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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1431

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1431

Indenização por Dano Moral - Ederson Blanco - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença obrigação de pagar,
nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública executada, via Portal Eletrônico, para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, abra-se vista para a parte exequente apresentar
manifestação, tornando os autos conclusos, em seguida. Por outro lado, decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos
conclusos para homologação dos cálculos. Por fim, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe
de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas às Fazendas
Públicas Estadual e Municipais e suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do
Portal Eletrônico. Providencie a Serventia, se o caso, o cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s).
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 0000527-96.2022.8.26.0319 (processo principal 1001151-02.2020.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Aleksander da Silva - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença obrigação de pagar, nos termos do artigo 534
do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública executada, via Portal Eletrônico, para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, abra-se vista para a parte exequente apresentar manifestação, tornando os
autos conclusos, em seguida. Por outro lado, decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para homologação
dos cálculos. Por fim, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020 (DJe de 21/03/18 - pgs. 06/07 e DJe
de 09/06/20 - pgs. 02/16, respectivamente), as citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Estadual e Municipais e
suas Autarquias/Fundações, listadas nos referidos Comunicados, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a
Serventia, se o caso, o cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
RAMOS (OAB 339105/SP), FERNANDA CAMPANHOLI (OAB 301083/SP)
Processo 0000899-45.2022.8.26.0319 (processo principal 1002773-82.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - L.J. da Silva Material de Construção Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena
da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário,
independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via SISBAJUD, de numerário suficiente para
a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado
para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado,
restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que
na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se
as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze
(15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para
informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo
penhora nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se
vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA
ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 0000901-15.2022.8.26.0319 (processo principal 1002729-63.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Rodrigo Fávaro - Magazine Luiza S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena
da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário,
independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para
a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado
para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado,
restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que
na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se
as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze
(15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a)
para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não
havendo penhora nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em
termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte
impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)
Processo 0000905-52.2022.8.26.0319 (processo principal 1004636-73.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosa Nilde Fortes Vaz - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso
de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem
pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora “on line” via SISBAJUD, de
numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário
eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15)
dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo
sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente
bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens
do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/
impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial,
intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas
da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido “in albis” o prazo para impugnação, intime-se a parte
credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os
autos conclusos. Int. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 0000906-37.2022.8.26.0319 (processo principal 1000174-39.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - L.j. da Silva Material de Construção Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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