TJSP 13/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2017
Processo 1001456-76.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.V.O.A.
- Certidão de Honorários expedida e, após as devidas assinaturas, à disposição da parte interessada para visualização e
impressão pela internet. - ADV: RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP)
Processo 1002204-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.W.M. - Termo de Guarda e Responsabilidade
expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet, devendo a requerida
providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos do referido termo, devidamente assinado. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA
SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1003927-26.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Torsten Erich Konkiewitz - VISTOS. Ciência à
parte autora do estudo psicossocial. Aguarde-se a resposta do IMESC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVANA
COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Processo 1004127-33.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.O. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo réu ao autor a quantia de 25% (vinte e
cinco por cento) do salário mínimo, incluindo 13º salário, na hipótese trabalho com vínculo empregatício e 20% do salário mínimo
na hipótese de desemprego. O pagamento deverá ser realizado até o dia dez de cada mês, iniciando-se a partir da citação,
observada a irrepetibilidade dos alimentos. Condeno as partes nas despesas e honorários advocatícios que fixo por equidade
em R$ 600,00, observada a gratuidade das partes, neste ato concedida também ao requerido. Pelo valor em discussão há
isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oficie-se ao empregador do requerido para desconto dos alimentos
(fls. 50). Arbitro os honorários à advogada do réu em 100% da tabela DPE/OAB. Oportunamente arquive-se os autos. Intime-se.
Ciência ao Ministério Púiblico. - ADV: GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA (OAB 378626/SP)
Processo 1004369-89.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S. - VISTOS. Por mais uma vez, determino
que o autor informe o valor da pensão alimentícia em caso de desemprego. No mais, aguarde-se a juntada das certidões de
nascimento de forma legível pelo prazo de mais 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1004690-27.2022.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.S.C. - - D.S.A. - Termo de
Guarda e Responsabilidade expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet,
devendo a requerente providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos do referido termo, devidamente assinado. - ADV:
ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP)
Processo 1004757-89.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Erica Cristina Peres Urbano - VISTOS.
Recolha a autora a 1ª parcela dos honorários do perito até o dia 20/05/2022 e a 2ª parcela em 20/06/2022. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 1005123-31.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis dos Santos - Leonardo Rodrigues dos Santos - - Renata Beatriz dos Santos - Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I do
CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da
publicação. Custas recolhidas nas fls. 61/62. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ
para recebimento perante a instituição bancária, estando à disposição da parte autora para consulta e retirada pelo sistema
informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1005184-86.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.O. - - A.C.B.O. - Termo de Guarda e
Responsabilidade expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet, devendo
os requerentes providenciarem, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de cópia do referido termo, devidamente assinado por
ambas as partes. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1005244-59.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Neves Rojo Ramos Moreira - - Rogério
José Ramos Moreira - Vistos. 1. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Demonstrada, a
priori, a incapacidade da parte requerida pelos documentos médicos apresentados, bem assim assinalado o momento em que
a incapacidade se revelou conforme relatório médico de fls 20 , tenho por justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3.
Nomeio o(a) autor(a), curador(a) provisório(a). 3.1. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o
estado de saúde física geral do interditando (a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do interditando(a)? 03) - Pode haver cura
ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a),
atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para
o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: A) a data em que a incapacidade se iniciou. B) a
causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta,
ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos
da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador(a). (ex: alienar, hipotecar, emprestar,
transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental,
declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro
apresentado. 4. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo,
como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois,
se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. 4.1. Para a realização da perícia médica, nomeio
o(a) Dr(a) Francisco Antunes Ribeiro Neto, a ser realizada na residência do (a) interditando(a), ou seja, na Avenida Presidente
Roosevelt, 325, Apto 33, Boa Vista - CEP 17501-480, Marilia-SP. 4.2. Recolha a parte autora os honorários do perito médico
que fixo em R$ 750,00, mediante depósito judicial, com a resposta requisite a serventia a designação de data. 4.3. O perito
deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art.
753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será
designada data para o interrogatório do interditando. 5. Assim, cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindoo(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 6. Decorrido o prazo sem constituição de
advogado pelo(a) interditando(a), remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 7. Remetamse os autos ao Setor Psicossocial para elaboração de estudo, no prazo de 30 dias. 8. Com a juntada do laudo, caso dispensado
o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para
sentença. 9. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo
de curador(a) provisório(a) do(a) interditando (a) e MANDADO. 10. Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo no sistema
saj, e providenciar a assinatura da curadora provisória no prazo de 05 dias. 11. Intimem-se as partes para apresentar os
quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim, com urgência. 12. Intime-se e ciência ao Ministério Público. 13.
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
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