TJSP 16/05/2022 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1430
para cumprimento através do oficial de plantão. Efetivada a busca e apreensão, comunique-se imediatamente, via mensagem
eletrônica, o juízo de Macatuba/SP (Art. 3º, parágrafo 13 do decreto Lei 911/69). Após, remeta-se para a Comarca de origem.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004295-47.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa - Fls. 87. Antecipadas as diligências, expeça-se
mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1501507-71.2019.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO RODRIGUES
DA SILVA - Vistos. Fls. 183 e segs. Diante da concordância do Ministério Público DECLARO cumprida a condição da prestação
de serviços à comunidade pelo transacionado. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento das demais condições do acordo, devendo
a serventia acompanhar se o transacionado está comparecendo mensalmente em Juízo, juntando também, a cada 06 (seis)
meses, a folha de antecedentes, abrindo-se vista ao Ministério Público, após. Int. Lencois Paulista, 13 de maio de 2022. - ADV:
GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 1505514-38.2021.8.26.0319 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.G.V.F.M. - Por entender que razão
assiste o Ministério Público, diante da ausência de indícios suficientes de autoria, acolho como fundamento de decidir a bem
elaborada cota ministerial de fls. 58/61 e, em consequência, determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do
disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal. Expeça-se a certidão dos honorários advocatícios do defensor nomeado.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0000005-69.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graziela Moreto - Vistos.
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no Art. 916 do Código de Processo Civil. Há valores
bloqueados nos autos, via Sisbajud, e a parte executada oferece o equivalente a 30% do valor da execução como entrada,
requerendo o parcelamento do saldo remanescente. Assim, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, nos
termos do artigo 916 do CPC. Proceda a Serventia ao cálculo atualizado do débito, transferindo-se o equivalente a 30% (trinta
por cento) do valor apurado para os autos, liberando-se o excedente, via Sisbajud. Expeça-se o necessário. Fica suspensa a
realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos
atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas Fica deferido
o levantamento, por meio de MLE, pela parte credora, dos valores depositados, bem como das demais parcelas, se requerido.
No mais, aguarde-se. Int. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 0000072-73.2018.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCEL DOUGLAS DE ALMEIDA - Vistos. Pg. 196: Atenda-se, expedindo-se o necessário. A seguir, prossiga-se com o feito
nos termos da decisão de pg. 186. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)
Processo 0000112-16.2022.8.26.0319 (processo principal 0009578-15.2014.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - JAIR BRAGA ARAUJO - Vistos. Manifeste-se a parte autora, comprovando
nos autos a aquisição da medicação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Int. - ADV: TAÍS
DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 0000189-25.2022.8.26.0319 (processo principal 1000640-67.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Miyoko Ono Kazama - Banco Pan S/A - Vistos. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB
30348/CE), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP)
Processo 0000521-89.2022.8.26.0319 (processo principal 1001005-92.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilberto Vieira dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença obrigação de pagar, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda
Pública executada, via Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação,
abra-se vista para a parte exequente apresentar manifestação, tornando os autos conclusos, em seguida. Por outro lado, decorrido
o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Por fim, nos termos dos Comunicados
Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações
e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos
Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia, se o caso, o cadastramento do CNPJ
correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s). Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0000523-59.2022.8.26.0319 (processo principal 1000810-39.2021.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Willian Martins Caria - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por
cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de
nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito,
acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intimese a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro
a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeçase mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte
devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades
legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias
(Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar
ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora
nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de
prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada
para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS
GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 0000524-44.2022.8.26.0319 (processo principal 1002825-15.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º