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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2019

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2019

11, comprove a parte autora o valor do veículo segundo a tabela FIPE. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial.
Para o prosseguimento da ação, deve a parte autora a certidão de dependentes da falecida perante ao INSS, assim, oficie ao
INSS para que encaminhe a este Juízo a referida certidão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a
entrega, no prazo de 10 dias. O INSS possui atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico:
[email protected] A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected].
Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/
SP)
Processo 1006729-94.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vilma da Cruz Neves - Juliano Augusto
Neves - - Isabela Cristina Neves - - Flávia Cristina Neves - - Fernando Augusto Neves - - Vinícius Antônio Neves - - Wagner
Fernando Neves - Vistos. 1. Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados por Antonio Clovis Neves - óbito: 31.01.2021,
Casado, tendo deixado 06 filhos, sendo 02 menores. 2. Nomeio Inventariante Vilma da Cruz Neves, independentemente de
compromisso. 3. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a inventariante juntar aos autos o comprovante
de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a situação de desemprego dos herdeiros
maiores: Flávia, Fernando, Vinicius e Wagner. 4. Considerando a idade dos herdeiros Juliano e Isabela, regularize advogado
as procurações de fls 14/15, deverá cada herdeiro ser assistido por sua genitora e na procuração também deverá conter a sua
assinatura. 5. Comprove a inventariante a existência do valor de R$ 17.497,88 de FGTS (fls 09). 6. Informe a inventariante
se o falecido era sócio de sociedade não anônima, desde já, fica facultado aos herdeiros a opção de partilharem as cotas
sociais pertencentes ao falecido, pelo seu valor patrimonial, desde que haja essa permissão pelo contrato social respectivo.
Não havendo possibilidade de sucessão dos herdeiros nas cotas ou não pretendendo tais herdeiros assumirem essas cotas,
deverá a inventariante proceder à apuração dos haveres do sócio falecido. Se o falecido era empresário individual, deverá ser
procedido o balanço do estabelecimento. 7. Diante do plano de partilha apresentado, noto que não constou a fração devida
à viúva e aos herdeiros de forma individual sobre cada bem (valor e veículos), portanto, determino a regularização. 8. Em
observância ao Tema 1074 do STJ, no qual foi reconhecida a repercussão geral, deve a parte inventariante juntar aos autos
a certidão Homologatória do ITCMD, antes da homologação da partilha. Caso não seja juntado, o feito será suspenso até o
julgamento pelo STJ, manifeste-se a parte inventariante se irá providenciar a juntada da certidão no prazo de 30 dias. 9. Deve a
inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda do(a) falecido(a), podendo para
tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 10. Com relação ao pedido de alvará para a transferência
do veículo GM Astra, manifeste-se o Ministério Público. 11. Providencie a inventariante da juntada dos documentos pessoais do
comprador. 12. Estando em termos, conclusos para sentença. 13. Intime-se. 14. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: GABRIEL
ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1006734-19.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A.C. - Vistos, 1. Recolha a autora a remuneração
do conciliador. . Inicialmente, em face da presença de pedidos de mérito finais e por ausência de menção expressa, considero que
a parte autora não pretende valer-se do benefício previsto no caput do art. 303 (limitar-se ao requerimento de tutela antecipada
e a mera indicação do pedido de tutela final), nos termos do art. 303, § 5°, NCPC. 2. Na falta de maiores elementos, mas
comprovada a filiação da(o) menor em relação ao réu, conforme documento juntado aos autos, com a necessidade presumida
em razão da menoridade, fixo os alimentos provisórios em 25% do benefício previdenciário. Informe a autora diretamente ao
INSS o nº da conta bancária para os depósitos da pensão alimentícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o ao INSS. 3. Designo audiência de conciliação
para o dia 30 de junho de 2022, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no CEJUSC. Para essa audiência, as partes deverão
estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 4. A audiência será VIRTUAL realizada por
meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone, nos termos do Provimento
CSM nº 2557/2020 e do Comunicado CGJ nº 284/2020, diante da Pandemia/COVID-19 que proíbe o acesso das pessoas no
CEJUSC. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail. As partes deverão
ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto. Deverão aguardar no
lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo
e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446.
5. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 6. Determino que o(a) oficial(a) de justiça
responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e o telefone celular da parte requerida. 7. Se a parte não possuir o
endereço eletrônico deve constar também da certidão, fica desde já a parte requerida intimada para apresentar a contestação
no prazo de 15 dias, contados a partir da data da audiência. 8. Havendo incompatibilidade/problema no equipamento que
impossibilite a parte autora ou requerida de ingressar à audiência virtual, fica desde já a parte requerida ciente do prazo de 15
dias, contados da audiência para apresentar contestação. 9. O não comparecimento da parte autora ou do réu na audiência de
conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será
revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 10. Cite-se e intime-se o réu (COM SENHA) para comparecimento na audiência de
conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15
dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC). 11. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses
de incapazes, vistas ao Ministério Público. 12. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art.
697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimado o réu de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts.
341 e 344, NCPC). 13. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. 14. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 15.
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1006745-48.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Luis Rodrigues dos
Santos - Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Manifeste-se o digno
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
(OAB 56710/SP)
Processo 1006748-03.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.A. - - D.C.S.M.A. - VISTOS. Em razão
da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Cuida-se de pedido de divórcio, por
requerimento conjunto das partes. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB
108296/SP)
Processo 1006758-47.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - N.R.M.S. - Considerando que o título judicial que fixou os alimentos pertence a 1ª Vara da Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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