TJSP 19/05/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2016
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê
dos documentos juntados, pelo que manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente. Ante o exposto, homologo
o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, bem como a renúncia ao prazo
recursal manifestada pelas partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. As visitas ao filho menor deverão
observar o quanto acordado entre as partes, além de preservar o horário de repouso noturno dos infantes, bem como suas
atividades específicas. Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, e, satisfeitos todos
os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote-se. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema para
viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ciência ao Ministério Público.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das
cópias processuais necessárias a seu cumprimento para que, após o “Cumpra-se” do juízo do casamento, proceda à margem do
assento de casamento dos requerentes (Oficial do Registro Civil da Comarca de Ibaiti-PR fls. 8), a necessária averbação, sendo
que o varão não alterou seu nome e a varoa voltará a utilizar o nome de solteira, ou seja, UANGRA GIMENEZ, salientando-se
que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária (fls.30/31). Proceda a Serventia a retificação da autuação do presente
feito para que conste a classe/assunto como divórcio consensual. Isento as partes de eventuais custas finais. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1002471-14.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.G. - B.O.L. Apresente, a Ré, no prazo legal, o Ofício de Nomeação, referente à procuração/indicação de fls. 78, contendo número do Registro
Geral de Indicação, dado imprescindível para expedição da Certidão de Honorários. - ADV: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI
(OAB 391852/SP), LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP)
Processo 1002524-24.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.R.A. - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior
oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se o Réu, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis.
Ante os documentos e fls. 13/15 e 20, defiro à Autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se, inclusive o tramitação
do feito com Segredo de Justiça. Sem prejuízo, à Autora para trazer os autos seus documentos pessoais. Intimem-se. - ADV:
TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP)
Processo 1002797-03.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdemir de Angelo
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego
para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e
Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o Réu, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze
dias úteis. Ante a documentação de fls. 23/25, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1002805-77.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Por mandado postal, citem-se os executados para, no prazo de
três dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo
829 do CPC), ou para, querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante
postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC).
Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o
descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC). Estimo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica
a verba reduzida pela metade. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1002942-59.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Clayton Tinonin - Para
fins de esclarecimentos para o correto cadastro eletrônico do feito, por ocasião das distribuições de ações, informo ao(a)
procurador(a) da parte autora que deverá ser observado o artigo 319, II do CPC, lançando no cadastro, o domicílio/residência
do autor e do réu de forma integral (Rua, Avenida, Alameda, etc.) e de preferência, indicar o CEP (esclarecendo que ao lançar o
CEP, primeiramente, o endereço é automaticamente preenchido, bastando, após, inserir o numeral da residência). Nada Mais. ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1002942-59.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Clayton Tinonin - Para
apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, comprove a parte Autora, em complementação a
declaração de fls. 08, a condição de hipossuficiente, carreando aos autos os três últimos comprovantes de rendimento, ou, se
o caso, demonstrativo da Receita Federal de inexistência de renda tributária. Se auferir renda superior a três salários mínimos,
critério adotado pela Defensoria Pública Estadual e por este Juízo, desde já, fica determinado o recolhimento das custas iniciais.
(r$ 159,85 cód. 230-6, bem com o taxa/despesas para citação) - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1002945-14.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não Padronizados Aberto San Marino - Para fins de esclarecimentos para o correto cadastro eletrônico do
feito, por ocasião das distribuições de ações, informo ao(a) procurador(a) da parte autora que deverá ser observado o artigo
319, II do CPC, lançando no cadastro, o domicílio/residência do autor e do réu de forma integral (Rua, Avenida, Alameda, etc.)
e de preferência, indicar o CEP (esclarecendo que ao lançar o CEP, primeiramente, o endereço é automaticamente preenchido,
bastando, após, inserir o numeral da residência). Nada Mais. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1003405-74.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.L.S. - Ciência às partes que foi agendado
pelo Setor Técnico o dia 21/06/2022, para realização do estudo psicológico, devendo as partes comparecerem no Setor Técnico
no Fórum de Ourinhos. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Processo 1003446-36.2020.8.26.0408 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Volvo
(Brasil) S.a. - Considerando o retorno das atividades forenses, a esta altura, diga o requerente, no prazo de dez dias, se persiste
o interesse no cumprimento da liminar deferida. Em caso positivo, expeça-se o necessário. Se inerte, devolva-se à origem.
Intimem-se. - ADV: DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), YURI LOUBACK AZEVEDO DIAS (OAB 84803/PR)
Processo 1003702-18.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GSP Urbanização e
Engenharia Ltda. - Emilia Costa - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pela GSP URBANIZAÇÃO
E ENGENHARIA LTDA contra EMÍLIA COSTA. As partes se compuseram amigavelmente (fls. 157/160), pelo que, HOMOLOGO,
por sentença, a transação celebrada, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Suspendo o feito pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º