TJSP 19/05/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2023
Processo 1002885-41.2022.8.26.0408 (apensado ao processo 1006525-57.2019.8.26.0408) - Habilitação de Crédito
- Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Delfim Verde Empreendimentos e Participacoes Ltda - Kpmg Corporate
Finance Ltda (Administradora Judicial) - Proceda a serventia ao apensamento aos autos da ação de falência da Delfim Verde
Empreendimentos e Participações (1006525-57.2019.8.26.0408). Após, intime-se a requerida, na pessoa de seu procurador
constituído, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista à Administradora Judicial e ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB
309028/SP), GUILHERME BORBA VIANNA (OAB 27083/PR)
Processo 1002888-93.2022.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Roberta Silva de Souza - Trata-se de
pedido de arrolamento sumário ajuizado em razão do falecimento de Adalberto Carlos de Souza, ocorrido aos 30/10/2021.
Assim, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial local para correção da classe processual, devendo constar
“ARROLAMENTO SUMÁRIO”. Considerando que a parte autora está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça
gratuita para regular processamento do feito. Para o encargo de inventariante nomeio a requerente Larissa Roberta Silva de
Souza , observando-se a desnecessidade de lavratura do termo em razão do rito adotado. Considerando que encontra-se
cadastrado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1.074 com a seguinte tese a ser julgada: “Necessidade
de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como
condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do
CPC/2015”, havendo também determinação de suspensão em todo território nacional dos processos individuais ou coletivos
que versem sobre a questão ali delimitada, a fim de evitar que referidos autos sejam suspensos para definição da questão
acima mencionada, caso queira, a parte inventariante deverá comprovar a abertura do expediente administrativo diretamente
no posto fiscal a fim de apurar incidência do imposto “causa mortis”. Apresente a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias,
certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas Municipal e Estadual, com relação ao C.P.F. informado às fls
17, e cópias de sua certidão de nascimento ou casamento, assim como do “de cujus”. E ainda no mesmo prazo, considerando
o deferimento da justiça gratuita, deverá a parte requerente, através de seu procurador, requisitar perante o Registro Central
de Testamentos On-Line (RCTO) a busca de informações acerca da existência de testamento em nome do autor da herança
(Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de beneficiários assistência judiciária
gratuita,é necessário encaminhar os seguintes documentos: 1. Requerimento próprio preenchido e assinado. O requerente
deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte envolvida no processo e deve
comprovar o vínculo com o processo. 2. Certidão de óbito;3. RG e CPF do falecido; 4. comprovante de gratuidade (pode ser
qualquer documento expedido pela defensoria pública ou despacho judicial);5. solicitação de pesquisa de testamento junto a
Censec expedido pela defensoria pública ou autoridade judicial. - Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para
[email protected].) Oportunamente, estando em termos, tornem-me conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: EDE
BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1003903-34.2021.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena da Silva Neves - Elisandra
Silva Neves - - Ednei Silva Neves - - Erika Cristina Silva Neves Barbosa - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo
de 3 meses. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, ante o desinteresse
externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição desta, aguarde-se provocação dos autos no arquivo
geral. Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1005165-19.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.D. - - R.A.D. - Tendo
em vista o teor da petição de fls 51/53 e da cota ministerial de fls 60, intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresente, através de advogado(a), justificativa para o alegado não cumprimento do acordo celebrado às
fls 47. Após, manifestem-se a parte autora e o Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada e
instruída com cópias das peças de fls 47, 51/53 e 60, como mandado. Intimem-se. - ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO
(OAB 262445/SP)
Processo 1008041-49.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cláudia Ferreira Perez - Fls. 149:
defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. Estando nos autos a prestação de contas, abra-se vista ao Ministério Público
Intimem-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
Processo 1012706-37.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Dessa forma,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em
consequência, JULGO EXTINTA esta ação de nº 1012706-37.2014.8.26.0477, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Proceda-se desde logo ao levantamento
da restrição veicular (pág. 67), via sistema RENAJUD. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0007328-72.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007328) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Natanael
Candido de Camargo - - Camila Bastos Bigai de Camargo - Unicard Banco Multiplo Sa Banco Bandeirante - Delmiro Aparecido
Gouveia - - Benedito Martins - - Sueli Maria Martins e outro - Vistas dos autos às partes para: (x) cientificá-las de que este
processo (2 volumes) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. - ADV: MURILO
DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB
91992/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0014972-08.2006.8.26.0408 (408.01.2006.014972) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H.T.T.T.M. Aparecido de Jesus Bruzarrosco - Gustavo Stevanin Migliari - - Aguarde-se no arquivo eventual manifestação da parte exequente,
nos termos do despacho de fls. 239 dos autos físicos. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB
160135/SP), LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP), MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO (OAB 93592/SP), JOSE
ARNALDO BIAGGIO (OAB 50248/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0017872-85.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017872) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Itaú Sa - Diante da cessão de créditos noticiada às fls. 383/412, proceda a serventia às devidas alterações no
cadastro processual de forma que passe a figurar no polo ativo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A., representada pelo Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134. Ciência à parte exequente do
desarquivamento do feito e de que os autos ficarão disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º