TJSP 18/05/2022 - Pág. 966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
966
Acidente de Trânsito - Sansão Fernandes da Silva - Rapido Cekat Transportes Rodoviarios Ltda. - Epp - - Bb Transportes e
Turismo - Vistos. Fls. 201/202: APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através da publicação da presente junto ao DJE, acerca das datas
designadas para o leilão, quais sejam, a 1ª Praça terá início dia 04 de julho de 2022, às 00:00 horas, e terá encerramento no
dia 08 de julho de 2022, às 13:23 horas; e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á a 2ª Praça, que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 10 de agosto de 2022, às 13:23 horas, ambas no horário de
Brasília, sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada.
Comunique-se à gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de
divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que
também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que
foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último
informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação
quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado
artigo, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.
Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP),
CARLOS ALBERTO MONGE (OAB 141615/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP)
Processo 0000637-24.2021.8.26.0063 (processo principal 1001687-78.2015.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - G.S. - Vistos. Providencie a Serventia o desarquivamente da presente execução.
Fls. 106/110: expeça-se mandado para levantamento do valor depositado às fls. 107 em favor do respectivo credor (formulário
às fls. 109). Após, aguarde-se o pagamento do ofício precatório nº 0000634-24.2021.8.26.0063/01. Intime-se. - ADV: JOÃO
LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP)
Processo 0000721-88.2022.8.26.0063 (processo principal 1003966-66.2017.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleide Barbosa de Souza - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a),
napessoadeseurepresentantejudicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar nos próprios autos a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, NCPC). Na inércia, certifique-se e tratando-se de ação acidentária, providencie
o patrono da parte autora a requisição do pagamento de acordo com o Comunicado n° 394/2015 do TJSP. Uma vez apresentada
impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e voltem conclusos. Intime-se. Barra Bonita,
16 de maio de 2022. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP)
Processo 0000723-58.2022.8.26.0063 (processo principal 1000325-02.2019.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudinei Alves da Silva - Vistos. Oficie-se ao CEAB
para implantação do benefício conforme o título executivo judicial transitado em julgado, observando-se as determinações da
Recomendação CNJ nº 04/2012. Uma vez implantado o benefício, abra-se vista à parte exequente para manifestação em 15
(quinze) dias. Intime-se. Barra Bonita, 16 de maio de 2022. - ADV: LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), RAFAEL
ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP)
Processo 0000749-27.2020.8.26.0063 (processo principal 1003669-59.2017.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.O.L. - M.G.T.L. - Vistos. Anote-se a renúncia do patrono da parte executada,
a qual já foi acolhida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento de fls. 184. Expeçase certidão de honorários. Oficie-se à OAB para nomeação de novo defensor, em substituição. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MARCIO CAMPOS FURTADO (OAB 63693/SP), VIVIANI APARECIDA HORÁCIO (OAB 329129/SP)
Processo 0001007-91.2007.8.26.0063 (063.01.2007.001007) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Masa
- Comercio de Derivados de Petroleo Ltda - Consbrax Construtora Ltda e outro - Vistos. Diante da inércia, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOSE PERGENTINO DA SILVA (OAB 98257/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/
SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP), ANTONIO MARCOS GAVA
JUNIOR (OAB 147647/SP)
Processo 0001091-14.2015.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A - Julio Angelo Perico - Vistos. A parte executada requereu o parcelamento da dívida (fls. 218/219 dos autos físicos). O
banco exequente foi intimado (fls. 223 dos autos físicos), mas, apesar de requerer prazo para manifestação em 03/08/2021 (fls.
225 dos autos físicos), veio a se manifestar somente em 08/03/2022 (fls. 08 dos autos digitais) informando a não anuência ao
parcelamento do acordo. Neste tempo, a parte executada continuou a efetuar os depósitos em juízo, cumprindo a obrigação.
A fls. 14/15 dos autos digitais, a parte executada requer a extinção do cumprimento de sentença ante o pagamento integral da
dívida. Analisando os autos, verifico que o silêncio da parte exequente no final do ano de 2021, garantiu à parte executada o
cumprimento do acordo através do parcelamento. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após a juntada de formulário, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens
eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No
caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: JESSICA PERICO (OAB 348346/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001422-20.2020.8.26.0063 (processo principal 1001443-81.2017.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.W.A.O. - M.B.O. - Fls. 67: Fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a
possibilidade de conciliação - ADV: JOSÉ ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP), AURELIO SAFFI JUNIOR (OAB 139944/
SP)
Processo 0001447-09.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermenegildo
Klaussner Dalavale - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.225/230 e 234/235: Inicialmente, as alegações do banco-executado
são genéricas e sequer houve apontamento de eventuais equívocos, de maneira especificada, por parte do contador judicial. Já
no que tange à impugnação do exequente, é de rigor se esclarecer que o cálculo do contador observou, inicialmente, a data dos
depósitos realizados, para somente a partir deles iniciar a nova atualização da dívida como termo a quo dos consectários legais.
Também não foram apontadas especificamente eventuais equívocos do contador, razão pela qual devem ser HOMOLOGADOS.
Satisfeita a obrigação (fls.36 e 184), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.36 integralmente em favor do credor. Em
relação ao depósito de fls.184, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento de R$ 4.594,99 devidamente
atualizado em favor do credor e o restante em favor do executado. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento,
arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS MAGNO DE
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