TJSP 13/05/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3412
445 e 484), Luiz Antonio Pereira (fls. 446 e 500), Dagmar Altair Meloti (fls. 429) e Antonio Luiz Bezerra Cezar (fls. 69/470 e 477).
2) As razões recursais já foram apresentadas pelo réu Bruno da Silva Geraldo, conforme se verifica a fls. 485/498, bem como
pelo réu Dagmar Altair Melotti (fls. 430/440). 3) Abra-se vista à defesa do réu Antonio Luiz Bezerra Cezar para apresentação
das razões recursais. 4) Conforme peticionado pelo advogado do réu Luiz Antonio Pereira (fls. 446) a apresentação de razões
recursais da defesa se dará perante o E. Tribunal ad quem, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP. 5) Em face do contido no
item 4, também as contrarrazões haverão de ser apresentadas na Superior Instância. 6) Apresentadas as Razões Recursais do
réu Antonio Luiz Bezerra Cezar, encaminhem-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
Criminal, observadas as anotações e comunicações de estilo. 7) Quanto ao Provimento 003/94 da E. Corregedoria Geral da
Justiça, anoto que o termo final da prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em 13/08/2031. 8) Expeçam-se as Guias
de Execução da pena em relação aos réus Lucas Erlon Greco e Luiz Carlos de Mello, encaminhando-as ao Juízo competente
para processamento e procedam-se às comunicações e anotações de praxe em relação ao trânsito em julgado para ambos. 9)
Expeça-se Certidão de honorários à dativa nomeada para a defesa do sentenciado Lucas (fls. 246) nos termos do Convênio DPE/
OAB. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/
SP), LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP), EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP), ANGÉLICA DE
ALMEIDA (OAB 273470/SP), FERNANDA FORNARI MARINHO ROSA (OAB 230193/SP), MARIA CECILIA VIANNA BATISTA
(OAB 225976/SP), ALESSANDRA MUNHOZ (OAB 198350/SP), ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP), FABRÍZIO
ROSA (OAB 154516/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2022
Processo 0000002-78.2022.8.26.0428 (processo principal 1002634-31.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ronaldo Adriano de Araujo Barros - Nilton Plácido dos Santos Júnior - Vistos. Com a arquitetura de sistema mais moderna,
em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir
da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem
terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento
eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente
no Bacenjud. A aludida modalidade de reiteração automática não foi implementada no âmbito do TJSP. Vale observar, não
há módulo de integração do sistema E-SAJ com o SISBAJUD, de modo que todas as inclusões e extrações de resultado são
feitas manualmente por servidores. Na hipótese de reiteração, até que seja implantada referida tecnologia, há necessidade de
consulta e extração de resultados em datas distintas em cada processo, o que se mostra inviável, ante a carência de servidores
para o acompanhamento individualizado das milhares de execuções em tramitação neste Juízo. Apenas a título de exemplo,
esta Unidade Judicial conta com apenas um único servidor para a efetivação de todas as pesquisas; se este servidor tivesse
de colher resultados de todos os processos, ele praticamente ficaria impedido de cadastrar novas ordens, o que inviabilizaria
novas execuções na Vara, motivos pelos quais, fica impossibilitado o processamento do pedido assim como formulado. Por
esse motivo, defiro a penhora on-line via Sisbajud, apenas na modalidade normal, bem como a pesquisa de bens via Renajud.
Providencie a Serventia, observada a gratuidade deferida. Intime-se. - ADV: VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB
390072/SP), SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP)
Processo 0000313-11.2018.8.26.0428/01">0000313-11.2018.8.26.0428/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Akiyo Yassui - Vistos. Passo à
análise conjunta dos autos: 1) Os autos de n.º 0000313-11.2018.8.26.0428 estão encerrados e devem ser arquivados, como
já determinado em fl. 67; 2) Quanto ao presente incidente processual, diligencie a Serventia ao Portal de Custas do TJSP,
colacionando nestes os valores existentes em conta vinculada ao processo, dando-se vista ao exequente em seguida, para
posterior levantamento do numerário depositado; 3) Traslade-se cópia desta aos autos de n.º 0000313-11.2018.8.26.0428. Int. ADV: PAULO AKIYO YASSUI (OAB 45310/SP)
Processo 0001037-44.2020.8.26.0428 (processo principal 1001767-14.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Angela Jardim Ruy de Oliveira e outro - Vistos. Designo audiência
de Conciliaçãono CEJUSCpara o próximo dia 04/08/2022 às 16:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro.
A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Arbitro os honorários do conciliador em R$ 95,08a
hora (considerando-se o valor dessa causa), os quais serão rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada, conforme
art. 82, §1º, do CPC, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art.
9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.A cada meia hora adicional, será acrescido
o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo.O não
pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada e devidamente
instruída com cópia do termo de audiência, como certidão de crédito em favor do conciliador. Intimem-se os executados nos
termos da r. Decisão de fl. 249. Havendo acordo, tornem para homologação por sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP), EVALDO DA
CUNHA LEME (OAB 149985/SP)
Processo 0001075-85.2022.8.26.0428 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.M.G. - F.T.P. e outro
- D.D.P. - - P.W.S. - - O.S.M.M.N. - - E.A.P. e outro - Certifico e dou fé que procedi a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos de
Medida Protetiva, oriundos da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis-MG, onde tramitou sob n.º 500967370.2021.8.13.0223, encaminhados através do MALOTE DIGITAL (Códigos de Rastreabilidade n.º’s: 813202214489710;
813202214489711; 813202214489890; 813202214489891; 813202214490130; 813202214490131; 813202214490459;
813202214490460; 813202214490263; 813202214490264; 813202214490570; 813202214490571; 813202214490662;
813202214490663; 813202214490682; 813202214490683; 813202214490690; 813202214490691; 813202214490705;
813202214490706; 813202214490716; 813202214490717; 813202214490358; 813202214490359; 813202214490360;
813202214490861; 813202214491011; 813202214491012; 813202214491140; 813202214491141; e, 813202214491382),
por declínio de competência, nos termos da(o) r. Decisão/Despacho de fls. 191/192. Nada Mais. - ADV: SABRINA TAVARES
SANTOS (OAB 165581/MG), DANIELA CRISTINA DE CARVALHO REZENDE (OAB 114609/MG), FERNANDA NASCIMENTO
SILVA (OAB 132592/MG), PRISCILA DE BRITO FONSECA MACHADO (OAB 191945/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º