TJSP 16/05/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1566
Processo 1500514-19.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELTON HENRIQUE
MARCONDES NASCIMENTO - - JOAO VITOR SOARES DE SOUZA - Vistos. Por ora nada a providenciar, aguarde-se o
cumprimento dos mandados de citação expedidos. Int. Lins, 12 de maio de 2022. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR
(OAB 373082/SP), GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1501761-64.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - K.V.M.
- Vistos. (I) Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão
em desfavor de KLEITON VINICIUS MARIANO, consignando-se expressamente o regime prisional aberto para o inicio do
cumprimento da pena, e destacando que, tão logo efetuada a prisão, deverá o sentenciado ser submetido à devida Advertência.
Após, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao competente Juízo da Execução, onde será fiscalizado
o cumprimento da pena. Encaminhe-se cópia da decisão à vitima (conforme artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal) (II)
Intime-se o réu para, em até 60 (sessenta) dias efetuar o pagamento da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESP’s, nos termos
da Lei 11.608/2003, sob pena de Inscrição na Divida Ativa da Fazenda Pública Estadual. (III) Efetuadas as devidas anotações
e comunicações de praxe, aguarde-se a comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no arquivo. (IV) Int.
Lins, 12 de maio de 2022. - ADV: JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP), FERNANDO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 440362/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0000053-34.2017.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.C. 1) Fls. 289/291: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade
do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar,
pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença.
O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e
2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia
29/09/2022 às 15:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2)
Determino a intimação da(s) vítima(s) Juliana Monteiro dos Santos, bem como a intimação e eventual requisição, se necessário,
da(s) testemunha(s) PM Vanderley Brito Moura e PM Marcio Andre Castro, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de
utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência.
Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM.
Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no
corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail,
deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 3) INTIME-SE o(s) réu(s) Roberto Soares Correa, para
participar(em) da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se
o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência,
bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja
impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Fica
a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião
das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do
link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP)
Processo 0003663-63.2020.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Ordem Tributária - Habibur Rahman ADIDAS AG / ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING B.V. - Vistos. Oficie-se à Autoridade Policial para que no prazo de 30 dias,
verifique a situação de procedimento administrativo fiscal para eventual imputação de crime de sonegação fiscal junto ao Núcleo
de Fiscalização da Delegacia Regional Tributária de Bauru, instruindo-se o presente ofício com cópia da cota Ministerial de fls.
334. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANA LUIZA GRADELA REGGIANI (OAB 441076/
SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), RAQUEL
CORREA BARROS (OAB 286719/SP), JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB 446134/SP)
Processo 1000981-50.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1502308-07.2021.8.26.0322) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Provas em geral - P.L.N.L. - 1) Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020,
designo audiência de instrução, debates e julgamento, bem como realização de DEPOIMENTO ESPECIAL, nos termos do art.
11 da Lei 13.431/17, para o próximo dia 28/09/2022 às 15:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através
do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima A. V. A. S. S., e de seu responsável legal, para comparecem
presencialmente no Setor Técnico do Fórum de Lins, no dia designado para a realização da audiência do Depoimento Especial.
3) Intime-se o réu Pedro Luis Nunes de Lima, para participar da teleaudiência de realização de depoimento especial, devendo o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso
à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode
para posterior envio do link. 4) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link ou qrcode abaixo dispoível. 5) Encaminhe-se cópia dos autos ao Setor Técnico de Psicologia e Assistência Social, para
as providencias cabíveis. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 1004810-10.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1502998-70.2020.8.26.0322) - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - João Luis Lopes Pandolfi - Luiz Henrique de Andrade Caetano Intime-se o defensor, de sua nomeação, bem como da audiência designada às fls. 107/109. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA
(OAB 237213/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1006240-60.2021.8.26.0322 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.P. - - A.T.N.P.
- Vistos. Expeça-se mandado para intimação dos requerentes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem
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