TJSP 17/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2006
artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de sentença - Perdas e Danos, ora em fase
de execução, requerida por Ademilson Alves dos Santos contra Banco C6 Consignado S/A. Homologo, ainda, a desistência do
prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo final estipulado
no acordo e se não houver manifestação das partes em contrário, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R I. C. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0003753-09.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010138-92.2018.8.26.0320) (processo principal 101013892.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jailson de Oliveira Furtado - Intime-se a Autarquia executada, para
que de forma invertida apresente os cálculos em trinta dias. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do
Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0005616-34.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002327-47.2019.8.26.0320) (processo principal 100232747.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Imissão - Paulo Delfino da Silveira - Já expedida certidão e anotado junto ao
serasajud em nada mais sendo requerido pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 0008134-80.2010.8.26.0320 (320.01.2010.008134) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - Determino as empresas PAYPAL, PAGSEGURO, MERCADOPAGO,
BCACH, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, PAGARME as providências necessária para informar a este Juízo acerca da
eventual existência de crédito em nome da executada “Katianne de Souza Siltrão” - CPF nº 371.994.628-24 Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo. Intime-se. - ADV:
LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0014127-89.2019.8.26.0320 (processo principal 0013645-93.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Francisco de Assis de Sousa - Fls. 120: Defiro o desarquivamento. Ante as alegações do advogado anteriormente nomeado à
nova patrona constituída e a seguir tornem. Após apreciarei fls.101. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), MARIANA
FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1002726-18.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda - Determino as
providências necessárias para informar a este Juízo acerca da existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de
qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, em nome de Wellington
Mota Melo, portador do CPF nº 274.743.298-08 e sua esposa Gisele Asbahr de Melo, portadora do CPF nº 326.236.628-51.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o exequente o encaminhamento do mesmo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1003175-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidnei Joaquim Viana Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e nomeio o Dr. Nestor Truite como perito.
Acolho os quesitos e assistente técnico apresentados pela ré às fls. 38/40. Concedo o prazo de quinze dias à parte autora para
a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00, considerando a
especialização técnica profissional e as peculiaridades do caso, intimando o INSS para depósito. Com o depósito dos honorários;
decorrido ou cumprido o segundo parágrafo supra, intime-se o perito para que designe data para realização de exame pericial.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Observe a serventia que a intimação
far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Ciência ao MP. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/
SP)
Processo 1003199-96.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Embalagens Picinin Ltda. - Me - - Andrea Cristina Rodrigues Picinin - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que
dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários requerida por Banco Bradesco S.A. contra Embalagens Picinin Ltda.
- Me e outro. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ALEX SUCARIA
BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 1003214-31.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Guereiro
Ferreira dos Santos - Fls. 270/271: Em cinco (5) dias, manifeste-se a autora-exequente. - ADV: SILVIO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 261809/SP)
Processo 1004244-67.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Terras de São Bento Ii - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 174/177, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil, extinta a presente execução requerida por Associação dos Proprietários do Terras de São Bento Ii contra Alexandre
Siqueira Costa. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Em caso de inadimplência deverá
apresentar o novo incidente de cumprimento de sentença em apenso. P. R. I. C. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB
282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1005050-34.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Carlos Henrique Breitschaft Solange de Souza - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 55/58, declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação
Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento requerida por Carlos Henrique Breitschaft contra Solange de Souza. Concedo
à ré os benefícios da justiça gratuita. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
de praxe. P. R I. C. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB
263514/SP)
Processo 1007457-13.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 70/71) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por Banco Itaucard S/A contra
Tatielle Barbara da Silva Soar. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. P. R. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007874-63.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Mesquita - - Rodrigo Quintino Pontes - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença o qual tem por objeto a execução do julgado
referente aos autos 1012837-51.2021 em trâmite por este Juízo. Ocorre que o exequente ao invés de proceder nos termos do
Comunicado 438/16 da E. Corregedoria, o fez como distribuição de petição inicial, apresentando dessa forma vício insanável.
Considerando que já se tem uma distribuição de ação principal, o cumprimento relativo ao julgado deverá ser de forma incidental
conforme determina também o Comunicado 16/96. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485,
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