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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2009

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2009

Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.H.S.S.R. - R.S. - Fls. 96: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para
efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida,
acima qualificada, da quantia equivalente a a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente. Referida importância deverá
ser paga à parte requerente, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0320,
operação 012, em conta poupança nº 00181837-8, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento
à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Eventual resposta deverá ser
encaminhada via e-mail: [email protected]. No mais, aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de fls. 90. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI
(OAB 259080/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0009633-41.2021.8.26.0344 (processo principal 0015998-29.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.P.M.S. - Fls. 50: Considerando que a carta precatória foi protocolada perante a
Comarca da Capital, providencie o peticionário a correta distribuição da deprecata junto à Comarca de Garça, comprovando-se
nos autos em 05 dias. Int. - ADV: RAFAEL NAVAS (OAB 449188/SP)
Processo 1000574-75.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Andreia Cruz Soares - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico com correção monetária em favor do i. Perito, observando-se o formulário de fls. 70. Após, dê-se vista
ao MP. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1000910-79.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R. - L.G.G.R. - Fls. 141:
Anote-se os e-mails e telefones informados. No mais, intime-se o requerido, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal
na audiência virtual designada para o dia 18 de maio de 2022, às 16:10 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob aspenas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Intime-se. - ADV:
WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP)
Processo 1000964-45.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - - G.C.S.R.L. - S.S.S.R.L. Vistos. Fl. 143: Anote-se o e-mail do MP. Fls. 144/147: Manifeste-se a parte embargada/autora sobre os embargos de declaração
opostos em 05 dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: TATIANE BRUNA NONATO (OAB 468112/SP), ANDREIA ALENCAR
RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1001227-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.I.G. - D.C.S. - D.F.S. - - F.F.S. - Vistos. Fls. 213/250: Manifeste-se a autora sobre a contestação e preliminares arguidas, bem como sobre
os documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), THAIS
FERNANDES RODRIGUES MARANA NASSER (OAB 334724/SP)
Processo 1001264-07.2022.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.L. - - M.S.L. - Fls.
37: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1001433-96.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.A.A. - Vistos. Fl. 333: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 cinco dias, sobre o
pedido de extinção do presente feito, ressaltando que a inércia será considerada como concordância ao mesmo. Após vista ao
MP. Intime-se. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 1001841-60.2021.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - Eliane Américo - - Gabriel Carvalho Mendonça
- Vistos. Fls. 164/166: Ciência às partes do laudo apresentado. Manifeste-se o MP. Fls. 167/168: Expeça-se MLE em favor do
perito nomeado, sem correção monetária. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Processo 1001871-20.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tânia Aparecida Souza da Mata Vistos. Em relação ao pedido de gratuidade processual, nas ações de inventário e arrolamentos devem ser apreciados segundo o
patrimônio transmitido pelo falecido, e não pela fortuna ou salário dos herdeiros, uma vez que as despesas geradas pelo espólio
devem ser custeadas pelo próprio espólio, e não pelos herdeiros. Nesse sentido: “Inventário - Decisão que indeferiu a gratuidade
- Inconformismo Não acolhimento Custas que devem ser suportadas pelo espólio e não pela inventariante - Liquidez de recursos
para responder pelos custos do processo, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03 - Decisão confirmada Recurso
desprovido”_ (grifei)(TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2217868-17.2016.8.26.0000, rel. Grava
Brasil, j. 19.12.2016). Assim, considerando o valor dos bens do espólio, indefiro a gratuidade processual, devendo, porém, as
custas ser recolhidas antes da homologação da partilha, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei de Custas do Estado (Lei 11.608/03),
facultando-se a inserção do valor das custas nas declarações como dívida do espólio. Verifica-se que os autos estão em ordem
para homologação, portanto, proceda o inventariante o recolhimento das custas processuais, de acordo com a Lei 11.608/03,
artigo 4º, parágrafo 7º , juntando aos autos a guia DARE de acordo ao Comunicado Conjunto 881/2020. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP)
Processo 1002683-62.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Renata Mineiro Martins - Vistos. Fls. 70:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1002839-55.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.C.R.F. - Vistos. Fl. 263: Intime-se pessoalmente o executado no endereço de fl. 260
para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição de fl. 263 no importe de R$ 305,00 vencida em 10/04/2022, bem
como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas,
no prazo de 48 horas após o pagamento. Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/
SP)
Processo 1003002-30.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C. - Y.F.G.C. - Fls. 120/125:
Ciente. Fls. 126/127: Anote-se o rol testemunhal. No mais, aguarde-se pela audiência designada. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA
DE PAIVA (OAB 431381/SP), MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB 398869/SP)
Processo 1003219-73.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - N.B.C. - A.L.A.B. - Vistos. Fls. 82/83:
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), VICTOR
HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1003513-33.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Felizardo - - José de Oliveira
Felizardo - - Benedito Felizardo de Oliveira - - José Roberto Felizardo Garnica e outros - Sílvia Scombatti Felizardo Silva Vistos. Fls. 158/166: Proceda a peticionária a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de
desentranhamento da petição. Manifeste-se a Dra. Nilzete das Merces Lino dos Santos, uma vez que atua nos autos através do
convênio da Defensoria Pública (fls. 12). Int. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), NILZETE DAS MERCES
LINO DOS SANTOS (OAB 359547/SP)
Processo 1003707-28.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - C.G.M. - Sibele Franco da Silva - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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