TJSP 16/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2214
I-Oficie-se ao INSS, com urgência, solicitando o restabelecimento do benefício auxílio-doença acidentário ao autor, visto que
a tutela antecipada deferida não foi cessada nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. IICertifique a serventia se houve o decurso do prazo para depósito dos honorários periciais pelo réu. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005048-11.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denir Casagrande
da Silva - Fls 203/205: ciência às partes. O exequente querendo, deverá executar através de incidente de cumprimento de
sentença. Em consequência, arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 1005101-55.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Telma Cristina Bueno de Almeida
- Bradesco Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de Segunda Instância de fls. 225/226. HOMOLOGO o acordo noticiado
às fls. 221/222 e diante da comprovação do pagamento nele pactuado, fls. 214/218, JULGO por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal pelas partes. Em sessenta (60) dias,
promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual
11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Expeça-se o necessário para
levantamento, pela autora, da quantia depositada às fls. 216. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. P.R.I.
- ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005130-08.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida
Bueno dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Ciência às partes dos extratos de pagamento
juntados. Ante os pagamentos efetuados, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada
em Julgado esta sentença, expeça-se os Alvarás para levantamento dos valores (fls. 288/289). Após, anote-se, promova-se a
baixa e o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP), CELSO HENRIQUE GERMANO
(OAB 375601/SP)
Processo 1005199-35.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cauê Artigiani Ferreira
de Campos - Vistos. Fls. 73/74 e 75: ciência ao requerente para que se manifeste, requerendo o que for de direito para
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/
SP)
Processo 1005423-41.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gv Fomento Mercantil Ltda - Eliane
Accardo de Freitas e outros - *”Certifico e dou fé que, com o intuito de dar cumprimento à determinação contida na r. Decisão
de fls. 179, consultei o portal de custas e constatei que há nestes autos 13 depósitos realizados pendentes de levantamento,
conforme consta nas fls. 183.” - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 1005447-69.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sidney Valim - Vistos. Ciência
às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do depósito (fls. 388). Transitada
em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Após, aguarde-se o pagamento do RPV de fls. 386/387.
Intime-se. - ADV: NILJANE ANSELMO MORAIS (OAB 343053/SP)
Processo 1005696-49.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.R. - Certidão de honorários encontra-se
disponível para impressão. - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP)
Processo 1005847-49.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - V.A.S. - - M.C.G.S. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o réu a pagar alimentos no valor equivalente a 1/3 de
seus vencimentos líquidos, incidindo sobre décimo terceiro salário, mas não sobre verbas de natureza indenizatória. Em caso
de emprego informal ou desemprego, os alimentos são fixados na base de 1/3 do salário mínimo nacional, devendo ser pagos
até o dia 10 de cada mês. Em razão da sucumbência, arcará o réu com pagamento das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Fixo os honorários ao(à) procurador(a) nomeado(a) à parte
autora, no valor da tabela. Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB
100990/SP)
Processo 1006046-37.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.G. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1006218-76.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Andreia da Silvalizabete Andréia da
Silva - Vistos. Fl. 180: diante da certidão de fls. 181, aguarde-se a manifestação da Contadoria do Juízo. Int. - ADV: MARCELO
MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1006368-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosa do Carmo Nolli Cavenaghi Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do depósito (fls.
450). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Após, aguarde-se o pagamento do RPV
de fls. 448/449. Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1006528-82.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Cristiane Rosa dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls 144/151: cumpra-se o V.Acórdão.
Aguarde(m)-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/
SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP)
Processo 1006749-36.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F.S. - Certidão de honorários encontra-se
disponível para impressão. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1006781-70.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.O.T.C. - - R.G.C. - Certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão. - ADV: JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP)
Processo 1006955-79.2021.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Traga o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006975-12.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tatiana da
Silva - - Noeme Santos Magalhães - - José Carlos da Silva - Tokio Marine Seguradora S/A - Certidão de honorários encontrase disponível para impressão. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 376401/SP), JOAO OCTAVIO
MOIZES (OAB 357267/SP), SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 75728/SP)
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