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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1567

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1567

produzir provas, indicando quais são e qual a pertinência. Na inércia ou no caso de provas desnecessárias, será proferido
julgamento antecipado. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), RENATO BEZERRA DE ARAUJO
(OAB 423296/SP)
Processo 1500074-57.2022.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - Oscar Pereira de Carvalho
Filho - 1) Observando o paragrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da
manutenção da prisão preventiva dos réus Oscar Pereira de Carvalho Filho, pois todos os argumentos de fatos e de direito,
outrora lançados nos autos, encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Tendo em
vista o Plenário do Júri previamente agendado na 1ª Vara de Mirassol, necessária a redesignação da audiência para o dia
29/06/2022 às 15:45 horas, que será realizada por meio de videoconferência. 3) Determino a intimação da vítima Alex Pereira de
Carvalho, bem como eventual intimação e requisição se necessário das testemunhas PC Rodrigo Pivato da Rocha e PM Danilo
Rafael Ribeiro, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem
condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem
como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. E
por se tratar de processo de réu preso, não sendo possível a participação por videoconferência, deverá a vítima/testemunha
ser intimada para comparecer presencialmente ao fórum com trinta minutos de antecedência (desde que esteja liberado o
acesso ao fórum pelo Tribunal de Justiça) e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 4)
Intime-se e requisite-se o réu Oscar Pereira de Carvalho Filho, para participar da teleaudiência acima designada, oportunidade
em que será interrogado. 5) Providencie a serventia requisição junto ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido,
e das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar
da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o
respectivo endereço de e-mail. 6) Fica(m) a(s) defesa(s) cientificada(s) de que eventuais testemunhas de referência deverão ser
substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 7) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados
a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 8) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como
MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1500078-94.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - MAYKE SOARES
BARNET - 1) Primeiramente cumpra a serventia a determinação de fls. 100, em relação as comunicações necessárias. Em
atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020 e nos termos dos artigos 66, 68 e 78, 1º da Lei 9.0999/95,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 13/10/2022 às 15:00 horas, que será realizada por
meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação e eventual requisição se necessário
da(s) testemunha(s) PM Fabio Adriano Delmilio, PM Márcio Cordeiro dos Santos e Pamela Evellin Nagamatu Teixeira para
participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador,
notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a
vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a
testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá
intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através
de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar
que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3)
E considerando que o réu já foi citado às fls. 50, INTIME-SE o(s) réu(s) MAYKE SOARES BARNET, para participar a audiência
acima, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o
e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) E considerando q já
há defensor constituído nos autos (fls. 51/52), intime-o para a audiência designada. Fica a defesa cientificada de que eventuais
testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es)
e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO
SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1500111-21.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.O.A. 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 29/09/2022 às 14:30 horas, para realização
da audiência de MISTA de continuação de instrução, debates e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Tendo em vista a ausência da vítima na última audiência realizada (fls. 151), determino
a CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima Whendiane do Nascimento Beltrão da Silva, para que compareça(m) perante este Juízo à
sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lins, no dia acima designado, a fim de participar(em) da audiência acima designada,
bem como intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas previamente arroladas pelas partes, para
comparecerem a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos. Deverão as testemunhas serem
advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com uso e força policial,
e responderão pelas despesas do adiamento da audiência, conforme determina o art. 455, § 5º, do CPC. 3) Fica dispensada a
intimação e presença do réu, conforme determinado às fls. 151 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de
referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério
Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. e dê ciência ao Ministério Público.
6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP)
Processo 1500204-81.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual - L.L.P.F. - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399
o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento, bem como realização de DEPOIMENTO ESPECIAL, nos termos
do art. 11 da Lei 13.431/17, para o próximo dia 17/08/2022 às 16:15 horas, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 2501/2021, providencie a serventia, nomeação
de defensor dativo para acompanhar a criança durante a realização do depoimento especial. Com a nomeação, intime-se as
partes para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. 3) Tendo em vista que a
vítima L. M. reside na cidade de Sumaré (fls 325), DEPREQUE-SE sua intimação e de seu responsável legal, bem como para
que o Setor Técnico da referida comarca, realize presencialmente a preparação e o acompanhamento da criança/adolescente a
ser ouvida (item 6 do comunicado CG nº 378/2020), nos termos do art. 11 da Lei 13.431/17, providenciado-se o necessário. 4)
INTIME-SE a ré Laise Lourrane Pereira de Figueiredo, para acompanhar o Depoimento Especial. 5) Fica a defesa cientificada de
que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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