Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1321

  1. Página inicial  > 
« 1321 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1321

Certifique-se a tempestividade/intempestividade da contestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI
TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1007474-87.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria do
Carmo Aparecida Scalli Mei - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 257: por ora, indefiro o levantamento. Quantia principal deverá
ter formulário separado de eventual valor de honorários sucumbenciais e cada qual com os valores especificados, ou seja,
um formulário com o valor da parte autora e outro no valor dos honorários. É importante que se proceda à classificação da
petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa
dar prioridade à analise da mesma. O advogado deverá indicar em qual folha do processo encontra-se sua procuração ou
substabelecimento. Com a juntada dos formulários, retorne conclusos. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como
incidente “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB
245205/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1014426-14.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.C. - Vistos. Fls. 27/28: Recebo o
aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 47.500,00 (R$ 37.500,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00
a título de danos morais). Anote-se e retifique-se junto ao E-Saj. Caso não seja possível, encaminhe-se os autos ao Cartório
Distribuidor. Após, cite-se a parte ré a apresentar contestação (com cópia da petição supra e desta decisão), no prazo de 15
dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,
observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/
ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital”
(Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso
tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de
audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se
pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar
no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e
telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate
a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos
do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil,
existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte
autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual
seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que
esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JESUEL
MARIANO DA SILVA (OAB 278504/SP), MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI
(OAB 69577/SP)
Processo 1014934-57.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Vistos. Fl.33: proceda-se citação dos requeridos no endereço indicado. Se infrutífera a nova tentativa, intime-se a parte
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1016393-94.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Fernandes Gomes
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.353/354: Manifeste-se a parte autora sobre os embargos declaratórios, nos termos
do artigo 1023, §2º, do CPC. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0002531-44.2019.8.26.0309 (processo principal 1012709-40.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gonçalo Francisco da Silva e outro - D.A.9 Comercio de veículos Ltda EPP - Suiça Multimarcas e outro - Sob tal
prisma, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, inciso III
do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º e artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Poderá a
parte requerer expedição de certidão para fins de protesto do título judicial. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos
depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Em caso de eventual
recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB
201723/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 0003771-34.2020.8.26.0309 (processo principal 1004321-80.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emerson Luiz Turquetto - Ana Paula Pallaro Turquetto - Vistos. Em face do pedido formulado
pela parte, defiro a penhora no rosto dos autos 0031087-71.2010.8.26.0309 que tramita perante a 1ª Vara da Família e
Sucessões desta Comarca referente aos créditos pertencentes a Ana Paula Pallaro Turquetto (autor/exequente naquele
processo e réu/executado neste), para garantia da execução promovida pelo exequente Emerson Luiz Turquetto neste processo
do Juizado, até o limite de R$ 9.265,45 (valor atualizado até junho/2021). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição
de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no
DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo
de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Com
a resposta do juízo deprecado, intime-se o executado sobre a penhora, bem como sobre o prazo de 15 dias para oposição de
eventual Embargos à Execução. - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP), JULIANA DOMINGUES ESPINDOLA
(OAB 380492/SP), ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo