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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2022

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2022

Processo 1006824-27.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana Carla Nunes Sigolini
- - Laura Mariana Sigolini - - Ana Julia Sigolini - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte
autora juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de trabalho para comprovar a sua
situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Tratase de pedido de Alvará para recebimento de valores existentes a título de FGTS em nome de Marco Antonio Sigolini - óbito:
24.03.2022, Casado, tendo deixado 02 filhas maiores e capazes. Regularize a autora Fabiana a sua representação processual.
Deve a parte autora juntar a certidão de casamento do falecido bem como a certidão de casamento da hedeira Laura. Prazo: 15
dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. O comprovante da existência do valor de FGTS encontra-se em fls 06. Houve a
autorização das herdeiras para que a viúva possa receber o valor referente ao FGTS (fls 09). Para o prosseguimento da ação
deverá ser juntado a certidão de dependentes do falecido perante ao INSS, assim, oficie ao INSS para encaminhe a este Juízo
a referida certidão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício
no sistema e-saj, encaminhando-o ao INSS , deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. O INSS possui
atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico: [email protected] A resposta deverá
ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob
pena de desobediência. Intime-se. - ADV: FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1007513-18.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.E.R. - G.R.
- VISTOS. Fls.315. Diante do fim da validade do mandado de prisão expedido às fls.203/205 e a resposta do ofício INSS (fls
308/311), manifeste-se a parte exequente expressamente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RUBENS DE MORAIS SÁEZ MELCHOR (OAB 323136/SP), PRISCILLA PERAL MORENO (OAB 284710/SP)
Processo 1008668-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.P.S. - Termo de Guarda e Responsabilidade
expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet, devendo a requerente
providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos do referido termo, devidamente assinado. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA
GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1009752-58.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.B.C. - G.J.C. - F.P.M.M. e outro - Vistos. Fls 468/469. Por ora, aguarde-se o prazo do executado conforme fls
465. Intime-se. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), ADRIANO
SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP), VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1012929-64.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S.B. Vistos, O quadro delineado no processo, até o momento, justifica o acolhimento do pedido de inscrição do nome do executado
no cadastro do SERASA(fls.321). Depreende-se dos autos que o executado atualmente é devedor da importância, corrigida até
mês abril de 2022, de R$ 50.516,22 (fls.340). A possibilidade de inscrição do nome do devedor contumaz de alimentos não deixa
de ser uma das formas de coerção sobre o executado, visando obrigá-lo ao cumprimento do título executivo, com o pagamento
de verba destinada a subsistência do credor. Portanto, configurada a contumácia do devedor, defiro o requerido pela exequente
e determino a inscrição do nome do executado no cadastro do SERASA, conforme os dados acima indicados. Anote-se que
as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em nome do
devedor perante a Vara da Família. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Defiro a suspensão por 01
(um) ano nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Decorrido o prazo acima concedido sem que houvesse a manifestação da
parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino a remessa dos autos ao arquivo
(artigo 921, § 2º do CPC), independentemente de nova intimação. Aguarde-se a suspensão do processo. Intime-se. Ciência à
Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 1014711-33.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - William Alexandre Soares Oliveira Moira Kelly Soares Oliveira - Rosângela Macedo - Vistos. Ao Partidor para conferência e cálculo das custas processuais e após
vista ao Ministério Público. Prazo para manifestação: 30 dias. Fls 198/202. Manifeste-se a autora sobre a certidão Homologatória
do ITCMD. Providencie a parte inventariante a juntada da certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda do
falecido assim como as certidões de inexistência de débitos dos imóveis perante à Prefeitura Municipal. Intime-se. - ADV:
SERVIO TULIO VIALOGO MARQUES DE CASTRO (OAB 119830/SP), EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
Processo 1015439-40.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alvina Silva do Nascimento - Antônio
Carlos Silva do Nascimento e outro - Certidão de Honorários expedida e, após as devidas assinaturas, à disposição da parte
interessada para visualização e impressão pela internet. - ADV: CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP)
Processo 1016001-49.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.N.
- Em que pese a proposta de acordo apresentada, para possibilitar a homologação do acordo, deverá o executado informar a
data de início e data final para pagamento. Após, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e
ao Ministério Público. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB
412883/SP)
Processo 1016582-35.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vania Lima - Jefferson Lima Cavallini
Martins - - Guilherme Lima Cavallini Martins - - Bruno de Souza Martins - - Anderson de Souza Martins - VISTOS. Diante
conferência pelo contador judicial em fls. 373, a concordância do Ministério Público em fls. 378, homologo a prestação de
contas apresentadas em fls. 341/351 e fls 369/370 referente ao levantamento de valor autorizado às fls 264 no valor de R$
7.631,40. Apresente a inventariante nova declaração de bens e plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC. Deve ainda
a inventariante juntar aos autos a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de Renda do falecido. Aguarde-se por 30
dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1020225-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.G. - M.M. - Diante
da vontade das partes, HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 50 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Diante do acordo, considero que as partes desistiram do prazo recursal e a sentença
transita em julgado na data da sua publicação. Defiro ao réu a assistência judiciária gratuita por similitude de condições, exceto
em relação à remuneração do conciliador. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade
processual. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Atento ao termo de sessão de fls. 50, deve o requerido a proceder
o recolhimento do valor de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), consistente em honorários do conciliador do
CEJUSC. Intime-se a parte ré, pessoalmente, para o recolhimento, por meio de depósito na conta informada acima, juntando
cópia aos autos. Servirá a presente sentença como mandado de intimação das partes. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO
(OAB 83812/SP), JULIANO CAMARGO BUENO (OAB 369928/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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