TJSP 16/05/2022 - Pág. 1362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1362
Processo 1001509-13.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jamison de Oliveira
Santos - Recurso de apelação interposto pelo requerente em fls. 195/200. Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, nos moldes do artigo 1.010, do CPC.
- ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1001525-69.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Maria Pedrozo Souza Ramos - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500063-44.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHAEL DUARTE DONATAO Vistos. Oficie-se em aditamento a guia provisória, ou expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de
execução de pena do sentenciado, remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Elabore-se o
cálculo da pena de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1500065-53.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Lucia de Lima Righetto - Vistos. Suspenso,
com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80 pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se em arquivo provisório. Decorrido
o prazo de 01 ano (supra), arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Intimemse. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1500137-98.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIEL
LUIZ ANICETO - O v. Acórdão aguarda eventual interposição de recurso ou a certificação do trânsito em julgado. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500137-98.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIEL
LUIZ ANICETO - Vistos. Encaminhe-se as informações de HC, nos termos de fls. 321. Após, aguarde-se o retornos autos do
processo da Segunda Instância. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500236-68.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIC
HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ - Vistos. Retornem os autos para a Segunda Instância, com nossas homenagens. Intimemse. - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1500256-93.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCIO FERNANDO MUNIZ Vistos. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor
nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Elabore-se o cálculo da pena de multa dos sentenciados. Intimese. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1500331-35.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIQUE
DE SOUZA BONFIM - Vistos. Recolha-se o mandado de fls. 254/255, sem cumprimento. Elabore-se novo cálculo da pena de
multa do sentenciado, nos termos do v. Acórdão de fls. 256/264. Comunique-se o v. Acórdão de fls. 256/264, para os autos de
execução criminal do sentenciado. Intimem-se. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1500518-43.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Waldete de Sousa Machado - Vistos. Fls. 57/61:
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, no entanto, nego-lhes acolhimento, pois não existe qualquer
contradição na decisão embargada. A propósito, o tributo cobrado é o ISS sobre construção civil. O contribuinte do tributo pode
ser qualquer pessoa, física ou jurídica prestadora do serviço, e isso não significa que ele deva ser proprietário do imóvel. Quanto
a liberação da constrição sobre os valores depositados em conta poupança, o pedido também não comporta acolhimento, pois o
documento de fls. 62 não demonstra que a conta bancária é utilizada apenas como conta-poupança pela executada, que possui
movimentação como se conta-corrente fosse. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Fls. 73/76: Indefiro
os pedidos, pois os fatos não foram comprovados pela executada e ele deve ser indeferido. Conforme ofício extraído do sistema
SISBAJUD, houve bloqueio de valores pertencentes à executada e não de terceiros não relacionados ao processo. Não foi
comprovado documentalmente que os valores bloqueados são provenientes de benefícios previdenciários, e a conta bancária
n. 60-601776-2, agência 0351/Banco Santander, cuja titularidade também é da executada, é utilizada para movimentações
bancárias mensais, como mencionado pela própria executada em fls. 73/74, o que desvirtua a sua utilização como contapoupança e afasta a impenhorabilidade, conforme jurisprudência do TJSP. Aguarde-se o prazo de embargos à execução, que se
inicia a partir da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1500919-42.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Murilo Marcon - Vistos. Manifeste a exequente,
em trinta dias, sobre fls. 33/34, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB
294030/SP)
Processo 1500955-84.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luis Antonio Gardenal/ Esp Pedro Bissoli - Vistos.
Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1501369-87.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Aparecida Padilha Laranjal Paulista - Me Vistos. Apresentado o formulário no prazo de quinze dias, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em
fls. 51, em favor da executada. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1501535-17.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Anjos da Noite Alarmes Ltda - Vistos. Reporto-me
aos últimos parágrafos da sentença de fls. 42. Intimem-se. - ADV: PÂMELA APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP)
Processo 1501549-98.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robson Merlin - Vistos. Realizado o desbloqueio
das contas do executado, conforme extrato anexo. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 1501683-28.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosangela Braite Petrin - Vistos. Manifeste a
exequente, em dez dias, sobre fls. 38/59. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1501743-98.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Antonio Cesar - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 Intime-se o executado para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de trinta dias, informando-lhe
o valor. Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. 3 Após, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. - ADV: PAULO ANTONIO
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