TJSP 13/05/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2093
possibilidade excepcional de realização presencial do ato restringe-se a determinadas hipóteses. Dessarte, ficam as partes
cientificadas de que a audiência designada realizar-se-á por videoconferência. Isto posto, determino as partes que, no prazo
de dez dias, indiquem os endereços eletrônicos de todos que participarão da audiência, a fim de possibilitar o envio de links de
acesso à videoconferência, os quais deverão ser acessados na data e horário supramencionados. Cumprido, encaminhem-se
links aos endereços eletrônicos informados. Consigno que, as testemunhas a serem ouvidas, deverão participar da audiência
por videoconferência de terminal e local diversos, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas. Tais participações poderão
ocorrer, inclusive, através de smartphones. Anoto que o manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001133-91.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S. M. de Lima Oliveira Madeiras Ltda.
- Me - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Fls. 221/222: ciência às partes. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001141-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - Santa Cruz Comercio de
Alimentos Ltda - Nesse passo, por não se tratar de instrumentos idôneos à pronta prevenção do dano que ensejou o deferimento
do bloqueio de ativos financeiros, indefiro, por ora, as pesquisas via Renajud e Infojud. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para oferta de contestação. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1001387-93.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO N.G.F. - Vistos. Diante do parecer desfavorável obtido em consulta ao Nat-Jus (fls.64/69), o requerimento de tutela de urgência
será apreciado após a manifestação da autora acerca do conteúdo do referido laudo. Assim, dê-se vista dos autos à requerente,
para manifestação, através de sua patrona e no prazo de dez dias. Sem prejuízo, citem-se as requeridas, via Portal Eletrônico.
Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001548-06.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Ciência à
parte autora acerca da expedição do mandado, fls. 50, competindo-lhe manter contato com o(a) oficial(a) de justiça a fim de
fornecer-lhe os meios necessários à efetivação da medida. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1001741-55.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002138-17.2021.8.26.0347) - Alienação Judicial de Bens
- Alienação Judicial - Marcelo Schiabel - Alessandra Cristina Campi Andrella e outro - Havendo irregularidade no memorial
descritivo de fls. 94, o qual não descreve corretamente o imóvel retratado na planta de fls. 44/47, conforme parecer do Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis (fls. 349), determino que o requerente providencie a regularização. Com o atendimento, voltem
conclusos para deliberação sobre a avaliação do imóvel. Intime-se. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP), LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002353-90.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.L.B.
- - S.R.B. - - R.R.B. - - M.A.B. - - V.B. e outro - Verifico que a autora não complementou o valor referente ao veículo alienado,
conforme determinado na decisão de fls. 233/234. A sua inércia será considerada por ocasião da prolação da sentença, com as
consequências correlatas. No mais, defiro o pedido de fls. 200. Observando que a litisdenunciada foi citada (fls. 102), mas não
se manifestou nos autos, intime-se pessoalmente a empresa ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.,
para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentação de fls. 167/170, devendo informar se houve ou não a
quitação do contrato; na hipótese positiva, deverá juntar os documentos correlatos. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1002960-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Maura Pereira Souza - Vistos. Diante do quanto informado pela autarquia, a fls. 415, dê-se vista dos autos à autora,
para manifestação em prosseguimento, no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003112-64.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Odair Honorato
Ribeiro e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e outro - Vistos. Diante do quanto informado pela autarquia, a fls.
457/458, bem como dos documentos de fls. 459/460, dê-se vista dos autos aos autores, para manifestação em prosseguimento,
no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003430-71.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B. - B.Q.O.
- - J.L.O. - - L.C.C.O. e outros - Vistos. Aguarde-se por mais dez dias o atendimento, pela advogada nomeada para defesa
dos interesses das requeridas, Drª Natália Carvalho Lanza OAB/SP 443.671, ao quanto disposto no despacho de fls. 142 dos
autos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE
MELLO (OAB 425133/SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP)
Processo 1003542-74.2019.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.C.R.D. - - N.C.D. - P.M.M. - J.A.R. - - I.A.D.V.
e outro - Vista dos autos ao curador nomeado pela OAB para defender os interesses da requerida, Dr. Ailton Roberto Cioffi,
OAB/SP nº 152.750, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB
152750/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1003670-60.2020.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iracema Aparecida de Paula Moraes - Vistos.
Por ora, diante da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 155, a qual informa sobre o falecimento do confrontante Augusto
Inácio, deverá a Serventia providenciar a pesquisa, através do sistema CRC-Jud, da competente Certidão de Óbito. No mais,
aguarde-se por mais vinte dias, a devolução da Carta Precatória copiada a fls. 151/152 dos autos. Oportunamente, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MEIRIELEN NAIARA DOS SANTOS (OAB 440497/SP)
Processo 1003911-97.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.E.F. - U.A.C.T.M.
- Vistos. Fls. 515/516: Apesar da justificativa apresentada pela perita a fls. 534/535, e do reconhecimento da sua capacidade
técnica e profissional, de rigor o acolhimento da alegação de suspeição, conforme alegado. Com efeito, conforme confirmado
pela própria perita, ela é responsável técnica/proprietária de uma das clínica da cidade de Araraquara que também atua na
área de tratamento do espectro autista (Clínica Cerato), e é credenciada junto à requerida. Nesse tocante, observa-se que
a requerida já informou nos autos que “o município de Araraquara possui 3 serviços próprios e credenciados que possuem
programa de autismo pelo método ABA: o serviço próprio da UNIVIDA, e as clínicas credenciadas Cerato e APAE” (fls. 239)”.
Diante disso, mesmo que as clínicas a serem periciadas se localizem na cidade de Matão, é certo que a requerida atua em
ambas as cidades, sendo que o objeto da perícia é analisar se a clínica credenciada pelo requerida nesta cidade (Integradus)
presta um serviço adequado, se comparado com o serviço prestado pela Clínica Espectro (não credenciada). Ou seja, a situação
objetivamente considerada aponta para a suspeição da expert para atuar na causa, em especial porque ela tem vínculo com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º