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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1710

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1710

BA 2010/0204361-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/06/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 04/08/2015 RDDP vol. 151 p. 169); 2º) é necessário que o advogado exequente informe se possui isenção de
imposto de renda sobre o valor aqui requisitado, e, se positivo, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que comprove
o benefício. Para a devida regularização deste incidente, fica, portanto, o exequente intimado a manifestar-se sobre todo o aqui
relatado, informando se está de acordo com que este cartório realize, excepcionalmente, as retificações cadastrais necessárias.
OBS: ao advogado, solicito que nos próximos peticionamentos deste tipo de incidente requisitório evite os erros apontados
acima, preenchendo os campos corretamente. Nada Mais. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006137-76.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Fernanda Cecilia Fuzatto de Moraes - Certifico e dou fé que o presente incidente não está em termos para expedição
de ofício requisitório pois, conforme se pode verificar no Termo de Declaração retro, há irregularidades nos seguintes pontos: 1º)
no tópico “Dados principais do ofício requisitório, no campo “natureza do crédito” foi-se registrado como “indenizatório”, porém,
como o valor aqui requisitado diz respeito a honorários de sucumbência, a natureza correta é “remuneratória”, como já decidiu
o STJ em: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVERSIDADE DE ADVOGADOS
EM ATUAÇÃO SUCESSIVA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS HONORÁRIOS. DIREITO QUE TEM COMO TITULAR
O PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU SEUS TRABALHOS NO PROCESSO. [...] 2. Os honorários são, por excelência, a
forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, vital a seu desenvolvimento e manutenção, por meio do qual
provê o seu sustento. Com o advento da Lei n. 8.906 de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários
sucumbenciais passaram a se configurar exclusivamente como paga pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, perdendo a
natureza indenizatória para assumirem a feição retributória. 3. A constatação da natureza alimentar da verba honorária e mais
especificamente dos honorários sucumbenciais, tem como pressuposto a prestação do serviço técnico e especializado pelo
profissional da advocacia, que se mostra, ao mesmo tempo, como fundamento para seu recebimento.[...]. (STJ - REsp: 1222194
BA 2010/0204361-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/06/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data
de Publicação: DJe 04/08/2015 RDDP vol. 151 p. 169); 2º) é necessário que o advogado exequente informe se possui isenção de
imposto de renda sobre o valor aqui requisitado, e, se positivo, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que comprove
o benefício. Para a devida regularização deste incidente, fica, portanto, o exequente intimado a manifestar-se sobre todo o aqui
relatado, informando se está de acordo com que este cartório realize, excepcionalmente, as retificações cadastrais necessárias.
OBS: ao advogado, solicito que nos próximos peticionamentos deste tipo de incidente requisitório evite os erros apontados
acima, preenchendo os campos corretamente. Nada Mais. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0006341-23.2021.8.26.0320/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Nelson Augusto Vital Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006524-91.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Carla Sabrina de Souza - Fica
intimada a parte exequente a informar se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito aqui requisitado, e, possuindo
tal benefício, deverá juntar a este incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção, no prazo legal. Alternativamente, como
comprovante pode-se preencher a declaração disponível no seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view, juntando-a aos presentes autos. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/
SP)
Processo 0007239-36.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rafael
Mesquita - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0007527-18.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Andreia Luzia Dalla Costa - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO
(OAB 122999/SP), ANDREIA LUZIA DALLA COSTA (OAB 133112/SP)
Processo 0007527-18.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Andreia Luzia Dalla Costa - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREIA LUZIA DALLA COSTA (OAB 133112/SP)
Processo 0007554-64.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Talita Scharank Vinha Sevilha Gonçalez - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ
(OAB 322582/SP)
Processo 0007623-96.2021.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Nelson Augusto Vital
- Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 37, esclareça a parte credora. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0007706-49.2020.8.26.0320 (processo principal 1003683-14.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Sebastião Ribeiro da Silva
- Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem
como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP)
Processo 0008035-61.2020.8.26.0320 (processo principal 1001512-55.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdelanio Aparecido da Silva - Vistos. Ante o decurso do prazo para oferecimento de recurso em
relação à decisão de fls. 43/44, consoante, ainda, fundamentação contida na decisão de fls. 51, homologo os cálculos trazidos
às fls. 18 e o faço para reconhecer como devida ao exequente a quantia de R$ 10.794,29, atualizada até 09/2020. Após decurso
do prazo para oferecimento de recurso contra a presente, intime(m)-se o(s) credor(es) para realizar(em) o peticionamento
eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Caberá ao advogado
ainda observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, deverão ser anexadas as
peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia
dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como documento contendo os valores individualizados por credor e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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