TJSP 16/05/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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para elaboração da Certidão de Honorários. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000463-77.2019.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.X.N. - - D.X.O. - V.D.N. - Certidões de
Honorários disponíveis para impressão às fls. 235/236. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), EDNA
CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000536-15.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.D.M. - Considerando o trânsito em julgado
da sentença, intime-se o(a) exequente Weslley Doniseti Marques para que proceda-se o recolhimento das custas, no prazo de
60 (sessenta) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO
CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000006-17.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000006) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Cicero Alexandre Constantino - Olanda Sauer - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados
à Superior Instância. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000059-41.2018.8.26.0233 (processo principal 1000896-16.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Vistos. Diante da inércia da exequente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000077-23.2022.8.26.0233 (processo principal 1000396-47.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Consórcio - Rodrigo Donizetti Carlino - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Fl. 62: Diante da informação
prestada pelo exequente, no sentido de que concorda com o depósito efetuado pela executada, requerendo seu levantamento
e extinção do processo pelo pagamento, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeçam-se os respectivos mandados de levantamento em favor do exequente e de sua patrona,
observando-se os dados dos correspondentes formulários de fls. 63 e 64. Após, intime-se a executada para recolhimento das
custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO
(OAB 294088/SP)
Processo 0000093-74.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001579-92.2015.8.26.0566 - 1ª Vara Cível)
- UNIMED SÃO CARLOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 60-63 Ciência ao exequente da manifestação da perita.
Manifeste-se, se o caso, no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 0000100-66.2022.8.26.0233 (processo principal 0000525-50.2009.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - B.D.S.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB
280964/SP), ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
Processo 0000132-71.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000703-59.2021.8.26.0233) (processo principal 100070359.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000231-41.2022.8.26.0233 (processo principal 0002070-53.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.G.D.A. - Intime-se o executado para manifestação, nos termos em que requerido
(fl. 59). Int. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), ADÃO VITURI (OAB 283298/SP)
Processo 0000315-42.2022.8.26.0233 (processo principal 1001248-03.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Armando Treviso - Celia Maria de Lima Martins - - Edvaldo Martins - Vistos.
1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa do procurador constituído nos autos
principais, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e
honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se
o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC,
priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio
on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente
providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente
providencie-se a pesquisa SISBAJUD. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/
arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do
CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa
INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos
e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional.
7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD.
Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º