TJSP 23/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2020
atualização do débito, apresente o Requerente, planilha atualizada de seu crédito. (taxas recolhidas nas págs. 316/317). - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANA PATRICIA BONI (OAB 132549/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0034090-60.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0016531-27.2008.8.26.0344) (processo principal 001653127.2008.8.26.0344) (344.01.2008.016531/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Sobre
resposta de ofício e depósitos judiciais de páginas 297/305, manifeste-se a Exequente em prosseguimento. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 0000845-04.2022.8.26.0344 (processo principal 1018163-17.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - D.B.S.M. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fls. 68/69, bem como a concordância do
Ministério Público (fls. 82), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Arbitro os honorários advocatícios do(a) nobre patrono(a)
da parte requerida (fls. 56/57) no valor máximo da tabela fixada no convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal de Tribunal de Justiça para impressão pela
parte interessada, para as providências cabíveis. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro
dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor
Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação
mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 0001070-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1014041-58.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Arthur Henrique Borges Souto - - Sophia Aparecida Borges Souto - Manifeste-se o
exequente sobre a resposta de Oficio de fls. 40/44. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0001301-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1013712-46.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - W.R.A.J. - T.V.F.A. - Vistos. Fls. 48/51: Requer o exequente a aplicação da multa diária e a expedição
de mandado de busca e apreensão da menor para o final de semana que for de seu direito. O Ministério Público se manifestou à
fl. 56. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para a executada apresentar impugnação, para que se tenha melhores elementos
nos autos. No mais, torne sem efeito fls. 46/47 por se referir a outro processo. Intime-se. - ADV: LAIS ROCHA (OAB 397115/SP),
ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), ALLYSON FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 452988/SP)
Processo 0001452-17.2022.8.26.0344 (processo principal 1010009-10.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.S. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem conhecimento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C., por ter a parte autora abandonado o processo por mais de trinta dias.
Custas pela parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, até que cesse a situação de
pobreza alegada. Arbitro os honorários em favor do advogado da parte requerida (fls. 30/31) no valor máximo da tabela da DPE,
expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.R. I. C. - ADV: IGOR
GREGORIO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 292033/SP)
Processo 0002641-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1012218-59.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Yara Nicole Pires da Silva - P.S.R.S. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s)
Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)
(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: INGRID SILVA TEIXEIRA (OAB 428417/SP), VALDIR ACACIO (OAB
74033/SP)
Processo 0003259-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003259) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.G. - Vistos. Fl. 641:
Ciente da manifestação da parte exequente. Aguarde-se a manifestação do executado com relação à fl. 637 e após conclusos
para deliberação conforme item 6 de fls. 633/634. Intime-se. - ADV: RAFAELA MANHÃES GABALDI (OAB 460200/SP)
Processo 0003341-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1006925-98.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.R.P.S.F. - Vistos. Diante da manifestação da autora de fl. 23, declaro por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o
pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção
ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da
presente sentença, na data da sua publicação. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal
não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 0003419-97.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1003923-76.2020.8.26.0079 - 1ª
Vara Cível) - L.M.S.T. - Vistos. Fls. 05/08: Diante do estudo psicossocial realizado, devolva-se ao Juízo Deprecante com as
nossas homenagens. Intime-se e após arquivem-se. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Processo 0005255-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1012950-40.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.C. - Vistos. Fls. 154/156: Manifeste-se a Defensoria Pública pela parte exequente
se houve o cumprimento do alvará expedido à fl. 151, bem como se concorda com o pedido do executado. Int. DPE. - ADV:
MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB 398869/SP)
Processo 0006191-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1014879-69.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.A.S.M. - - E.V.S.M. - R.F.M. - Vistos. Fls. 94/104: Diante dos documentos juntados
pelo executado, defiro a expedição de contramandado de prisão em favor do mesmo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 dias, se houve o pagamento integral do débito, apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Em
caso de inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º