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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2011

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2011

recolhimento nos autos de conhecimento e caso a parte autora seja beneficiária da JG, a parte executada também deverá
recolher as custas devidas em razão distribuição da ação (art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03 e art. 1.098, §5º,
NSCGJ/TJSP), salvo se for a parte executada beneficiária da JG ou gozar de isenção legal comprovando-se nos autos no prazo
de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos
autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua
localização, desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098,
NSCGJ/TJSP) Após, ao arquivo. P.R.I.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0005944-48.2021.8.26.0292 (processo principal 1010157-51.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luis Carlos Silva
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, uma vez que ao efetuar o cadastro do PRECWEB o
sistema acusou que o autor possui situação cadastral não regular na Receita Federal .
- ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP), RAFAEL DA SILVA PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 0005965-24.2021.8.26.0292 (processo principal 1000889-07.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiana da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo. PRIC.
- ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), RAFAEL DA SILVA PINHEIRO
(OAB 330596/SP)
Processo 0005980-90.2021.8.26.0292 (processo principal 1007438-62.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosario Carmen Martinez Montanola
- Vistos. Fls. 45: o valor da condenação está em R$ 53.998,95. Inviável o bloqueio de todos os carros localizados. Assim, se
deseja outras informações renajud, deve a parte exequente indicar o veículo sobre o qual deseja referida informação, limitado
ao número de 3 veículos, valor suficiente para pagamento do débito nesta demanda. Com a indicação de três placas, fica
deferido o pedido de informações, bem como a inserção de bloqueio, se assim requerido pela parte exequente. No mais, o
processo aguarda resposta das pesquisas sisbajud. Aguarde-se. Intime-se.
- ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 0006099-51.2021.8.26.0292 (processo principal 1010349-18.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo. PRIC.
- ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP),
ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0006107-67.2017.8.26.0292 (processo principal 0002716-61.2004.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Campos Flores
- Vistos. Fls. 308/314: ciente da r. Decisão que não conheceu do Recurso Especial (AI 5031592-25.2018.4.03.0000).
Aguarde-se o julgamento do agravo interposto pela autarquia (5000221-09.2019.4.03.0000). Int.
- ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP)
Processo 0006152-32.2021.8.26.0292 (processo principal 1006983-97.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - Eric Rodrigues Gonçalves
- Vistos. Fls. 88: retificando o despacho de fls. 91, esclareço que fls. 84/87 se trata de desbloqueio, em razão da decisão de
fls. 63. Assim, manifeste-se a parte credora em termos de outras penhoras ou suspensão da execução. Int.
- ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006165-31.2021.8.26.0292 (processo principal 1004621-93.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Concessão - MARCOS ALEX RAMOS RIBEIRO
- Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo. PRIC.
- ADV: LUTERO ALBERTO GASPAR (OAB 129212/SP), KEILA GARCIA GASPAR (OAB 279589/SP)
Processo 0006748-84.2019.8.26.0292 (processo principal 1008544-30.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - A.F.A.S.M.F. - - N.W.F.R. - J.F.S. - N.W.F.R.
- Vistos. Fls. 244/245: Suspendo o curso do processo, conforme requerido. Verifico que não houve citação do executado.
Nesse sentido: Aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo
Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão para fins de protesto, bem como a inclusão no nome do executado no
rol de inadimplentes, via SERASAJUD, devendo a parte credora recolher a taxa de serviço. Int.
- ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007391-71.2021.8.26.0292 (processo principal 1011449-08.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camila Lopes de Oliveira - Jeferson de Almeida Marins - - Adilson Ovídio de Marins - - Sueli Maria de Almeida
Marins - - Robson Mello Santos
- Vistos 1. Fls. 41/42: defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifestese a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, prossiga-se com o cumprimento do ato de fls. 38. Int.
- ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB
344533/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP)
Processo 0007843-52.2019.8.26.0292 (processo principal 0006565-12.2002.8.26.0292) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - VICTORIA EDE MOREIRA - J.M.B. - - S.M.B.C. - - R.M.B. - - O.T.R.
- F.G.D.B.
- Vistos. Fls. 414/415: Diga a parte exequente acerca da satisfação da execução, o que se presumirá no silêncio, caso em
que o processo será extinto. Intime-se.
- ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO (OAB 182458/RJ),
EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), CRISTIANE DE SOUZA PINHO (OAB 168346/SP)
Processo 0007981-53.2018.8.26.0292 (processo principal 0009427-09.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa
- Vistos. Fls. 163: concedo o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa de desarquivamento. Na inércia, tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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