TJSP 19/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2017
concedido pelas partes para o efetivo cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Fls.
109/111 e 112: Ante a penhora no rosto dos autos advinda do processo 0014355-38.2012.8.24.0038-0001, em trâmite pela
Primeira vara Cível da Comarca de Joinville/SC, em que são partes José Antonio Farenzena e outro x GSP Urbanização e
Engenharia Ltda e outro, o pagamento deve ser realizado nos autos, em conta judicial, até a regular manifestação daquele
Juízo. Oficie-se o Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, acerca do acordo celebrado entre as partes. Com
a resposta, retornem-me. P.I.C. - ADV: MARGARETE DOS SANTOS (OAB 157898/SP), ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA (OAB
323334/SP), RENATA FERREIRA DA ROCHA RODRIGUES (OAB 312565/SP)
Processo 1004323-39.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.S.B. - W.B.B. - Vistos. Fls.: defiro.
Providencie a Serventia a pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD. Dos oportunos informes,
intime-se o exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE
(OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1004794-55.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marines de Souza Lopes - Coletto 3R Comércio
e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado a fls. 219/222 e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, tendo em vista o
cumprimento (fls.223). Sem custas devidas. Honorários advocatícios resolvidos na avença. Arquivem-se os autos. Publique-se e
Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1004953-42.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.E.M.M. - Ao exequente para
manifestação acerca do retorno da carta precatória de cumprimento negativo de fls. 180/195, no prazo legal, dando
prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006683-44.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Osvaldo Fernandes Junior - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior
oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se o Réu, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze dias úteis.
No prazo de dez dias, recolha o autor a diferença do valor da taxa judiciária devida (R$27,29). Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI
CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1006970-12.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Chiarotti - Antonio
Eduardo Bechara - Fls.541/544: diga o Exequente, em dez dias. Sem prejuízo, ao terceiro interessado Vicente Magalhães
Filho para regularizar a representação, apresentando mandato. Intime-se. - ADV: HIAGO JORGE DENOBE (OAB 90038/PR),
MARCOS JOSE DE PAULA (OAB 16422/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 1003781-21.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ambrosina Martins de
Moraes - À requerente para manifestação acerca do decurso do prazo sem haver contestação aos termos da ação, requeridos
citados às fls. 39/40, no prazo legal. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1004207-33.2021.8.26.0408 - Monitória - Nota Promissória - Eduardo Roberto de Oliveira - Derradeiramente, ao
requerente para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo legal, tendo em vista o
decurso de prazo sem haver manifestação nos autos. - ADV: DÉBORA GARCIA DUARTE (OAB 423835/SP)
Processo 1006076-31.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.C.D. - À Requerente para
apresentar os documentos civis e a qualificação completa do Requerido para que se possa ser lavrado o termo de guarda
compartilha e expedida a respectiva certidão. Apresente o procurador da Requerente o número de Registro Geral de indicação
de sua nomeação para que seja possível a expedição da respectiva certidão de honorários advocatícios. - ADV: ALESSANDRO
EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 1003664-30.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidney Benedito Martins - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ao autor para depósito judicial dos honorários estimados pelo perito no valor de R$
300,00 (trezentos reais), no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1006432-60.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wellington Fernando Vital - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - À autora para depósito judicial dos honorários estimados pelo perito no valor de R$
300,00 (trezentos reais), no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI (OAB 212787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE FATIMA PEDROFEZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2022
Processo 0000126-29.2019.8.26.0408 (processo principal 0001994-91.2009.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - S S N Confecções Ltda - Fls.41/42: acolho o pedido de bloqueio de valores por
meio eletrônico junto ao sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do
débito. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia o necessário cadastramento de dados, retornando-me
os autos, em seguida, para inserção da constrição no sistema. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º