TJSP 20/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
2012
ao arquivo. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008284-33.2019.8.26.0292 (processo principal 1006787-69.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Concessão - Maria das Mercês Lojor Ribeiro
- Vistos. Fls. 96/101: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: FERNANDEZ & ACCESSOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27329/SP)
Processo 0010062-72.2018.8.26.0292 (processo principal 1008986-30.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - EDSON ARMELIATO - Graciano Donizeti de Siqueira - Sherla Cristina Santos
- Vistos. Fls. 114/117: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), SHELME
JARDIM GONÇALVES (OAB 410013/SP), SIDNEIA FAUSTINO MARTINS TEIXEIRA (OAB 226282/SP)
Processo 1000559-68.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA para indicar, no prazo legal, o endereço a ser diligenciado, visto que foi recolhida a
diligência do Oficial de Justiça às fls. 48/49 para expedição de mandado.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000813-41.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia total de
R$ 9.847,62, com correção monetária a partir dos desembolsos (04.06.2021 - fls. 73; 08.02.2019 - fls. 85; 10.11.2020 fls. 95
e 08.06.2017 - fls. 111) e juros de mora legais a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e
despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85,
§ 2º, do NCPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do
NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à
Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME MATOS
CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1000971-77.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Indústria e Comércio Paulista Ltda EPP
- Vistos. Fls. 229: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Aguarde-se provocação da parte interessada, em
arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Int.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP)
Processo 1001174-68.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ativia Cooperativa de Serviços
Médicos Hospitalares - Grima Assessoria e Administração Ltda - Andressa Marson Maggian
- Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 30 dias, que foi deferido pela decisão
de fls. 03/07, item 4.1. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, se manifestar sobre
o prosseguimento do feito, nos termos daquela mesma decisão. Certifico mais, que a referida decisão já deferiu a pesquisa
renajud e infojud solicitada a fls.311, e ao final do sobrestamento, deverá a exequente juntar a taxa devida para a efetivação das
pesquisas.
- ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ANDRESSA MARSON
MAGGIAN (OAB 203770/SP), FELIPE DRUMOND SCAVACINI MACIEL (OAB 328561/SP), JOHNPETER BERGLUND (OAB
143928/SP)
Processo 1001287-12.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Anacleto
- Certifico e dou fé que a contestação juntada (fls. 97/101) é TEMPESTIVA. Certifico mais, que nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora
se manifestar acerca da contestação ofertada , inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do NCPC e
documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias, bem como se manifestar sobre o laudo e eventuais provas que deseja
produzir), EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 54/58.
- ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
Processo 1001300-84.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Felipe Bernardo da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP),
INGRID VASS (OAB 282121/SP)
Processo 1001589-41.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camilla Castellan
Cardoso - - Victor Proença Ricardo - - Luci Castellan Cardoso
- Vistos. Fls. 264/265: conforme já explanado a fls. 252/255, aa concessão da tutela se limitou ao arresto da quantia de R$
45.000,00, mediante bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com depósito de eventuais quantias em conta judicial, até
solução da lide. Portanto, não se trata de busca de bens penhoráveis, já que o processo está na fase de conhecimento. Desta
forma, indefiro o pedido de buscas CNIB, SERASAJUD, SIMBA, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Também indefiro a quebra de
sigilo bancário dos réus, pois nada justifica a medida. Aguarde-se o fim do ciclo citatório. Int.
- ADV: MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP)
Processo 1001761-80.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Zilda Ferreira Lima - Banco Mercantil do
Brasil S/A
- Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico mais que os autos estão com vista à
parte ré: para se manifestar em 15 dias sobre os documentos novos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do NCPC. Certifico
AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 18/21, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito.
- ADV: JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO (OAB 29410/MG), VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), THIAGO LUIS
HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1002023-40.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE
BENTO DE PAULA - Banco do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º