TJSP 13/05/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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habilitação - Restrição ao uso de passaporte e de cancelamento dos cartões de crédito dos co-executados. As circunstâncias
de a execução se processar em benefício do credor e de o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelecer
a possibilidade de o juiz determinar medidas visando compelir o devedor a satisfazer o débito, não podem sobrepor-se às
garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento
2253129-43.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Itamar Gaino; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de
Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro: 14/03/2017)”. Por todo o acima exposto, indefiro o pedido
formulado pela exequente na fl. 195. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000027-39.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução I.O.S. - M.C.F.S. e outro - Elaborem-se minutas de praxe para localização da representante do menor (SISBAJUD, INFOJUD e
SIEL). Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA (OAB 62975/BA)
Processo 1000116-91.2022.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizabeti Pereira de Lima - Adriana
Pereira de Lima - - FABIANA PEREIRA DE LIMA PEREIRA - Fl. 83: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido,
manifeste-se novamente a inventariante. Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), BEATRIZ
ZANATI (OAB 442898/SP), MATEUS HENRIQUE FÁVARO (OAB 454344/SP)
Processo 1000140-10.2019.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Sergio da Silva Prado - Vistos. Verifique e informe, a z.
serventia, se todos os endereços pesquisados foram diligenciados. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com o prazo de
20 (vinte) dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1000241-64.2019.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aloisio Franceschini Pinheiro MARILENE FRANCESCHINI PINHEIRO - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 257587/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1000263-98.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis Advogados Associados - CALÇADOS CLIPASSOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Vistos. Considerando o
certificado pela serventia na fl. 96, derradeiramente, intime-se a parte requerida para que atenda ao Comunicado Conjunto
881/2020, procedendo com a vinculação da guia ao presente processo (fl. 90). Regularizados, comunique-se a extinção e
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES
(OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000306-88.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdinei Calori Furlaneto - José
Romildo dos Santos - José Romildo dos Santos - Valdinei Calori Furlaneto - Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento
da decisão-ofício de fls. 92/94, visto que as informações provenientes do Detran e da instituição financeira são importantes para
o deslinde da controvérsia. Com a resposta ao ofício, intimem-se as partes para ciência e manifestação. No silêncio, intime-se o
autor para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP),
SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1000341-14.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.C.S. - - A.C.B.S. - Decurso de prazo.
Manifeste-se o requerente. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1000381-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucimara Braz Mariano - Banco
Bradesco Financiamento S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.a. - - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Samara Richely
da Costa Fagundes Me (Flórida Veículos) - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (I) DECLARAR
rescindido os contratos de financiamento de veículo (nº 0151303230), seguro prestamista e seguro de proteção financeira
vinculados ao contrato nº 0151303230, firmados por terceiro, em nome da autora, com os réus; (II) CONDENAR a ré BRADESCO
FINANCIAMENTOS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na desvinculação do nome da autora da propriedade do
veículo; (III) CONDENAR os réus, de modo solidário, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no
valor de R$ 10 mil (dez mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, 18/10/2018
(Súm. 54, STJ), e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da sentença (Súm. 362, STJ). No mais, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o pedido de transferência de multas e pontos na CNH
da autora. Sucumbentes em maior parte, arcarão dos réus, solidariamente, com os custos e despesas processuais suportadas
pela autora, e com os honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Preteridos os demais argumentos e pedidos
porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de
declaração com intenção meramente protelatória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de
praxe. P.I.C. Ibitinga, 11 de maio de 2022. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE RODRIGO DE
MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO
(OAB 388408/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - - Banco Topázio S/A - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/
SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB
401363/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000409-95.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas de pesquisas de endereço Sisbajud, RenaJud e InfoJud. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000913-67.2022.8.26.0236 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - A.P.P.M. - Vistos. Expeça-se carta precatória
para tentativa de citação no endereço do requerido apresentado na fl. 58. Por ora, não deverá ser cumprida a segunda parte da
decisão de fl. 59. Encaminhem-se os autos para a fila do setor técnico social, nos termos da decisão de fls. 23/25. Intimem-se.
- ADV: MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP)
Processo 1000938-80.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna Mascaro Coura
- Vistos. Providencie, a z. serventia, contato urgente com o perito, de preferência por telefone, certificando-se de que a perícia
nos presentes autos está agendada para o dia e horário apresentado na fl. 81. Em caso positivo, intimem-se as partes para
comparecimento, com igual urgência, tendo em vista a proximidade da data. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001012-37.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C. - Vistos. Considerando a manifestação
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