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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2006

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2006

Processo 1001494-07.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Maria Cecilia Franco de Carvalho - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau,
nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida
(fls. 77/89), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade
de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001510-58.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Defiro diligência no endereço indicado, se negativa, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001654-32.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mercedes Paschoal 10943657857
- Vistos. Título apresentado em cartório dou prosseguimento à execução. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do
processo, determino a citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do
débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO
ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP)
Processo 1001706-28.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Assis Ferraz - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: a) determinar a requerida
a se abster de aplicar os artigos da Lei Federal nº 13.954/19 que alteraram o Decreto-Lei nº 667/69 (art. 24-C, caput e §§ 1º
e 2º), devendo ser mantido o regramento anterior contido na Lei Complementar Estadual nº 1.013/2017 até o advento de lei
estadual própria sobre o tema; e b) condenar a ré à devolução dos valores descontados a maior, com incidência de correção
monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido, até o trânsito em julgado, aplicando-se a partir de então a taxa SELIC,
exclusivamente, reconhecendo-se o caráter alimentar do crédito. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo
55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001904-65.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Alexandrina Neta Alves Tavares - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora no prazo de 15
(quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001967-90.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Marco Martins - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Depois,
voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1002001-65.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danilo Antonio da Silva Bonizi - - Noemy Marques Bonizi - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da ação (comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1002003-35.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eder Paulo
Soares - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de
conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A
da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LEONARDO BEGA FEIJO (OAB 16919-B/MS)
Processo 1002014-64.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Douglas Hernandez de Aquino - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes,
fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser
apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ARIEVLIS NUNES SILVEIRA (OAB 22330/MS)
Processo 1002032-85.2022.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Andreia Regina Cavalari Creado
- Vistos. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão, ficando suspensas as medidas constritivas sobre o veículo
FIAT/ PALIO FIRE, placa CXO-0600 objeto dos embargos, nos termos do art. 678, caput, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, ante a comprovação da propriedade em nome da embargante, defiro a antecipação da tutela apenas para permitir o
licenciamento do veículo, ficando mantida eventual restrição para fins de transferência. Após o cumprimento da ordem, procedase à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Cite-se o embargado, na pessoa de
seu advogado, para apresentar contestação em 15 dias (art. 679 do CPC), advertindo-o de que, não sendo contestado pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Anote-se a distribuição dos Embargos de Terceiro
no incidente de cumprimento de sentença de nº 0000492-53.2021.8.26.0358, certificando-se. Tendo em vista a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS (OAB 180095/SP)
Processo 1002057-98.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Olentina Julia de Sousa - Vistos. Trata-se de Ação Anulatória c.c. Tutela Antecipada em que se pretende a anulação de
ato administrativo impôs à autora multa por infração ao art. 6º da Lei Complementar nº 4.297/2020, que veda a utilização de
herbicidas ou fogo na vegetação ou lixo e objetos, como forma de limpeza. Decido. Os atos praticados pela Administração
Pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo ser anulados somente quando houver manifesta nulidade.
Da análise dos fatos articulados pela autora e da documentação juntada aos autos, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Trata-se de questão controversa, que, à evidência, demanda dilação probatória. Assim, por não estarem presentes
os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar. Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência,
nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de
conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
temos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Tendo em vista a
dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado
oportunamente, em eventual recurso do interessado. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1002060-53.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Ariela Maria Alves Pereira - Vistos. Inicialmente, esclareça a autora o fato de estar movendo a presente ação na Comarca de
Mirassol, uma vez que, nos holerites juntados aos autos (fls. 10/27), consta como unidade de frequência escola sediada na
cidade de São Bernardo do Campo SP. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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