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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2008

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2008

Lei. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP)
Processo 1016307-52.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.M. - Pelo exposto, HOMOLOGO a
desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta
sentença transita em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público,
o que ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 1017967-52.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivi Martinelli Funai Ruani - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 123/126 destes autos de Arrolamento do bem deixado por
Geny Martinelli , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do
ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º
do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para
fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados
à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Não há custas finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. Ciência DPE. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), PAULA FERNANDA DA SILVA APOLONIO (OAB
342603/SP)
Processo 1019862-43.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia de Lourdes Peres dos Santos Mendonça Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença
proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: HAMILTON ZULIANI
(OAB 165362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 0000292-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1015178-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.H.S. - G.S.L. - Fls. 110: Ciente. Aguarde-se pelo integral
cumprimento do acordo. Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo para os autos notícia
sobre o seu descumprimento, o processo será extinto (10/12/2022). Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), JOÃO
PEDRO LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 450895/SP)
Processo 0000673-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1001709-59.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - A.R.N. - M.N.C. - Fls. 774/775 e 779/780: Ciente. Aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de fls. 772 e, após
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP),
ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 0001422-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1000691-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.L. - Vistos. Fl. 227: Intime-se pessoalmente o executado no endereço de fl. 131
para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição de fl. 227 no importe de R$ 399,96 vencida em 10/04/2022, bem
como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas,
no prazo de 48 horas após o pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0001449-62.2022.8.26.0344 (processo principal 0005600-91.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - D.F.M. - M.M.O. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP)
Processo 0003259-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003259) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.G. - Vistos. Fls.
636: Defiro o pedido. Expeça-se o necessário para o cumprimento do determinado às fls. 633/634, com urgência, expedindose ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis para a averbação do reforço da penhora. Comunicada a averbação, intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação à penhora realizada, no prazo de 15 dias úteis.
Sem prejuízo do acima determinado, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a conversão dos autos físicos em
digitais, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado por
este magistrado. Após conclusos para deliberação conforme item 6 de fls. 633/634. Certifique a z. serventia se os autos físicos
foram entregues na unidade judicial, conforme item 7 de fl. 634. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAELA MANHÃES GABALDI
(OAB 460200/SP)
Processo 0005050-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1015266-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.P.C. - Vistos. Fls. 135/137 e 139/150: Diante dos comprovantes de pagamento e
documentos apresentados pelo executado, expeça-se Alvará de Soltura em favor do mesmo. Manifeste-se a parte exequente se
houve o pagamento integral do débito, devendo informar eventual débito remanescente no prazo de 05 dias. Na inércia, os autos
serão extintos pelo pagamento. Intime-se DPE. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), JULIANO VANE
MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0006697-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1003170-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.R.B.A. e outro - T.B.L. - Vistos. Fls. 298/299: O mandado de prisão civil já foi expedido
conforme fls. 284/285. Fls. 300/301: Anote-se a procuração da executada. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado
de prisão ou o pagamento integral do débito alimentar. Intime-se. - ADV: LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 62405/SC),
ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0009142-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1015828-59.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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