TJSP 19/05/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2095
AUTORA DO FATO
: MARCIA FAUSTINO LEME
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500221-56.2022.8.26.0415
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3036113/2022 - Platina
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: TAILINE ALVES LEITE
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000588-57.2022.8.26.0415
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Fernando Aparecido de Almeida
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500215-39.2022.8.26.0580
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2131460/2022 - Palmital
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.L.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 17/05/2022
PROCESSO :
0000594-64.2022.8.26.0415
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 27/2022 - Palmital
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.M.B.J.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
0000595-49.2022.8.26.0415
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
REQTE
: Delegado de Polícia de Palmital - Sp
AUTOR
: Justiça Pública
REQDO
: Emerson Aparecido Pacuola
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500228-48.2022.8.26.0415
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2103559/2022 - Ibirarema
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.H.S.B.
VARA:
2ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2022
Processo 1000383-55.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eliana Maria Viecili Rossi - Fernanda
Aparecida Tombolato - Fls. 185/186: por primeiro, intime-se a devedora para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de
10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), DAIANI
APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP)
Processo 1000701-91.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jouse Rodrigues Ortiz & Cia
Ltda. Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO
BOTEGA (OAB 209691/SP)
Processo 1000708-83.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jouse Rodrigues Ortiz & Cia
Ltda. Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO
BOTEGA (OAB 209691/SP)
Processo 1000888-02.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Nivaldo Baptista Manifeste-se o Procurador do autor sobre o requerimento de fls. 43, no prazo de 10 dias. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES
(OAB 74834/SP)
Processo 1000957-34.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ozeias
Pereira dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se o Procurador do requerente, no prazo de 10 dias,
acerca da Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), FRANCIELLE
CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1000977-25.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antonio
Zimerman Neto - Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. A hipótese é de demanda proposta por Antonio
Zimerman Neto, policial militar inativo, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Fundamentalmente, o argumento
firmado na petição inicial visa a concessão de tutela de urgência para o fim de ver suspensa a cobrança de nova contribuição
previdenciária sobre a totalidade dos vencimentos e mantida a contribuição previdenciária somente sobre o valor que exceder
ao maior salário pago pelo regime geral de previdência. O pedido de tutela de urgência deve ser deferido, nos termos do
art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento referente ao Tema 1177 de
Repercussão Geral, em 22/10/2021, fixou a seguinte tese: A competência privativa da União para a edição de normas gerais
sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º