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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2011

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2011

§2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1006169-55.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juraci Ferreira da Cruz - Nilda Ferreira
da Cruz Pinto - - Elza Ferreira da Cruz de Abreu - - Maria José de Faria de Lima - - Neuza da Cruz Rodrigues - - Tereza Ferreira
da Cruz - - Juarez Ferreira da Cruz - Óbito: 16.04.2021 - - Maria Ferreira da Cruz Damasceno - Falecida 04/04/2021 - Vistos.
Fls. 104: Ciente da juntada. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fls. 110/111. Int. - ADV: MARILIA EMIKO TOUMA
MATOS (OAB 412763/SP)
Processo 1006197-23.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.R.O. - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de
execução de Cumprimento de sentença fundada em título executivo judicial (fls. 16/22), cuja decisão, foi proferida pelo juízo da
2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, remetam-se, pois, os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição
da presente ação a mencionada Vara. Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1006300-30.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.A.S. - Vistos. Cuida-se a presente de
ação de alimentos, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Proceda a autora a
emenda a inicial para que figure no polo ativo a Sra. Maria D. da S., informando a qualificação, nos termos do art. 319 do Código
de Processo Civil, juntando a procuração e documentos pessoais. No prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1006437-12.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.N. - Vistos. Para a apreciação
do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99,
§2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1006593-34.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Evidência - G.P.T. - Fls. 236: Diante da
concordância do Ministério Público (fls. 244), expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 5.641,38 (cinco
mil seiscentos e quarenta e um reais e trinte e oito centavos) em favor da autora, sem correção monetária, observando-se o
formulário de fls. 237/238, bem como que referido valor deverá ser descontado do depósito judicial efetuado em 24/12/2021 (fls.
239). Fica consignado que para eventual liberação futura de valores deverá haver especificação quantificada das despesas a
serem custeadas, com a documentação probatória pertinente. Após a expedição do MLE, aguarde-se eventual provocação pelo
prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
Processo 1006616-43.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Martins da Silva - Sheila Aparecida
Pereira da Silva - Luis Antonio Pereira da Silva - Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 Nomeio
Inventariante, Sheila Aparecida Pereira da Silva,Rg 291845708 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada,
assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda
o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 3 Providencie a inventariante a
juntada da certidão de nascimento da herdeira Sheila e a certidão de casamento do “de cujus”. 4 No plano de partilha, os bens
devem ser descritos em sua totalidade (100%) e não com exclusão da meação, após, nos termos do artigo 651, II, do CPC,
é necessário realizar um pagamento de 50% para a viúva e 25% para cada herdeiro. Nesse sentido, sob pena de eventuais
emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como
de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens
e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. 5 A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto
Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de
protocolo. 6 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome
do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve a inventariante fazer
prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão
negativa dos tributos municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1006637-19.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Aguiar Monteiro Marini - Renê Augusto
Monteiro Marini - - Rudinei Monteiro Marini - - Juliane Monteiro Marini - Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual.
2 Nomeio Inventariante, Rosa Aguiar Monteiro Marini,Rg 523617252 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada,
assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda
o patrono a impressão do presente, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 3 Deve a inventariante providenciar a
juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, atentando-se ao rol dos artigos 620 e 653 do
CPC, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 4 A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de
Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. 5
Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome do falecido,
podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 6 Deve a inventariante fazer prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa dos
tributos municipais. 7 Prazo de 20 dias. 8 Intime-se. - ADV: LILIAN ANICETO DOS SANTOS (OAB 421213/SP)
Processo 1006754-10.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloisa Maria Munhoz Lion Siervo - Giovani Henrique
Munhoz de Lion Siervo - - Glaucia Eloisa Munhoz de Lion Siervo - - Lucas Henrique Munhoz de Lion Siervo - Vistos. 1 Analisarei
o pedido de gratuidade processual, após a juntada da declaração de bens. 2 Nomeio Inventariante, Eloisa Maria Munhoz Lion
Siervo,Rg 25171611-9 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela
inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda o patrono a impressão do presente termo,
coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 3 Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens
e herdeiros e do plano de partilha amigável, atentando-se ao rol dos artigos 620 e 653 do CPC, devidamente acompanhada
dos documentos necessários. 4 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais
herdeiros, juntando as procurações e certidões de casamento e/ou nascimento. 5 A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante
de protocolo. 6 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda,em
nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve a inventariante
fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão
negativa dos tributos municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/
SP)
Processo 1006830-34.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Fogaça - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas
Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento
pelo rito de arrolamento Comum. Ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. 3 Nomeio Inventariante,
Vinicius Fogaça, independente de compromisso. 4 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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