Noticiou a parte Ré o pagamento da condenação imposta (fl. 179) ao que sobreveio
manifestação do autor informando que concorda com o valor do depósito efetuado (fl. 185). Assim, JULGO EXTINTO estes
autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
autor. Ante o pagamento voluntário, não incidem as custas finais. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades
legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004174-92.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Acumulação de Cargos - Bruna dos Santos
Goncalves Gracia - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, julgando extintO
o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado expedido.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1004550-15.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.F.S. - S.B.S. e outro - Ante a manifestação
da terceira interessada de fls. 376, com pedido de levantamento, que vai de encontro com a planilha de calculo apresentada pelo
requerido a fls. 361, cumpra-se fls. 375 item II, bem como expeça-se o necessário para levantamento em favor da interessada
conforme formulário apresentado a fls. 377. Intime-se o requerido conforme parte final de fls. 375. Int. - ADV: FRANCINEIDE
PEREIRA DA SILVA (OAB 401246/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ)
Processo 1004611-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BANCO BRADESCO
S/A - Providenciem o requerido pelo perito às fls. 17624/17626, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004870-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Maria Joaquina
da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação, anote-se. Cuida-se de ação pelo Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação proposta por Cleusa Maria Joaquina da Silva em face de Banco Pan S.A alegando, em breve
síntese, que por acaso descobriu que estava sofrendo descontos indevidos em seu benefícios previdenciário de nº 6018706095.
Diante isso, buscou informações junto ao INSS sobre os aludidos descontos, vindo a descobrir que desde julho/2021 o réu
vem debitando parcelas de um empréstimo consignado, contrato nº 347932957-9, dividido em 84 parcelas mensais de R$
12,30, celebrado em 14/06/2021, o qual alega não haver contratado. Prossegue narrando que, embora o valor contratado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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