TJSP 19/05/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2000
providenciar o comparecimento das testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB
97535/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000003-12.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Alves dos Santos
Valera - Vistos. Ante a penhora on line parcial de pgs. 40/43 (R$ 222,10), designo audiência de conciliação para o dia 21 de
JUNHO de 2.022, às 15:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua
Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá ao executado(a)
a apresentação de embargos, verbalmente ou por escrito, observando-se as matérias constantes no disposto do art. 52, IX,
Lei 9099/95. Intimem-se as partes com as advertências legais, (a ausência do(a) exequente implicará extinção do feito com
levantamento da penhora e do(a) executado(a), sua revelia). Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000163-37.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Ana Paula da Cruz
Bruzulatto - - André Luiz Bruzulatto - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) e outro - Vistos. Recebo o recurso da ré
Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas), tempestivamente apresentado, somente no efeito devolutivo. Considerando
que o preparo já foi recolhido, intimem-se os autores recorridos para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/
SP)
Processo 1000288-73.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Isael Abrão de Souza - Maria Helena
Prado Souza - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 38 em favor do exequente (formulário MLE juntado).
Em razão do considerável decurso de prazo da realização da 1ª penhora on line e pesquisa de veículos via renajud, defiro suas
reiterações, bem como pesquisa de imóveis através do sistema Arisp. Caso sem êxito as tentativas supra, tornem conclusos
para apreciação do pedido de leilão do bem penhorado à pg. 30. Int. - ADV: ANDERSON FURLAN (OAB 372768/SP), RAUL
REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), THAIS TARODA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 354303/SP)
Processo 1000289-87.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marines
Lordelo - Isto posto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo parcialmente procedente o pedido proposto por Marinês Lordelo
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condená-la a indenização correspondente ao saldo de 30 (trinta) dias
de licença prêmio não usufruídos pela autora, referente declaração de fl.13 (certidão n. 94/20901/2018) considerando-se os
vencimentos à data que passou à inatividade, com exclusão abono permanência, com atualização monetária a partir de então,
pelo IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009 , reconhecida a natureza
indenizatória, sem incidência de imposto de renda e verba alimentícia do débito. Não há reexame necessário (art. 11, da
Lei 12.153/2009). Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE
RECURSO (artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95). O prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos
termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito,
independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o
artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos
de prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1000393-79.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Andréia Renata Barbosa Ramos - ISTO POSTO: A) JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação ao pedido de
recálculo do quinquênio, com fundamento no art. 485, V, CPC. B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de recálculo de sexta
parte, com fundamento no art. 487, I, CPC. Sem custas ou honorários nesta fase, saldo na hipótese de recurso. Com o trânsito
em julgado procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV:
JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP)
Processo 1000408-48.2022.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Vor Moreno & Cia Ltda Me Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, à exceção da multa de 30%, que ora reduzo para 10%
em caso de descumprimento, e honorários advocatícios, estes indevidos nos Juizados em sede de 1º grau de jurisdição. Em
consequência, declaro SUSPENSA a execução constante destes autos, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da penhora on line parcial de pgs. 14/16 (R$ 54,52) em favor da exequente
(formulário MLE à pg. 29). Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado entre as partes, que deverá ser feita pela
exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins
de extinção, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1000484-72.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Carlos Candido da Costa - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487,I, CPC) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Carlos Candido da Costa em face de São Paulo PrevidênciaSPPREV para RECONHECER a ausência de legislação estadual e DETERMINAR a não incidência da contribuição previdenciária
instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora (Cont. Proteção
Social Militares Dec. 667/69), mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar Estadual
nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre o valor que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência, apostilandose, bem como, condenar a requerida à restituição das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais
valores restituídos administrativamente, com correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 167, CTN e Súmula 188
e 905, STJ, bem como TEMA 810, STF. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos
tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica,
os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão
na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros
índices.” Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 11, Lei 12153/2009). Nesta fase não cabe condenação ao
pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95). O
prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito
horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em
julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000494-19.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cleber Canales Eireli - Vistos. Ante
a penhora on line parcial (R$ 238,52), designo audiência de conciliação para o dia 21 de JUNHO de 2.022, às 14:30 horas,
a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza
piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá ao executado(a) a apresentação de embargos,
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