TJSP 16/05/2022 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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decorrer do tempo.” Além disso, mais decisões de Turmas de Colégio Recursal do Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO.
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO CONTIDA NA LEI 6.899/91. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100075-84.2019.8.26.9054; Relator (a): Fábio Bernardes de Oliveira Filho;
Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Ubatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 09/08/2019; Data de Registro: 15/08/2019). Agravo de instrumento. Cabimento em hipóteses de lesão grave ou de
difícil reparação. Recolhimento de preparo a menor. Prazo da lei Especial. Inaplicabilidade do artigo 1.007 e parágrafos do CPC;
Regras objetivas, prévias e públicas quanto ao valor a ser recolhido, inclusive quanto à imprescindibilidade de atualização. Mera
reposição da perda inflacionária. Artigo 1º da Lei n; 8.889/91. Negado provimento. Mantida a decisão recorrida. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100044-34.2017.8.26.9022; Relator (a): Josiane Patricia Cabrini; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de
Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017). Ademais, cabe
acrescentar que na sentença prolatada houve expressa menção de que o preparo deveria ser atualizado, cujo trecho transcrevo:
“O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia.” Além disso, não merece aplicação, na hipótese, o
artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos da Lei no 9.099/95, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso
contra a sentença, deve a parte recorrente comprovar o recolhimento do preparo, o qual compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei no
9.099/95). Também prevê o artigo 42, parágrafo 1º, já mencionado, que o recurso inominado será interposto, com recolhimento
de seu preparo, independentemente de intimação do recorrente, nas 48 horas seguintes à sua interposição. Assim, inviável a
intimação do recorrente para que o efetue ou para sua complementação, não se aplicando, diante da existência de regra
específica no sistema dos Juizados Especiais, o disposto no Código de Processo Civil. Observe-se que há Enunciado FONAJE
que ratifica tal entendimento: ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento
integral donbsppreparonbspe sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Ademais, acrescento os seguintes
precedentes do E. Colégio Recursal que confirmaram decisões anteriores do Juízo no mesmo sentido: “Agravo de instrumento.
Deserção do recurso por recolhimento a menor do preparo. Desnecessidade de intimação para complementação. Entendimento
pacificado de que não se aplica a regra do Código de Processo Civil. Deserção mantida.” (TJSP; Agravo de Instrumento
0100334-52.2021.8.26.9008; Relator (a): Alexandre Pereira da Silva; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de
Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) “AGRAVO Interposição
de recurso inominado - Preparo recolhido a menor e falta de recolhimento das despesas processuais - Impossibilidade de
intimação para complementação - Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95 - Deserção
configurada - Condições de admissibilidade recursal não preenchidas - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
0100349-21.2021.8.26.9008; Relator (a): Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal;
Foro de Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) Desta segunda
ementa também transcrevo trecho que bem expressa o entendimento o Juízo: “Como cediço, o Código de Processo Civil tem
aplicação subsidiária em relação à Lei nº 9.099/95 e, portanto, só incidirá nos casos em que a Lei dos Juizados Especiais for
omissa, em atendimento ao critério da especialidade. Assim sendo, não há se falar em aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC, no
caso vertente.”. Não obstante todo o exposto, a diferença não recolhida quanto ao valor das despesas processuais (R$ 1,63,
decorrente da diferença do valor que deveria ter sido recolhido e o que efetivamente o foi) é ínfima, de maneira que entendo ser
cabível a revisão da decisão que reconheceu a deserção do recurso inominado interposto pela embargante. Assim, reconheço o
recurso como devidamente preparado e recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo
com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10
dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 0005078-52.2022.8.26.0309 (processo principal 1005471-91.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Fabiana Casamassa de Lima - - Mauricio Carlos Lino dos Reis - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA.
(SUBMARINO VIAGENS) - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista a determinação
da sentença para que as rés, solidariamente, efetuassem a remarcação do pacote de viagem dos autores e a informação de
que já houve a remarcação das passagens aéreas para o dia 24/07/2022, mas a hospedagem, incluída no pacote, ainda não
fora disponibilizada, manifestem-se as partes a respeito da hospedagem, no prazo de 05 dias. No silêncio, manifestem-se
os exequentes, requereno o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABIANA CASAMASSA
DE LIMA (OAB 355121/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0007008-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1015513-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - J. De. F. Canela Materiais de Construção Me - Vistos. Fl. 35: esclareça o exequente seu pedido, uma vez que
na matrícula do imóvel consta a informação de que a parte do executado Clodoaldo Goveia foi vendida a Geraldo G. No mais,
intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de a execução
ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP)
Processo 0016748-92.2019.8.26.0309 (processo principal 1012146-75.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Antunes da Silva - Vistos. Fl. 44: aguarde-se o prazo para cumprimento do
acordo(31/01/2023). Deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que
acarretará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/
SP)
Processo 1002559-87.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Salvador - Claro
S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: RICARDO
LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1003282-43.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Vistos. Fl. 70. Indefiro, por ora. Observo que o aviso de recebimento foi devolvido posteriormente negativo
(fls. 71/72). Portanto, ainda não ocorreu a citação. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção,
indicando o atual endereço do executado ou requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Int. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005671-64.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdir Zanatta - Vistos. Ciência
às partes da resposta de ofício juntada às fls. 192/196, facultando-se o prazo de 05 dias úteis para eventual requerimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º