TJSP 19/05/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1999
ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI
(OAB 64308/SP)
Processo 0000517-79.2022.8.26.0407 (processo principal 1003085-85.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cleber Canales Eireli - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pelo executado, com a
concordância expressa da exequente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de pgs. 27/28 em favor desta
última (formulário MLE à pg. 33). Após, arquivem-se os autos digitais. Emolumentos para baixa do protesto de pg. 26 do feito
principal por conta do executado. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para
fins estatísticos. Intime-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 0000535-03.2022.8.26.0407 (processo principal 1002526-02.2019.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Marcos Fernando Iglesia Munhos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto,
acolho a impugnação ofertada pela São Paulo Previdência -SPPREV em face de Marcos Fernando Iglesia Munhos e homologo
os cálculos no valor de R$111.799,07, sendo o principal correspondente a R$107.108,66 e honorários sucumbenciais no valor
de R$4.690,41 (fl.58), atualizados até 01 de março de 2022. Não há condenação em custas e honorários neste incidente
(art. 55, Lei 9099/95). De acordo com a Lei Complementar 17205/2019, o valor ultrapassa o teto para requisição de pequeno
valor. Providencie o credor peticionamento de PRECATÓRIO. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP),
GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 0000902-61.2021.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - SANTO IBIDE - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade devedora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de pg. 32 em favor do
autor (formulário MLE à pg. 40). Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s)
parte(s), arquivando-se estes autos. Comunique-se ao DEPRE, através de oficio interno. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: CAMILA TETILHA PAMPLONA (OAB 415053/SP)
Processo 0000919-63.2022.8.26.0407 (processo principal 0004461-94.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO - - Antonio Vinicius Ribeiro Moreira - WILSON CASARINE
- Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme
comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por seus advogados, para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.696,88, atualizado até o mês de maio/2022, sob pena de incidência da multa de
10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 6.266,56, procedendose à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN,
pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente
para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar
impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente
sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de
sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou
leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO VINICIUS
RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB
355191/SP)
Processo 0001418-18.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carmelita Mendes Francisco BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e outro - Vistos. Os autos retornaram do Colégio Recursal para realização de perícia técnica.
Intimados os requeridos, apenas o banco Itaú comprovou deposito judicial do Perito Grafotécnico (fl. 361), logo, preclusa a aprova
quanto ao Banco Safra (fl. 453). Intime-se o Perito nomeado a fl. 348 para designação de data e local do ato, comunicando-se as
partes a seguir. No mais, aguarde-se a vinda do laudo, com manifestação das partes, e, conclusos os autos. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0001756-55.2021.8.26.0407 (processo principal 1001706-12.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Polli & Ussifati Comercio de Motos Ltda - Me - Defiro o levantamento eleetrônico do depósito de pg. 33 em favor da
exequente, posto que incontroverso (formulário MLE à pg. 58). Prossiga-se pelo débito remanescente de R$ 96,84, atualizado
até o mês de abril/2022. Proceda-se nova penhora on line. Caso negativa, tornem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação da parte credora. Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0002116-24.2020.8.26.0407 (processo principal 1001829-44.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wagner Bispo do Nascimento - Ozeias da Silva Lopes - Vistos. A parte devedora, devidamente
intimada para entrega do bem penhorado (fl.74) e adjudicado (fl. 130) não procedeu a entrega sob argumento de perecimento
e descarte após descarga elétrica (fls. 141/142), sem comprovação documental, embora intimado com as advertências
legais (fl.152 e 154). Uma simples análise dos autos demonstra a extremada desídia e desrespeito do devedor as ordens
judiciais proferidas. Não bastando ter desaparecido com o bem constrito, apresentou argumento genérico de perecimento,
sem comprovação do alegado, ciente de que era mero depositário, logo, responsável pela guarda e conservação do bem, o
que não se vê nos autos. Ainda, determinado a substituição, sem atendimento (fl. 154). Portanto, percebe-se que o devedor
vem reiteradamente praticando conduta atentatório a dignidade da Justiça, de forma que impõe-se a aplicação do Instituto
Sancionador requerido pelo exequente. Assim, aplico ao executado a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, nos
termos do art. 774 II, IV e §único, CPC. Traga o credor, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débito e manifeste-se
em termos de prosseguimento da execução com indicação de bens penhoráveis. Int. - ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB
454211/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0002210-35.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara
Montilho da Silva e outro - ADRIAN GALLER FRIZANCO e outro - Vistos. Ante o interesse da parte autora na produção de prova
oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/07/2022 às 13:00h. A audiência a ser realizada
sistema virtual, microsoft teams, com informações pelos advogados do e-mail, inclusive das partes e testemunhas arroladas,
para envio do link, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inexistência de recursos tecnológicos, deverá ser informado, por
peticionamento que a parte e/ou testemunhas comparecerá(ão) ao Forum, com quinze minutos de antecedência. Caberá ao
advogado informar ou intimar as partes e as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e da forma como será realizada
a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 4º. Em
caso de demandar a parte sem assistência de advogado, intime-se, pessoalmente, para comparecimento, bem como para
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