TJSP 20/05/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
2018
Costa Machado - - Wellington da Silva Machado - Mmoura Construtora e outro
- Vistos. Em seguimento à decisão de fls. 208/211 e, não havendo possibilidades de acordo, que poderá ser firmado entre
as partes a qualquer momento, diretamente entre elas, noticiando ao Juízo para homologação, determino o prosseguimento da
perícia, a considerar que as partes não formularam quesitos (fls. 254). Assim, intime-se o perito para dar seguimento ao seu
trabalho. Intime-se.
- ADV: ALDO HENRIQUE REZENDE CINTRA MAURICIO (OAB 335677/SP), MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB
194426/SP)
Processo 1005519-38.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio América
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente atendesse ao ato comando de fls.219 . Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante
da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.25/31 , ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em
arquivo.
- ADV: RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP)
Processo 1005881-45.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marduilio Borges da
Silva
- Vistos. Requisite-se os honorários periciais fixados na sentença (fls. 136). Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 176/181 que
reformou a sentença de fls. 133/136, que deu provimento à apelação do INSS. O Acórdão foi mantido em todos os recursos (fls.
237/241 e 266/269). Autos ao arquivo. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo
se valor ínfimo). Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 1005889-80.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Hdi Seguros S.a. Hermes Xavier Mello
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), WALLYSON
THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP)
Processo 1006059-52.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walmir
da Silva Moreira - - Ione Gora da Silva Moreira - New Company Empreendimentos e Participações Ltda
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 207, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor
da parte requerente, com base no formulário juntado às fls 214, o qual depende da finalização da operação com a conferência
e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada
cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida
comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização
da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do
Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial
\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,
- ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB
245511/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1006067-29.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Bella Vitta
- Deverá a parte contrária se manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1006355-74.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange da Conceição
Santos - Banco Safra S/A
- Vistos. Fls. 229/230: Anote-se a alteração de procuradores. No mais, aguarde-se o prazo remanescente para que a parte
ré se manifeste nos termos de fls. 226 (publicação às fls. 228). Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
- ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB
26571/PE)
Processo 1007109-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ocire Serviços
Empresariais Ltda
- Parte: Ocire Serviços Empresariais Ltda. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa.
- ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1007679-02.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jacqueline Aparecida Silva
dos Santos - Adriana Orlandi Pereira
- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação de despejo e cobrança e assim
o faço para: a) declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando para a ré o prazo de quinze dias
para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de automática e imediata execução compulsória da ordem de despejo; e
b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.163,00 (dois mil, cento e sessenta e três reais), com correção monetária a
partir do ajuizamento da ação e juros de mora legais a contar da citação, mais os aluguéis e acessórios vencidos no curso do
processo até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada
vencimento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios
da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do NCPC). Se interposta apelação ou apelação
adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1o a 3o do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de
admissibilidade. De imediato, independentemente do trânsito em julgado e de caução, por se tratar de despejo por falta de
pagamento, expeça-se mandado de desocupação voluntária e despejo, nos termos desta sentença, para o que ficam desde
logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, devendo todos os atos ser praticados no mesmo mandado pelo Oficial de
Justiça, sem devolução PRIC.
- ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1008032-81.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Engevale
Jacarei Montagens e Instalações Industriais Epp e outros
- Parte: Benedita Maria de Jesus de Oliveira Cruz. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB 236387/SP), MARCIO ANDRE DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 327885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º