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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2324

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

2324

impugnação - fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP),
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), NATÁLIA DUCCA DA FONSECA (OAB 442106/SP)
Processo 0001967-98.2022.8.26.0361 (processo principal 1003514-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.A.C.X. - Vistos. Intime-se a parte executada, através do seu
defensor, para pagamento do débito remanescente (fls. 51), e as parcelas que vencerem durante o trâmite processual (súmula
309, STJ), no prazo de três dias, sob pena de prisão. Solicite-se ao INSS para que informe a este Juízo, se o executado Jose
Antonio Correia Xavier, RG.40019931 e CPF.323.611.948-99, possui vínculo ativo de emprego. Em caso positivo, oficie-se a seu
empregador para desconto em folha dos alimentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JULIANA DO PRADO BARBOSA (OAB 273143/SP)
Processo 0003893-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1006440-13.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.W.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada por mandado, para que efetue
o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual
(súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de
ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo
Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Em caso negativo, desde já, defiro
pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por
mandado ou precatória. Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial
do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar defesa. Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério
Público. Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste
caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial
parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da
parte exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP)
Processo 0004381-06.2021.8.26.0361 (processo principal 0003080-39.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Bras Cubas I - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento
ao feito conforme fls. 19/21. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006684-90.2021.8.26.0361 (processo principal 1003606-81.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - S.P.C.P. - - S.T.C.S. - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA
VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 0008433-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1013326-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Ciência à parte exequente da juntada da certidão de matrícula do imóvel com a devida averbação da
penhora, às fls. 239/244, bem como sua INTIMAÇÃO para que recolha as diligências do Oficial de Justiça para intimação dos
executados acerca da penhora. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0012245-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.B. - L.C.V. - Intimação das partes para
ciência e manifestação acerca do laudo pericial de fls. 146/151. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB
151611/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB
333497/SP)
Processo 1000096-16.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmil Rodrigues de Aguiar - Geovani José de Aguiar
e outros - Intimação da parte autora para ciência da expedição do alvará às fls. 157, devendo providenciar o encaminhamento.
- ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 1000744-93.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Sonia Toyomi Osugui Izuno - Rafaela
Hitomi Osugui Izuno - Intimação do(a) Dr(a). Mariana Ferreira Soares OAB/SP 446207, para que fique ciente da expedição da(s)
certidão(ôes) de honorários, disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIANA FERREIRA SOARES (OAB
446207/SP)
Processo 1001177-39.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Ramalho de Oliveira - - Renato Ramalho de
Oliveira - - Reinaldo Ramalho de Oliveira - LEANDRO VIEIRA ALVES - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento da união estável
e, na ordem do artigo 617 do CPC, nomeio inventariante, em substituição, Patrícia Vieira dos Santos, mediante compromisso
a ser prestado em cinco dias. Fica revogada a nomeação anterior. Prestado o compromisso, apresente a inventariante: A)
as declarações e plano de partilha; B) certidões negativas fiscais(federal, municipal, estadual); C) certidão de existência ou
inexistência de testamento; D) documentos dos bens a partilhar. O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo,
a ser providenciado pela parte, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo. Após, vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), MICHELE FUJII (OAB 321494/SP)
Processo 1001403-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P. - I.V.S.P. - Intimação do autor
para ciência da expedição do ofício para exoneração dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj),
providenciando o devido encaminhamento. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1001551-16.2022.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.G. - - M.E.G. - Vistos. Intime-se a parte autora,
pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará extinção do feito sem resolução. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP)
Processo 1001634-32.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.C. - Diante da apelação de fls. retro,
à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1001872-51.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.I.P. - A.G.D.C. Manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de desistência apresentado pela parte requerente, nos termos do art. 485, §4º
do CPC. Prazo: 05 dias. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP)
Processo 1001890-09.2021.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.M.F. - Ao Autor: 1) comprovar o recolhimento da
taxa de publicação no DJE referente a 897 caracteres (código 435-9 - R$0,21 por caractere), totalizando o valor de R$188,37;
2) Ciência da expedição do mandado de registro de interdição e ofício de fls. 183, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.
jus.br/esaj), providenciando o devido encaminhamento. 3)Tendo em vista o termo de curador expedido e disponibilizado nos
autos digitais, fica o advogado intimado para que proceda à impressão, colha a assinatura da curador nomeado e, ato contínuo,
junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo; - ADV: NILCE TIEMI
AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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