Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1320

  1. Página inicial  > 
« 1320 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1320

decorrer do tempo.” Além disso, mais decisões de Turmas de Colégio Recursal do Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO.
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO CONTIDA NA LEI 6.899/91. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100075-84.2019.8.26.9054; Relator (a): Fábio Bernardes de Oliveira Filho;
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Ubatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 09/08/2019; Data de Registro: 15/08/2019). Agravo de instrumento. Cabimento em hipóteses de lesão grave ou de
difícil reparação. Recolhimento de preparo a menor. Prazo da lei Especial. Inaplicabilidade do artigo 1.007 e parágrafos do CPC;
Regras objetivas, prévias e públicas quanto ao valor a ser recolhido, inclusive quanto à imprescindibilidade de atualização. Mera
reposição da perda inflacionária. Artigo 1º da Lei n; 8.889/91. Negado provimento. Mantida a decisão recorrida. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100044-34.2017.8.26.9022; Relator (a): Josiane Patricia Cabrini; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de
Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017). Ademais, cabe
acrescentar que na sentença prolatada houve expressa menção de que o preparo deveria ser atualizado, cujo trecho transcrevo:
“O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia.” Além disso, não merece aplicação, na hipótese, o
artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos da Lei no 9.099/95, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso
contra a sentença, deve a parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo, o qual compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei no
9.099/95). Também prevê o artigo 42, parágrafo 1º, já mencionado, que o recurso inominado será interposto, com recolhimento
de seu preparo, independentemente de intimação do recorrente, nas 48 horas seguintes à sua interposição. Assim, inviável a
intimação do recorrente para que o efetue ou para sua complementação, não se aplicando, diante da existência de regra
específica no sistema dos Juizados Especiais, o disposto no Código de Processo Civil. Observe-se que há Enunciado FONAJE
que ratifica tal entendimento: ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento
integral donbsppreparonbspe sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Ademais, acrescento os seguintes
precedentes do E. Colégio Recursal que confirmaram decisões anteriores do Juízo no mesmo sentido: “Agravo de instrumento.
Deserção do recurso por recolhimento a menor do preparo. Desnecessidade de intimação para complementação. Entendimento
pacificado de que não se aplica a regra do Código de Processo Civil. Deserção mantida.” (TJSP; Agravo de Instrumento
0100334-52.2021.8.26.9008; Relator (a): Alexandre Pereira da Silva; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de
Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) “AGRAVO Interposição
de recurso inominado - Preparo recolhido a menor e falta de recolhimento das despesas processuais - Impossibilidade de
intimação para complementação - Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95 - Deserção
configurada - Condições de admissibilidade recursal não preenchidas - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
0100349-21.2021.8.26.9008; Relator (a): Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal;
Foro de Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) Desta segunda
ementa também transcrevo trecho que bem expressa o entendimento o Juízo: “Como cediço, o Código de Processo Civil tem
aplicação subsidiária em relação à Lei nº 9.099/95 e, portanto, só incidirá nos casos em que a Lei dos Juizados Especiais for
omissa, em atendimento ao critério da especialidade. Assim sendo, não há se falar em aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC, no
caso vertente.”. Não obstante todo o exposto, a diferença não recolhida quanto ao valor das despesas processuais (R$ 1,63,
decorrente da diferença do valor que deveria ter sido recolhido e o que efetivamente o foi) é ínfima, de maneira que entendo ser
cabível a revisão da decisão que reconheceu a deserção do recurso inominado interposto pela embargante. Assim, reconheço o
recurso como devidamente preparado e recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo
com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10
dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 0005078-52.2022.8.26.0309 (processo principal 1005471-91.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Fabiana Casamassa de Lima - - Mauricio Carlos Lino dos Reis - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA.
(SUBMARINO VIAGENS) - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista a determinação
da sentença para que as rés, solidariamente, efetuassem a remarcação do pacote de viagem dos autores e a informação de
que já houve a remarcação das passagens aéreas para o dia 24/07/2022, mas a hospedagem, incluída no pacote, ainda não
fora disponibilizada, manifestem-se as partes a respeito da hospedagem, no prazo de 05 dias. No silêncio, manifestem-se
os exequentes, requereno o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABIANA CASAMASSA
DE LIMA (OAB 355121/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0007008-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1015513-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - J. De. F. Canela Materiais de Construção Me - Vistos. Fl. 35: esclareça o exequente seu pedido, uma vez que
na matrícula do imóvel consta a informação de que a parte do executado Clodoaldo Goveia foi vendida a Geraldo G. No mais,
intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de a execução
ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 0016748-92.2019.8.26.0309 (processo principal 1012146-75.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Antunes da Silva - Vistos. Fl. 44: aguarde-se o prazo para cumprimento do
acordo(31/01/2023). Deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que
acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/
SP)
Processo 1002559-87.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Salvador - Claro
S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003282-43.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Vistos. Fl. 70. Indefiro, por ora. Observo que o aviso de recebimento foi devolvido posteriormente negativo
(fls. 71/72). Portanto, ainda não ocorreu a citação. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção,
indicando o atual endereço do executado ou requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Int. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005671-64.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdir Zanatta - Vistos. Ciência
às partes da resposta de ofício juntada às fls. 192/196, facultando-se o prazo de 05 dias úteis para eventual requerimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo