TJSP 16/05/2022 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1092
Processo 1000381-69.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.P. - Vistos. Considerando-se o
interesse da criança que vive com a genitora e avó materna desde seu nascimento, encaminhem-se os autos para a realização
de Estudo Psicológico com a criança com a finalidade de apurar quais os efeitos na criança de possível mudança de guarda/
residência. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1000649-89.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B.M. - - I.C.B. - B.A.B.M. Providencie a parte Autora a impressão e distribuição do ofício de fl.87, comprovando posteriormente nos autos, bem como,
manifeste-se no prazo legal quanto as pesquisas realizadas. - ADV: FABIO GOMES (OAB 310437/SP), ANA CAROLINA VILELA
GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1000794-82.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.A. - Vistos. Efetivese a pesquisa por meio do CRCJUD. - ADV: ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1000892-96.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.M. - Vistos. Fls.29 - Considerandose o equívoco na distribuição, enviem-se os autos ao distribuidor para redistribuição para uma das Vara de Família da Comarca
de Carapicuíba. Int. - ADV: ADELSON LUIS ALVES (OAB 267588/SP)
Processo 1000952-69.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.C. - J.A.A.C. - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão
lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Solicite-se a devolução do mandado expedido, independente
de cumprimento. Oficie-se ao INSS para que faça os descontos e pague ao autor. Oportunamente, arquivem-se os autos
procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DANIELE FIGUEREDO OLIVEIRA (OAB 441862/SP), BRENDA THAIS DE
MELO FRANCO (OAB 441101/SP)
Processo 1001078-90.2020.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.C. - M.R.C. - HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 78/79. Ante a preclusão lógica, com a publicação,
certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
MARTA MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP),
BRUNA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 446232/SP)
Processo 1001237-62.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Lucivan Maria de Jesus Gomes - Vistos. Retifico de ofício o polo passivo da demanda para inclusão do Município de Jandira
(CNPJ nº 46.522.991/0001-73)em substituição à Prefeitura Municipal, órgão público sem personalidade jurídica própria. Anotese. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
até porque a ré é a Fazenda Municipal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A citação se efetivará por Meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: KAROLINE CRISTINA
BARBEIRO (OAB 334353/SP)
Processo 1001275-74.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Marcelo Marcio dos Santos - Vistos. Retifico de ofício o polo passivo da demanda para inclusão do Município de Jandira
(CNPJ nº 46.522.991/0001-73)em substituição à Prefeitura Municipal, órgão público sem personalidade jurídica própria. Anotese. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
até porque a ré é a Fazenda Municipal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A citação se efetivará por Meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN PINEIRO
MARQUES (OAB 287419/SP)
Processo 1001334-62.2022.8.26.0299 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - V.J.L.B., registrado civilmente
como V.J.L.B. - - B.J.B., registrado civilmente como B.J.B. - O cumprimento de sentença de processo que tramitou perante
esta Comarca deverá ser endereçado ao processo de conhecimento por meio de peticionamento eletrônico no menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”, atendendo às orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, encaminhem-se os
autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 1001345-91.2022.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.F.A.C. - - C.C. - - C.A.C.
- - R.C. - - L.F.C. - - B.M.C. - Vistos. Providencie a autora a juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados
expedida pelo INSS. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre a existência de saldo de PIS/FGTS ou
a qualquer outro título em nome do de cujus. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a pesquisa de valores existentes em nome
do falecido. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO CELESTINO BEZERRA (OAB 429962/SP)
Processo 1001457-60.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Sueli Regina Alencar - Vistos. Retifico de ofício o polo passivo da demanda para inclusão do Município de Jandira (CNPJ nº
46.522.991/0001-73)em substituição à Prefeitura Municipal, órgão público sem personalidade jurídica própria. Anote-se. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, até porque a
ré é a Fazenda Municipal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A citação se efetivará por Meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN PINEIRO
MARQUES (OAB 287419/SP)
Processo 1001459-30.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Roberto Gomes Novaes - Vistos. Retifico de ofício o polo passivo da demanda para inclusão do Município de Jandira (CNPJ nº
46.522.991/0001-73)em substituição à Prefeitura Municipal, órgão público sem personalidade jurídica própria. Anote-se. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, até porque a
ré é a Fazenda Municipal. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A citação se efetivará por Meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN PINEIRO
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