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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2006

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2006

PAGAMENTO S.A.
- Vistos. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código
156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o
nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1007716-29.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Oliveira da
Silva - - Sebastião Carlos da Silva - Ponto Sul Automóveis S J Campos - - Banco Votorantim S/A - - Associação Auto Credcar
Proteção Veicular
- Reencaminho o despacho de p. 200 para a publicação, tendo em vista que não foi publicado para todos os requeridos:
Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo
virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando
e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/
SP), MARILENE DOS SANTOS (OAB 283098/SP), JÉSSICA CORREIA RAMOS JUSTO (OAB 421189/SP), FÁBIO SARMENTO
DE MELLO (OAB 174661/SP)
Processo 1007778-06.2020.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores do
Ministério da Educação Em São Paulo Coopemesp - Rafael Silva Peres da Conceição
- Vistos. Pp. 237/241: Considerando tratar-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Superior
Instância, nos termos do artigo 1.024, § 2º do CPC, retornem os autos ao E. Tribunal, com as devidas anotações, para apreciação
do recurso. Int.
- ADV: RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1007842-79.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivânia Gobi de
Almeida - Willian de Almeida
- Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias.
- ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP), JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP)
Processo 1007882-32.2019.8.26.0292 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Cleusa
Ribeiro Conceição
- Vistos. Cleusa Ribeiro Conceição ajuizou a presente ação de Reintegração de Posse contra Silvio Alves Soares
Devidamente intimado a promover o regular andamento ao feito, este quedou-se inerte deixando de providenciar o necessário
para seu regular prosseguimento. É o relatório. DECIDO. O autor não promoveu os atos e diligências que lhe competiam,
abandonando a causa por mais de trinta dias, de maneira que o processo merece ser extinto. Ante o exposto, com fundamento
no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito. Transitada esta
em julgada e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRI.
- ADV: LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), TATIANA ROMANO CAMOLEZ MOURA DA
SILVA (OAB 272763/SP)
Processo 1008048-64.2019.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Vistos. P. 150: Em que pese a certidão da serventia, não há que se falar em embargos à execução, posto tratar-se o feito
de ação monitória. Assim, nos termos do artigo 702, caput, os embargos à monitória poderão ser opostos nos próprios autos,
ou ser autuados em apartado, a critério do Juiz (conforme §7º daquele mesmo artigo). Sendo assim, primeiramente, certifique
a serventia se os embargos sob nº 1003099-89.2022.8.26.0292 (p. 149) foram distribuídos dentro do prazo legal. Em caso
positivo, traslade-se cópia integral da petição inicial para este processo, juntando-a corretamente como embargos à monitória,
para que seja processado dentro desta ação principal. Na sequência, cadastre-se o patrono da ré no sistema. Sem prejuízo, se
já houver manifestação do Banco autor naquele feito, em resposta aos embargos monitórios, translade-se, também, cópia para
este processo, da íntegra da manifestação e eventuais documentos acompanhados. Por fim, e após, junte-se, naqueles autos,
cópia deste despacho, certificando-se o que aqui determinado, para que aqueles embargos sejam extintos e arquivados. Int.
- ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1008187-16.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Santos Ribeiro - - Maria
Cleuza Bueno Ribeiro
- Vistos. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int.
- ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP)
Processo 1008219-50.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Alves - Banco
Pan S/A
- Vistos. Pp. 269/270: Intime-se a perita, via e-mail institucional, para que manifeste acerca da impugnação à proposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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